Ministério Público Do Trabalho e outros x Cs Educacional Ltda
Número do Processo:
0000017-92.2025.5.10.0022
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT10
Classe:
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Turma
Última atualização encontrada em
15 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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23/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 22ª Vara do Trabalho de Brasília - DF | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 22ª Vara do Trabalho de Brasília - DF 0000017-92.2025.5.10.0022 RECLAMANTE: CLAUDIO RODRIGUES ALVES RECLAMADO: CS EDUCACIONAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bffddcb proferida nos autos. TERMO DE CERTIDÃO e CONCLUSÃO Certifico e dou fé que in albis o prazo de 8 dias para interposição de recurso ordinário pelo reclamante conforme aba "expedientes" do processo eletrônico. Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) TAIS FERNANDES AUGUSTO DA ROCHA MOURA, em 16 de abril de 2025. DECISÃO Vistos. O Recurso Ordinário do Reclamado revela-se adequado, tempestivo e subscrito por advogado habilitado (Id. 4574aff). Preparo efetuado, tendo sido as custas recolhidas (Id. 357df00) e o depósito recursal efetivado (Id.f15e415). Assim, preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso Ordinário interposto pelo Reclamado. Vista ao Reclamante do recurso ora interposto, querendo, oferecer contrarrazões no prazo legal. Com as contrarrazões ou decorrido o prazo, encaminhe-se o processo ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Décima Região, observadas as formalidades regulamentares. BRASILIA/DF, 22 de abril de 2025. URGEL RIBEIRO PEREIRA LOPES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CLAUDIO RODRIGUES ALVES