Montezuma E Conde Advogados Associados x Ana Maria De Ponte Machado

Número do Processo: 0000019-82.2024.8.26.0319

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Lençóis Paulista - 1ª Vara
Última atualização encontrada em 21 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 13/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Lençóis Paulista - 1ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0000019-82.2024.8.26.0319 (processo principal 1002464-27.2022.8.26.0319) - Cumprimento de sentença - Sucumbenciais - Montezuma e Conde Advogados Associados - Ana Maria de Ponte Machado - Fls. 137 e ss - Passo à análise. 1. Dos valores bloqueados (fls. 145/150). Banco Itaú Unibanco S.A., R$ 2.693,71 (fls. 147). Banco Itaú Unibanco S.A., R$ 6,32 (fls. 149). 2. Da representação processual (fls. 138/144). Providencie a executada Ana Maria de Ponte Machado, no prazo de cinco (05) dias, a regularização de sua representação processual. 3. Do pedido de desbloqueio (fls. 138/144). Para análise do pedido de liberação do valor bloqueado via Sisbajud, no importe de R$ 2.693,71, providencie a executada Ana Maria de Ponte Machado, no prazo de cinco (05) dias úteis, a juntada aos autos de cópia dos extratos completos (meses de maio e junho de 2025) da conta bancária mantida junto ao Banco Itaú Unibanco S.A. Ato contínuo, com a juntada dos extratos manifeste-se a parte exequente no prazo de cinco (05) dias. 4. Fica devidamente intimada a parte executada, na pessoa de sua advogada, Dra. Maiara Regina Ribeiro - OAB/SP 384.470, do bloqueio/penhora on line realizada no valor de R$ 6,32 (seis reais e trinta e dois centavos), junto à instituição financeira Banco Itaú Unibanco S.A., via sistema Sisbajud, conforme extrato de fls. 149/150, bem como do prazo de cinco (05) dias úteis para se manifestar termos dos artigos 854, § 3.º, I, do CPC (Incumbe ao executado no prazo de cinco (05) dias, comprovar que: I - As quantias indisponíveis são impenhoráveis.) e 833, inciso IV, do CPC (os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios; bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2.º). Decorrido o prazo sem oferecimento de manifestação, proceda-se à transferência do valor bloqueado no importe de R$ 6,32 (seis reais e trinta e dois centavos), para conta judicial vinculada ao presente incidente de cumprimento de sentença e, após, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente. - ADV: MAIARA REGINA RIBEIRO (OAB 384470/SP), BENITO CID CONDE NETO (OAB 40147/DF)
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