Ativos S.A. Securitizadora De Creditos Financeiros e outros x Credence Fomento Comercial, Consultoria E Investimentos Ltda e outros
Número do Processo:
0000027-36.2016.5.12.0010
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT12
Classe:
AGRAVO DE PETIçãO
Grau:
1º Grau
Órgão:
5ª Turma
Última atualização encontrada em
28 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
28/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 5ª Turma | Classe: AGRAVO DE PETIçãOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 5ª TURMA Relator: MARCOS VINICIO ZANCHETTA AP 0000027-36.2016.5.12.0010 AGRAVANTE: CREDENCE FOMENTO COMERCIAL, CONSULTORIA E INVESTIMENTOS LTDA AGRAVADO: SANDRA REGINA VIEIRA DICKEL E OUTROS (18) Em 25/5/2023, no RE 1387795, o STF determinou a suspensão do processamento de todas as demandas pendentes que tratem da questão controvertida relacionada ao Tema 1232 (Possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico que não participou do processo de conhecimento). Na hipótese dos autos, está em discussão a existência de grupo econômico, com responsabilização de alguns dos seus integrantes apenas na fase de execução, situação na qual entendo aplicável a referida suspensão. Dessa forma, intimem-se as partes acerca do sobrestamento do feito determinado na sessão de julgamento do dia 24.07.2025. Após, voltem. *ps FLORIANOPOLIS/SC, 25 de julho de 2025. MARCOS VINICIO ZANCHETTA Desembargador Federal do Trabalho FLORIANOPOLIS/SC, 25 de julho de 2025. ORIDES DE SOUZA FILHO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCIENE DA SILVA SAMPAIO ALVES
-
28/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 5ª Turma | Classe: AGRAVO DE PETIçãOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 5ª TURMA Relator: MARCOS VINICIO ZANCHETTA AP 0000027-36.2016.5.12.0010 AGRAVANTE: CREDENCE FOMENTO COMERCIAL, CONSULTORIA E INVESTIMENTOS LTDA AGRAVADO: SANDRA REGINA VIEIRA DICKEL E OUTROS (18) Em 25/5/2023, no RE 1387795, o STF determinou a suspensão do processamento de todas as demandas pendentes que tratem da questão controvertida relacionada ao Tema 1232 (Possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico que não participou do processo de conhecimento). Na hipótese dos autos, está em discussão a existência de grupo econômico, com responsabilização de alguns dos seus integrantes apenas na fase de execução, situação na qual entendo aplicável a referida suspensão. Dessa forma, intimem-se as partes acerca do sobrestamento do feito determinado na sessão de julgamento do dia 24.07.2025. Após, voltem. *ps FLORIANOPOLIS/SC, 25 de julho de 2025. MARCOS VINICIO ZANCHETTA Desembargador Federal do Trabalho FLORIANOPOLIS/SC, 25 de julho de 2025. ORIDES DE SOUZA FILHO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- RENATO CEZARIO
-
28/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 5ª Turma | Classe: AGRAVO DE PETIçãOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 5ª TURMA Relator: MARCOS VINICIO ZANCHETTA AP 0000027-36.2016.5.12.0010 AGRAVANTE: CREDENCE FOMENTO COMERCIAL, CONSULTORIA E INVESTIMENTOS LTDA AGRAVADO: SANDRA REGINA VIEIRA DICKEL E OUTROS (18) Em 25/5/2023, no RE 1387795, o STF determinou a suspensão do processamento de todas as demandas pendentes que tratem da questão controvertida relacionada ao Tema 1232 (Possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico que não participou do processo de conhecimento). Na hipótese dos autos, está em discussão a existência de grupo econômico, com responsabilização de alguns dos seus integrantes apenas na fase de execução, situação na qual entendo aplicável a referida suspensão. Dessa forma, intimem-se as partes acerca do sobrestamento do feito determinado na sessão de julgamento do dia 24.07.2025. Após, voltem. *ps FLORIANOPOLIS/SC, 25 de julho de 2025. MARCOS VINICIO ZANCHETTA Desembargador Federal do Trabalho FLORIANOPOLIS/SC, 25 de julho de 2025. ORIDES DE SOUZA FILHO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCIANA GOMES DOS SANTOS
-
