Anderson Barbosa Serique e outros x C E C Servicos De Construcao Ltda e outros
Número do Processo:
0000016-07.2025.5.11.0014
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT11
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
19ª Vara do Trabalho de Manaus
Última atualização encontrada em
21 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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09/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 19ª Vara do Trabalho de Manaus | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000016-07.2025.5.11.0014 RECLAMANTE: LIZIANE DE BRITO PIEDADE RECLAMADO: C E C SERVICOS DE CONSTRUCAO LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 63cd82f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO Isto posto, na Reclamatória ajuizada por LIZIANE DE BRITO PIEDADE em desfavor de C E C SERVICOS DE CONSTRUCAO LTDA (em Recuperação Judicial) e ESTADO DO AMAZONAS, decido: I. rejeitar as preliminares; II. no mérito, julgá-la PARCIALMENTE PROCEDENTE, no sentido de: 1. acolher a conclusão pericial, nos termos do art. 371 do CPC/15, analisando a prova com todos os fatos e as circunstâncias que lhe são afetas, bem como me posiciono nos moldes da jurisprudência e assim, julgo procedente o adicional de insalubridade em grau máximo (40%) no período de 12-7-2021 a 23-4-2024, com respectivos reflexos em aviso prévio, 13º salário, férias + 1/3 e FGTS 8%+40%, nos termos do artigo 192 da CLT, respeitada a evolução do salário-mínimo ano a ano. 2. Conceder à reclamante os benefícios da Justiça Gratuita. 3. Arbitrar à procuradora da parte autora a alíquota de 5% a título de honorários advocatícios sobre o valor bruto calculado na fase de liquidação. 4. Deixo de arbitrar honorários em prol do procurador da reclamada e procurador da litisconsorte tendo em vista ausência de pedido rejeitado em sua totalidade. 5. Tendo em vista o disposto no despacho ao id 9d47e41, folhas 837-838 dos autos, consoante previsão do artigo 790-B da CLT e considerando que o pedido de adicional de insalubridade foi julgado procedente a responsabilidade por parte dos honorários é da reclamada no valor de R$ 1.500,00. 6. Condeno o litisconsorte a responder subsidiariamente pelas verbas deferidas nesta decisão, observado o item VI da Súmula 331 do C.TST. IMPROCEDENTES OS DEMAIS PLEITOS E/OU A MAIOR.TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO. Juros, correção monetária, encargos previdenciários e fiscais nos termos da fundamentação. Custas pela reclamada no importe de R$ 400,00, calculadas sobre o valor de R$ 20.000,00 arbitrados à condenação. Notifiquem-se as partes. Nada mais. VITOR GRACIANO DE SOUZA MAFFIA Juiz do Trabalho Substituto VITOR GRACIANO DE SOUZA MAFFIA Juiz(a) do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- LIZIANE DE BRITO PIEDADE
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 19ª Vara do Trabalho de Manaus | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000016-07.2025.5.11.0014 RECLAMANTE: LIZIANE DE BRITO PIEDADE RECLAMADO: C E C SERVICOS DE CONSTRUCAO LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO - PJE Fica V. S.ª intimada para tomar ciência do laudo pericial (ID d58a30d) apresentado pelo perito judicial, Dr. Anderson Barbosa Serique, podendo manifestar-se acerca do objeto no prazo de 5 (cinco) dias úteis. MANAUS/AM, 22 de maio de 2025. SAOMM GABRIEL ASSIS Assessor
Intimado(s) / Citado(s)
- LIZIANE DE BRITO PIEDADE
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 19ª Vara do Trabalho de Manaus | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000016-07.2025.5.11.0014 RECLAMANTE: LIZIANE DE BRITO PIEDADE RECLAMADO: C E C SERVICOS DE CONSTRUCAO LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO - PJE Fica V. S.ª intimada para tomar ciência do laudo pericial (ID d58a30d) apresentado pelo perito judicial, Dr. Anderson Barbosa Serique, podendo manifestar-se acerca do objeto no prazo de 5 (cinco) dias úteis. MANAUS/AM, 22 de maio de 2025. SAOMM GABRIEL ASSIS Assessor
Intimado(s) / Citado(s)
- C E C SERVICOS DE CONSTRUCAO LTDA