Guilherme Brandao Silva x Industria De Plasticos Valenca Ltda

Número do Processo: 0000016-98.2024.5.10.0101

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT10
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF
Última atualização encontrada em 31 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 14/04/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF 0000016-98.2024.5.10.0101 RECLAMANTE: GUILHERME BRANDAO SILVA RECLAMADO: INDUSTRIA DE PLASTICOS VALENCA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59db172 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Excelentíssimo Juiz do Trabalho feita pelo servidor ADRIANO DA CUNHA SILVA, em 07 de abril de 2025.   DESPACHO   Vistos os autos. Em resposta ao ofício retro, o qual determinou que o INSS procedesse à exclusão do contrato de trabalho, com data de admissão em 04/06/2012, na CTPS digital do Autor GUILHERME BRANDÃO SILVA - CPF: 049.554.791-38 junto à empresa INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS VALENCA LTDA - CNPJ: 11.387.944/0001-80, a Autarquia Previdenciária informa que, conforme prevê o artigo 19, § 1º,do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048/1999, o segurado poderá solicitar, a qualquer momento, a inclusão, exclusão ou retificação das informações, com a apresentação de documentos comprobatórios dos dados divergentes, conforme critérios definidos pelo INSS, o que poderá ser feito quando da solicitação de qualquer benefício previdenciário ou por meio de requerimento na modalidade à distância de “Atualizar Vínculos e Remunerações e Código de Pagamento”, solicitado através da Central 135. Ante a manifestação do INSS, em consulta aos processos em curso neste TRT da 10ª Região, verifica-se situação semelhante no processo nº: 0000779-98.2021.5.10.0103, da 3ª Vara do Trabalho de Taguatinga, pelo qual a obrigação de solicitação coube ao Autor. Assim, seguindo os precedentes do processo nº: 0000779-98.2021.5.10.0103, o Reclamante deverá, munida da sentença trabalhista e da documentação necessária, seguir as instruções indicadas acima, bem como as constantes no id. 2290d4f.  Posteriormente a isso, deverá informar a este Juízo sobre o correto registro das informações na base CNIS -CADASTRO NACIONAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS. Publique-se. BRASILIA/DF, 07 de abril de 2025. ALEXANDRE DE AZEVEDO SILVA Juiz do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - INDUSTRIA DE PLASTICOS VALENCA LTDA
  3. 14/04/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF 0000016-98.2024.5.10.0101 RECLAMANTE: GUILHERME BRANDAO SILVA RECLAMADO: INDUSTRIA DE PLASTICOS VALENCA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59db172 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Excelentíssimo Juiz do Trabalho feita pelo servidor ADRIANO DA CUNHA SILVA, em 07 de abril de 2025.   DESPACHO   Vistos os autos. Em resposta ao ofício retro, o qual determinou que o INSS procedesse à exclusão do contrato de trabalho, com data de admissão em 04/06/2012, na CTPS digital do Autor GUILHERME BRANDÃO SILVA - CPF: 049.554.791-38 junto à empresa INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS VALENCA LTDA - CNPJ: 11.387.944/0001-80, a Autarquia Previdenciária informa que, conforme prevê o artigo 19, § 1º,do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048/1999, o segurado poderá solicitar, a qualquer momento, a inclusão, exclusão ou retificação das informações, com a apresentação de documentos comprobatórios dos dados divergentes, conforme critérios definidos pelo INSS, o que poderá ser feito quando da solicitação de qualquer benefício previdenciário ou por meio de requerimento na modalidade à distância de “Atualizar Vínculos e Remunerações e Código de Pagamento”, solicitado através da Central 135. Ante a manifestação do INSS, em consulta aos processos em curso neste TRT da 10ª Região, verifica-se situação semelhante no processo nº: 0000779-98.2021.5.10.0103, da 3ª Vara do Trabalho de Taguatinga, pelo qual a obrigação de solicitação coube ao Autor. Assim, seguindo os precedentes do processo nº: 0000779-98.2021.5.10.0103, o Reclamante deverá, munida da sentença trabalhista e da documentação necessária, seguir as instruções indicadas acima, bem como as constantes no id. 2290d4f.  Posteriormente a isso, deverá informar a este Juízo sobre o correto registro das informações na base CNIS -CADASTRO NACIONAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS. Publique-se. BRASILIA/DF, 07 de abril de 2025. ALEXANDRE DE AZEVEDO SILVA Juiz do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - GUILHERME BRANDAO SILVA
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