Processo nº 00000199720238260681
Número do Processo:
0000019-97.2023.8.26.0681
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Louveira - Cartório do Juizado Especial Cível e Criminal
Última atualização encontrada em
23 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Louveira - Cartório do Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000019-97.2023.8.26.0681 (processo principal 1000139-31.2020.8.26.0681) - Cumprimento de sentença - Liminar - Alfeu Bombarda Pinto - Vistos. Fls. 173: Ante a anuência da Fazenda Municipal, HOMOLOGO para que produza seus regulares efeitos de direito o cálculo apresentado pela parte autora às fls. 165/168 no valor de R$ 17.208,36. Certifique-se de pronto o trânsito em julgado desta decisão. Providencie a parte credora a criação do incidente processual, no prazo de 10 dias, conforme disposto na Portaria 9.622/2018 e anexos, atentando-se ao correto preenchimento do cadastro do Precatório, com o correto preenchimento dos valores da planilha de cálculo homologada às fls. 165/168 no valor de R$ 17.208,36. A atualização do débito será feita pelo órgão responsável pelo pagamento do Precatório. Assim, a parte exequente deverá preencher o termo de declaração indicando como valor do débito aquele que foi apurado no cálculo homologado. Eventual atualização (posterior à homologação) impedirá o pagamento do Precatório. Tratando-se do Município de Louveira deverá observar para a distribuição do incidente a Lei Municipal nº 2.594, de 5 de Julho de 2018. Intime-se. - ADV: EDNA PINTO DA SILVA (OAB 87974/SP), ESTER ALVES DE OLIVEIRA LOVISOTTO (OAB 131361/SP)