Richard Domingos Farias Dos Santos e outros x Bonfim Frios Comercio De Alimentos Eireli e outros

Número do Processo: 0000017-10.2023.5.05.0311

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT5
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: Vara do Trabalho de Senhor do Bonfim
Última atualização encontrada em 09 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 08/07/2025 - Intimação
    Órgão: Vara do Trabalho de Senhor do Bonfim | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM ATOrd 0000017-10.2023.5.05.0311 RECLAMANTE: THALLISON DE OLIVEIRA SILVA RECLAMADO: OCORTE C.D.C LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2b34e8 proferido nos autos. Vistos, Diante das diversas tentativas executórias frustradas em desfavor das Reclamadas condenadas de forma principal e solidária, defiro o pedido formulado pelo Reclamante para determinar o redirecionamento da execução contra os sócios, devedores subsidiários reconhecidos no título judicial. Sendo assim, por meio dos convênios SERPRO e JUCEB, busque a Secretaria o CPF dos sócios TONY JARDEL GONÇALVES DE SOUZA, RAFAEL DA SILVA OLIVEIRA e JOSÉ ROBSON DE OLIVEIRA, retificando a autuação. Após, proceda-se à citação dos referidos sócios, por meio de seus patrono(a,s), para efetuarem o pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 523 do CPC, excetuada a aplicação de multa, depositando o crédito líquido do credor em conta judicial na Caixa Econômica Federal, agência 0076, à disposição deste Juízo, e comprovando os recolhimentos dos tributos devidos (através de GRU, GPS e DARF) ou OPOR EMBARGOS no prazo de 5 (cinco) dias após garantir integralmente a execução, depositando, da mesma forma, o crédito líquido reconhecido, e comprovando, através de GRU, GPS e DARF os recolhimentos dos tributos incidentes sobre a parte incontroversa, sob pena de bloqueio “on line” de seus ativos financeiros através do sistema SISBAJUD. Decorrido o prazo sem pagamento ou indicação de bens à penhora, em face da gradação legal prevista no art. 835 do CPC, DILIGENCIE a Secretaria: PROCEDER à inclusão de minuta para bloqueio de valores encontrados em contas bancárias do(a,s) Executado(a,s), por meio do SISBAJUD. Localizados valores, convolo em penhora o(s) bloqueio(s) efetivado(s). Deve a Secretaria dar: Ciência às partes, e ao reclamado para apresentar embargos, querendo. (bloqueado o valor total da execução) Ciência às partes, e ao reclamado para complementar o valor e apresentar embargos, querendo. (bloqueio parcial) INCLUIR o nome do(a,s) Executado(a,s) no cadastro do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, observando a Resolução Administrativa TST n.º 1470 de 24/8/2011, bem como no SERASAJUD, observando a diretriz do art. 883-A da CLT (aguardar transcurso do prazo de 45 dias a partir do final do prazo de citação).   PROCEDER, via sistema RENAJUD, restrição de circulação do(s) veículo(s) do(a;s) Demandado(a;s) porventura encontrados.   Com base no art. 765 da CLT (ampla liberdade na condução do processo), no art. 889 da CLT (cobrança dos executivos fiscais), art. 30 da Lei 6.830/80, art. 185-A do Código Tributário Nacional, no Provimento 39/2014 da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça, e na Instrução Normativa n.º 39 do c. TST, REGISTRAR a indisponibilidade dos bens dos devedores, por meio do acesso ao portal CNIB (www.indisponibilidade.org.br).   Retornando informações de imóveis, inicialmente, OFICIAR o(s) cartório(s) indicado(s) na certidão CNIB para encaminhar a este Juízo a certidão de inteiro teor do(s) aludido(s) imóvel(is) no prazo de 30 dias, ressalvando que o exequente é beneficiário da assistência judiciária gratuita. Observe a Secretaria que o ofício deve ser encaminhado por meio do sistema "Penhora online".   Lançada a indisponibilidade CNIB e não havendo êxito, notifique-se o(a,s) Exequente(s)/Reclamante(s) para indicar meios concretos para prosseguimento dos atos executórios no prazo de 30 dias.   EXPEDIR Mandado para Penhora de bens do(a,s) Executado(a,s) pelo(a) Oficial(a) de Justiça, inclusive com autorização de quebra do sigilo fiscal e bancário do Executado. Deverá ainda realizar Pesquisa Patrimonial Simplificada, conforme as diretrizes previstas no PROVIMENTO CONJUNTO GP-CR Nº 013/2020 (Normas para a Pesquisa Patrimonial Simplificada) e na ORDEM DE SERVIÇO CEE Nº 001/2020 (Parametrização do Trabalho dos Oficiais de Justiça). Observe-se que os documentos produzidos como resultado devem ser juntados sob Sigilo nos autos e acompanhados de certidão circunstanciada.   Sendo baldadas as diligências supra, INTIMAR o(a;s) Exequente(s) para se manifestar, de forma conclusiva, sobre o prosseguimento do feito, COM MEDIDAS INÉDITAS, no prazo de trinta dias, esclarecendo que o seu silêncio ou falta de indicação de bens à penhora dará azo ao sobrestamento  dos autos (art. 128 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho), iniciando a contagem do prazo para fins do art. 11-A da CLT. Ressalte-se que as diligências já cumpridas pelo Juízo serão indeferidas. SENHOR DO BONFIM/BA, 07 de julho de 2025. CRISTINA ALMEIDA CAMPOS Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - OCORTE C.D.C LTDA
