Juan Daza Ramos x Espolio De Luiz Anthony Voit E Cynthia Kopp Voit

Número do Processo: 0000018-93.2022.8.19.0212

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRJ
Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIçãO VOLUNTáRIA
Grau: 1º Grau
Órgão: Regional da Região Oceânica- Cartório da 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 01 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: Regional da Região Oceânica- Cartório da 1ª Vara Cível | Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIçãO VOLUNTáRIA
    O autor, apesar de validamente intimado, não cumpriu as determinações contidas no despacho de id.71. Não resta outra alternativa ao Juízo senão extinguir o processo por abandono nos termos da legislação processual. Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, o que faço com fulcro no inciso III do artigo 485 do Código de Processo Civil. Custas pelo autor, observado o disposto no artigo 98 do CPC, se for o caso. Transitada em julgado, certificado o cumprimento do disposto no art. 206, §1º do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Parte Judicial, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se.
  2. 01/07/2025 - Documento obtido via DJEN
    Sentença Baixar (PDF)
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