Gustavo Souza Sanches x Rodovias Das Colinas S.A.
Número do Processo:
0000014-45.2025.8.26.0248
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Indaiatuba - 5ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
24 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
27/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Indaiatuba - 5ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: Cristiano Augusto Maccagnan Rossi (OAB 121994/SP), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 354990/SP), Luis Antonio Siqueira Ribeiro (OAB 374276/SP), OTAVIO SIMOES BRISSANT (OAB 146066/RJ), Nara Emilia Selone de Sousa (OAB 404190/SP) Processo 0000014-45.2025.8.26.0248 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Gustavo Souza Sanches - Exectdo: RODOVIAS DAS COLINAS S.A. - Vistos Considerando a informação da parte executada às fls. 42 de que houve depósito judicial nos autos referente ao valor de R$5.090,59 e que posteriormente não ficou comprovado tal depósito, concedo o prazo de 05 dias para que a parte executada providencie o pagamento do débito exequendo remanescente apontado às fls. 37 devidamente atualizado e a comprovação do pagamento da taxa judiciária final, sob pena de prosseguimento da execução com determinação de bloqueio on line junto ao sistema informatizado SISBAJUD. Comprovado o pagamento do débito exequendo remanescente, expeça-se de imediato mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente. Oportunamente, arquivem-se os autos. Intime-se.