I. Y. A. De A. x R. De A.
Número do Processo:
0000015-70.2023.8.26.0322
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Lins - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
25 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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18/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Lins - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000015-70.2023.8.26.0322 (processo principal 0007845-44.2010.8.26.0322) - Cumprimento de sentença - I.Y.A.A. - R.A. - Diante do acordo efetuado entre as partes (fls. 302/308) suspendo a presente ação, nos moldes do artigo 921, inciso V, do CPC. Oficie-se à empregadora do requerido (Rocha Rocha Alimentos) para proceder aos descontos da pensão alimentícia na forma acordada, ou seja, na proporção de 39% do salário mínimo federal, mais o valor de R$ 50,00 até atingir o montante do débito no valor de R$ 14.855,62 devendo a referida importância ser depositada na conta indicada no acordo (Banco do Brasil S/A., ag. n.º 0058-2, c/c n.º 87.035-8, em nome da genitora da exequente G. A. de B., CPF.: 302.365.258-30). Deverá a empresa empregadora informar a este Juízo o termino do pagamento da parcela de R$ 50,00, atráves do correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (lins1cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campos "assunto" o número do processo. O ofício estando assinado e liberado no feito, deverá a serventia encaminhar através do e-mail: nfe@produtosiamar.com.br.. Libere-se eventuais valores bloqueados, junto ao sistema sisbajud. Decorrido o prazo sem qualquer notícia de descumprimento, retornem para extinção do feito pelo pagamento. Intimem-se. - ADV: NIVALDO FRANCA MIRANDA (OAB 465349/SP), FERNANDA PREVIATTO ANTUNES (OAB 398106/SP), MAURO DUTRA (OAB 358339/SP)