Ilania Maria Da Silva Berto e outros x Criart Servicos De Terceirizacao De Mao De Obra Ltda e outros
Número do Processo:
0000017-95.2025.5.21.0019
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT21
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara do Trabalho de Currais Novos
Última atualização encontrada em
18 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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21/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara do Trabalho de Currais Novos | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CURRAIS NOVOS ATOrd 0000017-95.2025.5.21.0019 RECLAMANTE: ILANIA MARIA DA SILVA BERTO RECLAMADO: CRIART SERVICOS DE TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: ILANIA MARIA DA SILVA BERTO NOTIFICAÇÃO PJe-JT Fica Vossa Senhoria intimado(a) para ciência que o Dr. VINICIUS CAVALCANTI BARRETO DE PAIVA, perito nomeado nesta demanda, agendou a perícia técnica conforme abaixo: Data: 28 de maio de 2025 (quarta-feira) Horário: 7h30 Local: UFRN - FELCS Currais Novos - Rua Manoel Lopes Filho, Nº 138 - Valfredo Galvão, Currais Novos - RN, 59380-000 Fica, ainda, intimado(a) do inteiro teor da petição do perito (id 7134bf1). CURRAIS NOVOS/RN, 20 de maio de 2025. EMERSON LEONIDAS FERNANDES BRAGA Secretário de Audiência
Intimado(s) / Citado(s)
- ILANIA MARIA DA SILVA BERTO
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21/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara do Trabalho de Currais Novos | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CURRAIS NOVOS ATOrd 0000017-95.2025.5.21.0019 RECLAMANTE: ILANIA MARIA DA SILVA BERTO RECLAMADO: CRIART SERVICOS DE TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: CRIART SERVICOS DE TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA NOTIFICAÇÃO PJe-JT Fica Vossa Senhoria intimado(a) para ciência que o Dr. VINICIUS CAVALCANTI BARRETO DE PAIVA, perito nomeado nesta demanda, agendou a perícia técnica conforme abaixo: Data: 28 de maio de 2025 (quarta-feira) Horário: 7h30 Local: UFRN - FELCS Currais Novos - Rua Manoel Lopes Filho, Nº 138 - Valfredo Galvão, Currais Novos - RN, 59380-000 Fica, ainda, intimado(a) do inteiro teor da petição do perito (id 7134bf1). CURRAIS NOVOS/RN, 20 de maio de 2025. EMERSON LEONIDAS FERNANDES BRAGA Secretário de Audiência
Intimado(s) / Citado(s)
- CRIART SERVICOS DE TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA
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15/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara do Trabalho de Currais Novos | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CURRAIS NOVOS 0000017-95.2025.5.21.0019 : ILANIA MARIA DA SILVA BERTO : CRIART SERVICOS DE TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2214e36 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Vistos, etc. Trata-se de Reclamação Trabalhista com pedido de condenação ao pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, no percentual de 40%, que demanda a produção de prova pericial (de reconhecimento de labor exercido em condições insalubres). Assim, NOMEIO o Dr. VINICIUS CAVALCANTI BARRETO DE PAIVA, já cadastrado(a) perante o E. TRT21, a fim de apurar se a parte autora fazia jus ao adicional vindicado. Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias úteis para conclusão e entrega do laudo, após o aceite do encargo, bem como que os honorários periciais serão de R$ 1.000,00. O(a) perito(a) indicado(a) deverá ser intimado(a), para dizer se aceita o encargo e informar dia e hora para realização da perícia, a fim de que as partes possam ser intimadas a comparecer e acompanhar os trabalhos, levando em conta, ainda, os honorários provisoriamente arbitrados, em conformidade com o §2º do mencionado art. 465 do CPC. Ficam as partes advertidas de que é facultado aos procuradores e assistentes técnicos o acompanhamento da perícia em todos os seus atos. Concede-se às partes prazo de 05 (cinco) dias úteis para, querendo, arguir o impedimento ou a suspeição do perito designado, indicar assistente técnico e apresentar quesitos. Tão logo apresentado o laudo pericial, abra-se vista às partes pelo prazo comum de 05 (cinco) dias úteis. Por fim, levando em conta a ordem prevista no art. 361 do CPC, bem assim para possibilitar que aspectos fáticos eventualmente abordados no laudo pericial possam ser objeto de contraprova, a audiência de instrução deverá ocorrer após a apresentação do laudo pericial, ficando desde já designada para o dia 16/06/2025 às 14:45h, por meio da plataforma ZOOM, através do link abaixo: https://trt21-jus-br.zoom.us/j/89230572266 INTIMEM-SE. CURRAIS NOVOS/RN, 14 de abril de 2025. TICIANO MACIEL COSTA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- CRIART SERVICOS DE TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA
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15/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara do Trabalho de Currais Novos | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CURRAIS NOVOS 0000017-95.2025.5.21.0019 : ILANIA MARIA DA SILVA BERTO : CRIART SERVICOS DE TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2214e36 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Vistos, etc. Trata-se de Reclamação Trabalhista com pedido de condenação ao pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, no percentual de 40%, que demanda a produção de prova pericial (de reconhecimento de labor exercido em condições insalubres). Assim, NOMEIO o Dr. VINICIUS CAVALCANTI BARRETO DE PAIVA, já cadastrado(a) perante o E. TRT21, a fim de apurar se a parte autora fazia jus ao adicional vindicado. Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias úteis para conclusão e entrega do laudo, após o aceite do encargo, bem como que os honorários periciais serão de R$ 1.000,00. O(a) perito(a) indicado(a) deverá ser intimado(a), para dizer se aceita o encargo e informar dia e hora para realização da perícia, a fim de que as partes possam ser intimadas a comparecer e acompanhar os trabalhos, levando em conta, ainda, os honorários provisoriamente arbitrados, em conformidade com o §2º do mencionado art. 465 do CPC. Ficam as partes advertidas de que é facultado aos procuradores e assistentes técnicos o acompanhamento da perícia em todos os seus atos. Concede-se às partes prazo de 05 (cinco) dias úteis para, querendo, arguir o impedimento ou a suspeição do perito designado, indicar assistente técnico e apresentar quesitos. Tão logo apresentado o laudo pericial, abra-se vista às partes pelo prazo comum de 05 (cinco) dias úteis. Por fim, levando em conta a ordem prevista no art. 361 do CPC, bem assim para possibilitar que aspectos fáticos eventualmente abordados no laudo pericial possam ser objeto de contraprova, a audiência de instrução deverá ocorrer após a apresentação do laudo pericial, ficando desde já designada para o dia 16/06/2025 às 14:45h, por meio da plataforma ZOOM, através do link abaixo: https://trt21-jus-br.zoom.us/j/89230572266 INTIMEM-SE. CURRAIS NOVOS/RN, 14 de abril de 2025. TICIANO MACIEL COSTA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ILANIA MARIA DA SILVA BERTO