Fundacao Dos Economiarios Federais Funcef e outros x Caixa Economica Federal
Número do Processo:
0000017-74.2024.5.10.0007
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT10
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
7ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
Última atualização encontrada em
25 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
14/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 7ª Vara do Trabalho de Brasília - DF | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 7ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000017-74.2024.5.10.0007 RECLAMANTE: NILMA ROSANGELA DE SOUZA RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6583498 proferida nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) DARLON BATISTA DE OLIVEIRA, em 10 de julho de 2025. DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ - CEF Vistos. Determino ao Gerente da Caixa Econômica Federal proceder à movimentação abaixo, utilizando para tanto os saldos existentes nas contas judiciais nº 3920.042.22940934-8 e 3920.042.22940935-6, devendo ainda, serem efetuados os recolhimentos abaixo discriminados, no momento da transferência, ZERANDO-SE A CONTA: PARCELA--------------------------------------------------VALOR (R$) Líquido Remanescente da reclamante------SALDO REMANESCENTE Transferir para conta: TITULAR: YAMAKAWA – ADV. E CONS. ASSOC. S/C CNPJ – 05.930.476/0001-45, BANCO: Caixa Econômica Federal, AGÊNCIA: 3920 CONTA CORRENTE: 003.55-2. Cumpra-se na forma da Lei. Comprovada(s) a(s) transferência (s) acima e comprovado o(s) recolhimento (s), registrem-se os valores no sistema PJE e intime-se a Reclamante para ciência. Após, conclusos para extinção da execução. Este despacho tem força de Alvará junto à Caixa Econômica Federal (Agência 3920), para cumprimento das determinações acima, ficando autorizado o seu envio via e-mail. O banco deverá cumprir a determinação no prazo de até 05 dias e comprovar a movimentação da conta judicial no prazo de 20 dias. BRASILIA/DF, 10 de julho de 2025. MONICA RAMOS EMERY Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- NILMA ROSANGELA DE SOUZA