Edna Maria De Souza e outros x Alzira Maria Da Conceicao Dantas e outros
Número do Processo:
0000024-49.2022.5.10.0003
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT10
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
3ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
Última atualização encontrada em
23 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
30/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara do Trabalho de Brasília - DF | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 3ª Vara do Trabalho de Brasília - DF 0000024-49.2022.5.10.0003 RECLAMANTE: EDNA MARIA DE SOUZA RECLAMADO: WALDIR DA CONCEICAO DANTAS, ALZIRA MARIA DA CONCEICAO DANTAS ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) Exmo(a) Juiz do Trabalho, o presente feito terá a seguinte movimentação: "Vistos. Considerando a limitação da penhora salarial a 10% em relação ao executado (WALDIR DA CONCEIÇÃO DANTAS) e a decisão de liberação de valores (id. a1fobd8), autorizo a restituição do excesso na conta por informada (id. Of3dba9), indeferindo, por ora, o alvará em favor do crédito obreiro haja vista que a procuração juntada (id. fb7d347 ), ao contrário do afirmado pela parte (id. 604e6de), não possui poderes expressos para receber e dar quitação." BRASILIA/DF, 29 de abril de 2025. VICENTE GRIGATI FILHO, Assessor
Intimado(s) / Citado(s)
- ALZIRA MARIA DA CONCEICAO DANTAS