Ativos Sa Securitizadora De Creditos Financeiros x Darci Mendes Da Silva e outros
Número do Processo:
0000017-11.2012.8.14.0047
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPA
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara Única de Rio Maria
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Única de Rio Maria | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALPROCESSO: 0000017-11.2012.8.14.0047 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ATIVOS SA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS EXECUTADO: DARCI MENDES DA SILVA e outros (2) OUTROS PARTICIPANTES: [] Vistos, DESPACHO/MANDADO Verifico dos autos que a presente ação de execução foi proposta em 23/01/2012. Consta nos autos despacho citatório exarado em 27/05/2013, bem como certidão negativa de citação e de arresto datada de 26/06/2013, informando a impossibilidade de localização do devedor e de bens penhoráveis. Desde então, não se vislumbra impulso processual útil apto a interromper ou suspender o curso do prazo prescricional, conforme exigido pela jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça. Diante disso, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a possível ocorrência de prescrição no curso do processo, nos termos do artigo 487, II, do Código de Processo Civil, sob pena de reconhecimento da prescrição intercorrente e extinção do feito com resolução do mérito. Intimem-se. Expeça-se o necessário. Rio Maria/PA, data e hora lançadas no sistema. EDIVALDO BECKMAN SALDANHA SOUSA Juiz de Direito