Jose Antonio Lino x Ftl De La Rocque - Emporio Geral

Número do Processo: 0000020-65.2020.5.10.0008

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT10
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: Secretaria de Execuções Especiais e Pesquisa Patrimonial
Última atualização encontrada em 23 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo.
  2. 15/07/2025 - Intimação
    Órgão: Secretaria de Execuções Especiais e Pesquisa Patrimonial | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO Secretaria de Execuções Especiais e Pesquisa Patrimonial ATOrd 0000020-65.2020.5.10.0008 RECLAMANTE: JOSE ANTONIO LINO RECLAMADO: FTL DE LA ROCQUE - EMPORIO GERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd22692 proferido nos autos. Vistos, etc. Os honorários devidos ao advogado Heráclito Zanoni Pereira deverão ser pagos pelo exequente, conforme sentença transitada em julgado. Desse modo, fixo como crédito líquido devido ao exequente  o valor de R$19.601,23, mantendo-se em conta os honorários advocatícios para liberação oportuna, conforme ordem de prioridades estabelecida pela RA 33/2023 do TRT-10. Transfira-se ao exequente o seu crédito líquido integral, conforme valor acima estabelecido. Julgo extinta a execução em relação ao crédito líquido do(a) exequente, nos termos do art. 924, II, do CPC, prosseguindo-se o feito apenas quanto aos encargos/honorários. Exclua-se da planilha das execuções reunidas o crédito líquido do(a) exequente, mantendo-se apenas os encargos/honorários conforme planilha de atualização juntada aos autos. Deverá o exequente apresentar seus dados bancários para transferência do seu crédito líquido. Decorrido o prazo, conclusos os autos. Publique-se.   BRASILIA/DF, 14 de julho de 2025. FRANCISCO LUCIANO DE AZEVEDO FROTA Juiz do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - FTL DE LA ROCQUE - EMPORIO GERAL
  3. 07/07/2025 - Intimação
    Órgão: Secretaria de Execuções Especiais e Pesquisa Patrimonial | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO Secretaria de Execuções Especiais e Pesquisa Patrimonial ATOrd 0000020-65.2020.5.10.0008 RECLAMANTE: JOSE ANTONIO LINO RECLAMADO: FTL DE LA ROCQUE - EMPORIO GERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76bf87a proferido nos autos. TERMO  DE  CONCLUSÃO  Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a)  KARINE CARVALHO MARQUES,  no dia 04/07/2025. DESPACHO Vistos, etc. Em prosseguimento ao despacho já proferido no processo piloto 0000606-51.2019.5.10.0004, juntado aos presentes autos, retiro o feito da pauta de audiência de conciliação que havia sido designada. Havendo numerário suficiente para quitação do crédito líquido de natureza trabalhista de todos os processos de execução do ano de 2022, não há que se falar em conciliação. Determino a Secretaria que junte aos autos a planilha de cálculo atualizada do crédito do(a) exequente para a devida quitação. Deverá o(a) exequente para apresentar os seus dados bancários para a transferência do valor integral de seu crédito líquido no prazo de 5 dias. Publique-se. BRASILIA/DF, 04 de julho de 2025. FRANCISCO LUCIANO DE AZEVEDO FROTA Juiz do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - JOSE ANTONIO LINO
  4. 07/07/2025 - Intimação
    Órgão: Secretaria de Execuções Especiais e Pesquisa Patrimonial | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO Secretaria de Execuções Especiais e Pesquisa Patrimonial ATOrd 0000020-65.2020.5.10.0008 RECLAMANTE: JOSE ANTONIO LINO RECLAMADO: FTL DE LA ROCQUE - EMPORIO GERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76bf87a proferido nos autos. TERMO  DE  CONCLUSÃO  Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a)  KARINE CARVALHO MARQUES,  no dia 04/07/2025. DESPACHO Vistos, etc. Em prosseguimento ao despacho já proferido no processo piloto 0000606-51.2019.5.10.0004, juntado aos presentes autos, retiro o feito da pauta de audiência de conciliação que havia sido designada. Havendo numerário suficiente para quitação do crédito líquido de natureza trabalhista de todos os processos de execução do ano de 2022, não há que se falar em conciliação. Determino a Secretaria que junte aos autos a planilha de cálculo atualizada do crédito do(a) exequente para a devida quitação. Deverá o(a) exequente para apresentar os seus dados bancários para a transferência do valor integral de seu crédito líquido no prazo de 5 dias. Publique-se. BRASILIA/DF, 04 de julho de 2025. FRANCISCO LUCIANO DE AZEVEDO FROTA Juiz do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - FTL DE LA ROCQUE - EMPORIO GERAL
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou