Companhia De Desenvolvimento Habitacional E Urbano Do Estado De São Paulo - Cdhu x Marinalva Lima De Souza
Número do Processo:
0000019-28.2025.8.26.0358
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Mirassol - 3ª Vara
Última atualização encontrada em
24 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Mirassol - 3ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000019-28.2025.8.26.0358 (processo principal 1001013-78.2021.8.26.0358) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Marinalva Lima de Souza e outro - Diante da efetuação da reintegração de posse, e nos termos do artigo 924,II, do CPC., julgo extinto o cumprimento de sentença movida por Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU contra Emerson Florencio de Andrade e outro. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. R.P.I.C. Mirassol, 18 de junho de 2025 - ADV: DIRCEU CARREIRA JUNIOR (OAB 209866/SP), MARIA EDUARDA FERNANDES (OAB 453349/SP), ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO (OAB 160824/SP), FÁBIO HENRIQUE SANTOS (OAB 402106/SP)
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23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Mirassol - 3ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000019-28.2025.8.26.0358 (processo principal 1001013-78.2021.8.26.0358) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Marinalva Lima de Souza e outro - Vistos. Diante da efetuação da reintegração de posse, e nos termos do artigo 924, II, do CPC., julgo extinto o cumprimento de sentença movida por - ADV: FÁBIO HENRIQUE SANTOS (OAB 402106/SP), DIRCEU CARREIRA JUNIOR (OAB 209866/SP), ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO (OAB 160824/SP), MARIA EDUARDA FERNANDES (OAB 453349/SP)