Processo nº 00000199720238260681

Número do Processo: 0000019-97.2023.8.26.0681

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Louveira - Cartório do Juizado Especial Cível e Criminal
Última atualização encontrada em 23 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 23/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Louveira - Cartório do Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0000019-97.2023.8.26.0681 (processo principal 1000139-31.2020.8.26.0681) - Cumprimento de sentença - Liminar - Alfeu Bombarda Pinto - Vistos. Fls. 173: Ante a anuência da Fazenda Municipal, HOMOLOGO para que produza seus regulares efeitos de direito o cálculo apresentado pela parte autora às fls. 165/168 no valor de R$ 17.208,36. Certifique-se de pronto o trânsito em julgado desta decisão. Providencie a parte credora a criação do incidente processual, no prazo de 10 dias, conforme disposto na Portaria 9.622/2018 e anexos, atentando-se ao correto preenchimento do cadastro do Precatório, com o correto preenchimento dos valores da planilha de cálculo homologada às fls. 165/168 no valor de R$ 17.208,36. A atualização do débito será feita pelo órgão responsável pelo pagamento do Precatório. Assim, a parte exequente deverá preencher o termo de declaração indicando como valor do débito aquele que foi apurado no cálculo homologado. Eventual atualização (posterior à homologação) impedirá o pagamento do Precatório. Tratando-se do Município de Louveira deverá observar para a distribuição do incidente a Lei Municipal nº 2.594, de 5 de Julho de 2018. Intime-se. - ADV: EDNA PINTO DA SILVA (OAB 87974/SP), ESTER ALVES DE OLIVEIRA LOVISOTTO (OAB 131361/SP)
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou