Ministério Público Do Estado Da Bahia x Adriano Gonçalves De Queiroz e outros
Número do Processo:
0000019-68.2020.8.05.0170
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJBA
Classe:
AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI
Grau:
1º Grau
Órgão:
VARA CRIMINAL DE MORRO DO CHAPÉU
Última atualização encontrada em
22 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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17/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: VARA CRIMINAL DE MORRO DO CHAPÉU | Classe: AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRIPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE MORRO DO CHAPÉU Processo: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI n. 0000019-68.2020.8.05.0170 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE MORRO DO CHAPÉU AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: ALEX SANTANA NUNES e outros Advogado(s): ADRIANO GONÇALVES DE QUEIROZ (OAB:BA16368), ALEX OLIVEIRA MELO (OAB:MG175773) DESPACHO Comunicou-se o cumprimento de mandado de prisão em desfavor do acusado revel, e a subsequente e imediata realização de audiência de custódia. Aguarde-se pelas razões finais defensivas, anotando-se que o pedido de revogação da prisão será apreciado na sentença, ocasião em que se analisará com profundidade o atual panorama fático. Por ora, MANTENHO a decisão prolatada em audiência por seus próprios fundamentos. Rejeito, inicialmente, as razões iniciais defensivas (ID 500508372) porque o acusado, de fato, se evadiu do distrito da culpa sem comunicar alteração de endereço. O surgimento de oportunidade de emprego em localidade diversa poderia, em tese, justificar a sua mudança de domicílio, mas não o seu descaso com o Sistema de Justiça. Ciência às partes. MORRO DO CHAPÉU/BA, 16 de junho de 2025. Tatiana Tomé Garcia Juíza Substituta Designada