J. C. D. O. x A. E. B. B.

Número do Processo: 0000017-16.2024.8.06.0143

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJCE
Classe: RECLAMAçãO PRé-PROCESSUAL
Grau: 1º Grau
Órgão: CEJUSC - Pedra Branca
Última atualização encontrada em 09 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: CEJUSC - Pedra Branca | Classe: RECLAMAçãO PRé-PROCESSUAL
    JURANDI CESÁRIO DE OLIVEIRA, Antonia Erivan Batista Barbosa Processo 0000017-16.2024.8.06.0143 - Reclamação Pré-processual - Reclamante: J. C. D. O. - Reclamado: A. E. B. B. - Trata-se de procedimento principiado neste Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, na modalidade pré-processual, em que são participantes ANTONIA ERIVAN BATISTA BARBOSA e JURANDI CESÁRIO DE OLIVEIRA. O pedido inicial de divórcio foi feito com a juntada dos documentos necessários (fls. 10). Audiência de mediação/conciliação às fls. 5/9, sendo firmado o seguinte acordo: "I As partes concordam e requerem a decretação do divórcio, não havendo bens a partilhar, necessidade de pensão alimentícia para filhos ou entre sí; II A parte reclamante, Sra. Antonia Erivan, deverá voltar a usar o nome de solteira, sendo: Antonia Erivan Batista Barbosa." Isto posto, homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo realizado em audiência, conforme art. 28, parágrafo único, da Lei n. 13.140/2015 c/c art. 334, § 11, e art. 487, III, "b", do CPC, extinguindo o processo com resolução do mérito, por consequência, decreto o divórcio de ANTONIA ERIVAN BATISTA BARBOSA e JURANDI CESÁRIO DE OLIVEIRA. O nome da reclamante voltará a ser o de solteira: ANTONIA ERIVAN BARTISTA BARBOSA. Determino a expedição de mandado de averbação junto ao Cartório de Registro Civil da 2ª Zona da Comarca de Fortaleza/CE, Livro B-35 de Registros de Casamento, às Fls. 94, sob o número de ordem 19254, devendo ser observado o disposto no art. 98, §1º, IX, do CPC e o Provimento nº 09/2016, de 03/11/2016, da Corregedoria Geral da Justiça. Fica assegurada a gratuidade judiciária às partes, com fulcro no art.4º, §2º, da Portaria nº433/2016 do TJCE. Comunique-se os reclamantes. Após o cumprimento de todos os expedientes, certifique-se o trânsito em julgado. Por fim, arquivem-se os presentes autos.