Ministério Público Do Estado Da Bahia x Adriano Gonçalves De Queiroz e outros

Número do Processo: 0000019-68.2020.8.05.0170

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJBA
Classe: AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI
Grau: 1º Grau
Órgão: VARA CRIMINAL DE MORRO DO CHAPÉU
Última atualização encontrada em 22 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 17/06/2025 - Intimação
    Órgão: VARA CRIMINAL DE MORRO DO CHAPÉU | Classe: AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   VARA CRIMINAL DE MORRO DO CHAPÉU  Processo: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI n. 0000019-68.2020.8.05.0170 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE MORRO DO CHAPÉU AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s):   REU: ALEX SANTANA NUNES e outros Advogado(s): ADRIANO GONÇALVES DE QUEIROZ (OAB:BA16368), ALEX OLIVEIRA MELO (OAB:MG175773)   DESPACHO Comunicou-se o cumprimento de mandado de prisão em desfavor do acusado revel, e a subsequente e imediata realização de audiência de custódia.  Aguarde-se pelas razões finais defensivas, anotando-se que o pedido de revogação da prisão será apreciado na sentença, ocasião em que se analisará com profundidade o atual panorama fático.  Por ora, MANTENHO a decisão prolatada em audiência por seus próprios fundamentos. Rejeito, inicialmente, as razões iniciais defensivas (ID 500508372) porque o acusado, de fato, se evadiu do distrito da culpa sem comunicar alteração de endereço. O surgimento de oportunidade de emprego em localidade diversa poderia, em tese, justificar a sua mudança de domicílio, mas não o seu descaso com o Sistema de Justiça.  Ciência às partes.  MORRO DO CHAPÉU/BA, 16 de junho de 2025.   Tatiana Tomé Garcia Juíza Substituta Designada