Cooperativa De Economia E Crédito Mútuo Dos Servidores Da Federação Do Comércio, Sesc E Senac De São Paulo x Neiva Marietti Ribeiro
Número do Processo:
0000018-90.2025.8.26.0116
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Campos do Jordão - 1ª Vara
Última atualização encontrada em
25 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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15/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Campos do Jordão - 1ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000018-90.2025.8.26.0116 (processo principal 1000124-69.2024.8.26.0116) - Cumprimento de sentença - Compromisso - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores da Federação do Comércio, Sesc e Senac de São Paulo - Neiva Marietti Ribeiro - Intimar as partes para manifestação sobre o depósito datado de 14/05/2025, referente ao bloqueio do Bradesco às fls. 115-118, no prazo legal. - ADV: ALDIGAIR WAGNER PEREIRA (OAB 120959/SP), DIANA MIDORI KUROIWA (OAB 212233/SP)
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15/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Campos do Jordão - 1ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000018-90.2025.8.26.0116 (processo principal 1000124-69.2024.8.26.0116) - Cumprimento de sentença - Compromisso - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores da Federação do Comércio, Sesc e Senac de São Paulo - Neiva Marietti Ribeiro - CERTIFICO E DOU FÉ que procedi à verificação, expedição e finalização do MLE 20250714152032094165, de acordo com os dados informados pelo interessado (fls. 112 - com acréscimo de juros e correção monetária - NEIVA MARIETTI RIBEIRO) e conforme determinação judicial proferida nos autos (fls. 108). Certifico, ainda, que nesta data encaminhei o mandado para conferência e assinatura do(a) Magistrado(a). Nada Mais. - ADV: ALDIGAIR WAGNER PEREIRA (OAB 120959/SP), DIANA MIDORI KUROIWA (OAB 212233/SP)
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25/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Campos do Jordão - 1ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000018-90.2025.8.26.0116 (processo principal 1000124-69.2024.8.26.0116) - Cumprimento de sentença - Compromisso - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores da Federação do Comércio, Sesc e Senac de São Paulo - Neiva Marietti Ribeiro - Vistos. I - Fls. 103: Diante da certidão de fls. 99, providencie a executada a juntada de formulário MLE, no prazo de cinco dias. Com a juntada de tal documento, cumpra-se a decisão de fls. 88-90. II - Fls. 104: Prossiga-se no cumprimento da decisão de fls. 47-48.4 Int. - ADV: ALDIGAIR WAGNER PEREIRA (OAB 120959/SP), DIANA MIDORI KUROIWA (OAB 212233/SP)
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Campos do Jordão - 1ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000018-90.2025.8.26.0116 (processo principal 1000124-69.2024.8.26.0116) - Cumprimento de sentença - Compromisso - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores da Federação do Comércio, Sesc e Senac de São Paulo - Neiva Marietti Ribeiro - Observo dos novos documentos juntados às fls. 78/83 que os valores movimentados na conta bancária 758579954-4 são baixos e indicam a movimentação de valores de pensão alimentícia. Quanto às demais contas mencionadas pela parte executada, não há qualquer prova de que se trate de verba impenhorável. É no sentido da impossibilidade da penhora de pensões a jurisprudência: Agravo de instrumento. Embargos de terceiro. Cumprimento de sentença. Incidência da penhora sobre pensão alimentícia da filha da executada .Descabimento. Além disso, evidente caráter alimentar. Impenhorabilidade. Artigo 833, IV, do Novo Código de Processo Civil - Impenhorabilidade da pensão alimentícia, que somente pode ser excepcionada nas estritas hipóteses veiculadas no § 2º do artigo 833, do Novo Código de Processo Civil - Uma vez observado, na espécie, que o título que lastreia a execução não tem origem em obrigação alimentar, bem como que a remuneração mensal percebida pela embargante alcança a importância inferior à quantia equivalente a 50 salários mínimos, falece autorização legal para a constrição da pensão alimentícia . Decisão reformada. Recurso a que se dá provimento. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 2127320-96.2023 .8.26.0000 Taubaté, Relator.: Mauro Conti Machado, Data de Julgamento: 29/01/2024, 16ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 29/01/2024) Atendendo-se ao conteúdo do Artigo 833, IV, do Código de Processo Civil, deve ser desbloqueada a referida conta bancária. Ante o exposto e por todo o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido de desbloqueio, para determinar o levantamento do bloqueio da conta 758579954-4 da Caixa Econômica Federal. Mantenho o bloqueio das demais contas. Prossiga-se a execução. Intime-se. - ADV: ALDIGAIR WAGNER PEREIRA (OAB 120959/SP), DIANA MIDORI KUROIWA (OAB 212233/SP)
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10/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Campos do Jordão - 1ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000018-90.2025.8.26.0116 (processo principal 1000124-69.2024.8.26.0116) - Cumprimento de sentença - Compromisso - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores da Federação do Comércio, Sesc e Senac de São Paulo - Neiva Marietti Ribeiro - Vistas dos autos ao autor para: (x) manifestar-se, em 15 dias, sobre a juntada de documentos novos (art. 437, § 1º do CPC). - ADV: ALDIGAIR WAGNER PEREIRA (OAB 120959/SP), DIANA MIDORI KUROIWA (OAB 212233/SP)
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10/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Campos do Jordão - 1ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000018-90.2025.8.26.0116 (processo principal 1000124-69.2024.8.26.0116) - Cumprimento de sentença - Compromisso - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores da Federação do Comércio, Sesc e Senac de São Paulo - Neiva Marietti Ribeiro - Vistas dos autos ao autor para: (x) manifestar-se, em 15 dias, sobre a juntada de documentos novos (art. 437, § 1º do CPC). - ADV: ALDIGAIR WAGNER PEREIRA (OAB 120959/SP), DIANA MIDORI KUROIWA (OAB 212233/SP)
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Campos do Jordão - 1ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: Aldigair Wagner Pereira (OAB 120959/SP), Diana Midori Kuroiwa (OAB 212233/SP) Processo 0000018-90.2025.8.26.0116 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores da Federação do Comércio, Sesc e Senac de São Paulo - Exectda: Neiva Marietti Ribeiro - Vistos. Fls. 39-45 e 54-57: Manifeste a exequente, em quinze dias, sobre a impugnação oposta. Após, conclusos. Int.