Edilene Conceicao Dos Santos x Estado Do Amapa e outros
Número do Processo:
0000027-17.2025.5.08.0209
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT8
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
6ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ
Última atualização encontrada em
09 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 6ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ 0000027-17.2025.5.08.0209 : EDILENE CONCEICAO DOS SANTOS : UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EXECUCAO DA EDUCACAO - UDE E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 93c75cb proferida nos autos. DECISÃO PJe Tendo em vista o teor da certidão de Id e91231b: 1. Homologo os cálculos que ora seguem em anexo a esta decisão. 2. Considerando a ausência de bens passíveis de penhora para quitação da dívida ante o caráter público alusivo às unidades educacionais; Considerando que a responsabilidade subsidiária não pressupõe o esgotamento da execução do devedor principal, no entanto apenas a insuficiência de bens livres e desembaraçados do devedor principal; Considerando que evitar atos processuais inúteis é compatível com a natureza célere do direito trabalhista; Considerando, por fim, as as recentes decisões proferidas pelo Excelso Supremo Tribunal Federal nas ADPFs 484 e 485 que implicaram na suspensão das medidas constritivas sobre os ativos financeiros das Caixas Escolares e UDE; A EXECUÇÃO ESTÁ SENDO REDIRECIONADA AO ESTADO DO AMAPÁ, ente público condenado subsidiariamente. 3. Assim, CITE-SE o ente público na pessoa de seu representante legal via Sistema para, no prazo de 30 dias, impugnar a execução, desde que observe estritamente as hipóteses previstas no Art. 535 do CPC, diploma legal aplicável subsidiariamente ao Processo Trabalhista por força do Art. 769 da CLT, sob pena de procedimento meramente proletário constituir ato atentatório à dignidade da justiça. 4. Expirando em branco o prazo para impugnação, venham os autos conclusos com os cálculos atualizados para homologação. MACAPA/AP, 22 de maio de 2025. ODAISE CRISTINA PICANCO BENJAMIM MARTINS Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EXECUCAO DA EDUCACAO - UDE