    - JOSÉ ROBSON DE OLIVEIRA
    - RAFAEL DA SILVA OLIVEIRA
    - BONFIM FRIOS COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI
    - TONY JARDEL GONÇALVES DE SOUZA
  3. 08/07/2025 - Intimação
    Órgão: Vara do Trabalho de Senhor do Bonfim | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM ATOrd 0000017-10.2023.5.05.0311 RECLAMANTE: THALLISON DE OLIVEIRA SILVA RECLAMADO: OCORTE C.D.C LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2b34e8 proferido nos autos. Vistos, Diante das diversas tentativas executórias frustradas em desfavor das Reclamadas condenadas de forma principal e solidária, defiro o pedido formulado pelo Reclamante para determinar o redirecionamento da execução contra os sócios, devedores subsidiários reconhecidos no título judicial. Sendo assim, por meio dos convênios SERPRO e JUCEB, busque a Secretaria o CPF dos sócios TONY JARDEL GONÇALVES DE SOUZA, RAFAEL DA SILVA OLIVEIRA e JOSÉ ROBSON DE OLIVEIRA, retificando a autuação. Após, proceda-se à citação dos referidos sócios, por meio de seus patrono(a,s), para efetuarem o pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 523 do CPC, excetuada a aplicação de multa, depositando o crédito líquido do credor em conta judicial na Caixa Econômica Federal, agência 0076, à disposição deste Juízo, e comprovando os recolhimentos dos tributos devidos (através de GRU, GPS e DARF) ou OPOR EMBARGOS no prazo de 5 (cinco) dias após garantir integralmente a execução, depositando, da mesma forma, o crédito líquido reconhecido, e comprovando, através de GRU, GPS e DARF os recolhimentos dos tributos incidentes sobre a parte incontroversa, sob pena de bloqueio “on line” de seus ativos financeiros através do sistema SISBAJUD. Decorrido o prazo sem pagamento ou indicação de bens à penhora, em face da gradação legal prevista no art. 835 do CPC, DILIGENCIE a Secretaria: PROCEDER à inclusão de minuta para bloqueio de valores encontrados em contas bancárias do(a,s) Executado(a,s), por meio do SISBAJUD. Localizados valores, convolo em penhora o(s) bloqueio(s) efetivado(s). Deve a Secretaria dar: Ciência às partes, e ao reclamado para apresentar embargos, querendo. (bloqueado o valor total da execução) Ciência às partes, e ao reclamado para complementar o valor e apresentar embargos, querendo. (bloqueio parcial) INCLUIR o nome do(a,s) Executado(a,s) no cadastro do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, observando a Resolução Administrativa TST n.º 1470 de 24/8/2011, bem como no SERASAJUD, observando a diretriz do art. 883-A da CLT (aguardar transcurso do prazo de 45 dias a partir do final do prazo de citação).   PROCEDER, via sistema RENAJUD, restrição de circulação do(s) veículo(s) do(a;s) Demandado(a;s) porventura encontrados.   Com base no art. 765 da CLT (ampla liberdade na condução do processo), no art. 889 da CLT (cobrança dos executivos fiscais), art. 30 da Lei 6.830/80, art. 185-A do Código Tributário Nacional, no Provimento 39/2014 da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça, e na Instrução Normativa n.º 39 do c. TST, REGISTRAR a indisponibilidade dos bens dos devedores, por meio do acesso ao portal CNIB (www.indisponibilidade.org.br).   Retornando informações de imóveis, inicialmente, OFICIAR o(s) cartório(s) indicado(s) na certidão CNIB para encaminhar a este Juízo a certidão de inteiro teor do(s) aludido(s) imóvel(is) no prazo de 30 dias, ressalvando que o exequente é beneficiário da assistência judiciária gratuita. Observe a Secretaria que o ofício deve ser encaminhado por meio do sistema "Penhora online".   Lançada a indisponibilidade CNIB e não havendo êxito, notifique-se o(a,s) Exequente(s)/Reclamante(s) para indicar meios concretos para prosseguimento dos atos executórios no prazo de 30 dias.   EXPEDIR Mandado para Penhora de bens do(a,s) Executado(a,s) pelo(a) Oficial(a) de Justiça, inclusive com autorização de quebra do sigilo fiscal e bancário do Executado. Deverá ainda realizar Pesquisa Patrimonial Simplificada, conforme as diretrizes previstas no PROVIMENTO CONJUNTO GP-CR Nº 013/2020 (Normas para a Pesquisa Patrimonial Simplificada) e na ORDEM DE SERVIÇO CEE Nº 001/2020 (Parametrização do Trabalho dos Oficiais de Justiça). Observe-se que os documentos produzidos como resultado devem ser juntados sob Sigilo nos autos e acompanhados de certidão circunstanciada.   Sendo baldadas as diligências supra, INTIMAR o(a;s) Exequente(s) para se manifestar, de forma conclusiva, sobre o prosseguimento do feito, COM MEDIDAS INÉDITAS, no prazo de trinta dias, esclarecendo que o seu silêncio ou falta de indicação de bens à penhora dará azo ao sobrestamento  dos autos (art. 128 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho), iniciando a contagem do prazo para fins do art. 11-A da CLT. Ressalte-se que as diligências já cumpridas pelo Juízo serão indeferidas. SENHOR DO BONFIM/BA, 07 de julho de 2025. CRISTINA ALMEIDA CAMPOS Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - THALLISON DE OLIVEIRA SILVA
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