Processo nº 00000159620258260032
Número do Processo:
0000015-96.2025.8.26.0032
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Araçatuba - Vara da Fazenda Pública
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Araçatuba - Vara da Fazenda Pública | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALORProcesso 0000015-96.2025.8.26.0032/03 - Requisição de Pequeno Valor - Defeito, nulidade ou anulação - Edvaldo Sabino - Vistos. Autorizo o destaque dos honorários contratuais. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: SERGIO MOREIRA DOS SANTOS (OAB 428954/SP)
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24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Araçatuba - Vara da Fazenda Pública | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALORProcesso 0000015-96.2025.8.26.0032/02 - Requisição de Pequeno Valor - Defeito, nulidade ou anulação - Sergio Moreira dos Santos - Vistos Trata-se de requerimento visando à expedição de ofício requisitório. O peticionamento foi formulado incorretamente, tendo em vista que os honorários contratuais são considerados parcela integrante do valor devido à parte autora e não deverão ser requisitados em incidente autônomo de RPV. A requisição deverá ser única, em nome da parte autora. O(A) interessado(a) deverá realizar novo peticionamento, com observação do valor fixado no cumprimento de sentença e do que dispõe as Portarias nº 8660/2012 e 8.941/2014 e Comunicado 01/2015, devendo ser individualizadas corretamente as verbas principal e juros nos respectivos campos disponíveis no sistema de peticionamento eletrônico, referente ao cadastro geral e por credor, de conformidade com a apresentação na conta requisitada. Providencie a serventia a baixa deste incidente. Intimem-se. - ADV: SERGIO MOREIRA DOS SANTOS (OAB 428954/SP)
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24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Araçatuba - Vara da Fazenda Pública | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALORProcesso 0000015-96.2025.8.26.0032/01 - Requisição de Pequeno Valor - Defeito, nulidade ou anulação - Edvaldo Sabino - Vistos Trata-se de requerimento visando à expedição de ofício requisitório. O peticionamento foi formulado incorretamente, tendo em vista que os honorários contratuais são considerados parcela integrante do valor devido à parte autora e não deverão ser requisitados em incidente autônomo de RPV. A requisição deverá ser única, em nome da parte autora. O(A) interessado(a) deverá realizar novo peticionamento, com observação do valor fixado no cumprimento de sentença e do que dispõe as Portarias nº 8660/2012 e 8.941/2014 e Comunicado 01/2015, devendo ser individualizadas corretamente as verbas principal e juros nos respectivos campos disponíveis no sistema de peticionamento eletrônico, referente ao cadastro geral e por credor, de conformidade com a apresentação na conta requisitada. Providencie a serventia a baixa deste incidente. Intimem-se. - ADV: SERGIO MOREIRA DOS SANTOS (OAB 428954/SP)