28/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 5ª Turma | Classe: AGRAVO DE PETIçãOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 5ª TURMA Relator: MARCOS VINICIO ZANCHETTA AP 0000027-36.2016.5.12.0010 AGRAVANTE: CREDENCE FOMENTO COMERCIAL, CONSULTORIA E INVESTIMENTOS LTDA AGRAVADO: SANDRA REGINA VIEIRA DICKEL E OUTROS (18) Em 25/5/2023, no RE 1387795, o STF determinou a suspensão do processamento de todas as demandas pendentes que tratem da questão controvertida relacionada ao Tema 1232 (Possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico que não participou do processo de conhecimento). Na hipótese dos autos, está em discussão a existência de grupo econômico, com responsabilização de alguns dos seus integrantes apenas na fase de execução, situação na qual entendo aplicável a referida suspensão. Dessa forma, intimem-se as partes acerca do sobrestamento do feito determinado na sessão de julgamento do dia 24.07.2025. Após, voltem. *ps FLORIANOPOLIS/SC, 25 de julho de 2025. MARCOS VINICIO ZANCHETTA Desembargador Federal do Trabalho FLORIANOPOLIS/SC, 25 de julho de 2025. ORIDES DE SOUZA FILHO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- ELENA KNAUL
-
28/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 5ª Turma | Classe: AGRAVO DE PETIçãOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 5ª TURMA Relator: MARCOS VINICIO ZANCHETTA AP 0000027-36.2016.5.12.0010 AGRAVANTE: CREDENCE FOMENTO COMERCIAL, CONSULTORIA E INVESTIMENTOS LTDA AGRAVADO: SANDRA REGINA VIEIRA DICKEL E OUTROS (18) Em 25/5/2023, no RE 1387795, o STF determinou a suspensão do processamento de todas as demandas pendentes que tratem da questão controvertida relacionada ao Tema 1232 (Possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico que não participou do processo de conhecimento). Na hipótese dos autos, está em discussão a existência de grupo econômico, com responsabilização de alguns dos seus integrantes apenas na fase de execução, situação na qual entendo aplicável a referida suspensão. Dessa forma, intimem-se as partes acerca do sobrestamento do feito determinado na sessão de julgamento do dia 24.07.2025. Após, voltem. *ps FLORIANOPOLIS/SC, 25 de julho de 2025. MARCOS VINICIO ZANCHETTA Desembargador Federal do Trabalho FLORIANOPOLIS/SC, 25 de julho de 2025. ORIDES DE SOUZA FILHO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- TEREZINHA DA COSTA MEIRELES
-
28/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 5ª Turma | Classe: AGRAVO DE PETIçãOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 5ª TURMA Relator: MARCOS VINICIO ZANCHETTA AP 0000027-36.2016.5.12.0010 AGRAVANTE: CREDENCE FOMENTO COMERCIAL, CONSULTORIA E INVESTIMENTOS LTDA AGRAVADO: SANDRA REGINA VIEIRA DICKEL E OUTROS (18) Em 25/5/2023, no RE 1387795, o STF determinou a suspensão do processamento de todas as demandas pendentes que tratem da questão controvertida relacionada ao Tema 1232 (Possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico que não participou do processo de conhecimento). Na hipótese dos autos, está em discussão a existência de grupo econômico, com responsabilização de alguns dos seus integrantes apenas na fase de execução, situação na qual entendo aplicável a referida suspensão. Dessa forma, intimem-se as partes acerca do sobrestamento do feito determinado na sessão de julgamento do dia 24.07.2025. Após, voltem. *ps FLORIANOPOLIS/SC, 25 de julho de 2025. MARCOS VINICIO ZANCHETTA Desembargador Federal do Trabalho FLORIANOPOLIS/SC, 25 de julho de 2025. ORIDES DE SOUZA FILHO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- KAREN TORETI
-
28/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 5ª Turma | Classe: AGRAVO DE PETIçãOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 5ª TURMA Relator: MARCOS VINICIO ZANCHETTA AP 0000027-36.2016.5.12.0010 AGRAVANTE: CREDENCE FOMENTO COMERCIAL, CONSULTORIA E INVESTIMENTOS LTDA AGRAVADO: SANDRA REGINA VIEIRA DICKEL E OUTROS (18) Em 25/5/2023, no RE 1387795, o STF determinou a suspensão do processamento de todas as demandas pendentes que tratem da questão controvertida relacionada ao Tema 1232 (Possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico que não participou do processo de conhecimento). Na hipótese dos autos, está em discussão a existência de grupo econômico, com responsabilização de alguns dos seus integrantes apenas na fase de execução, situação na qual entendo aplicável a referida suspensão. Dessa forma, intimem-se as partes acerca do sobrestamento do feito determinado na sessão de julgamento do dia 24.07.2025. Após, voltem. *ps FLORIANOPOLIS/SC, 25 de julho de 2025. MARCOS VINICIO ZANCHETTA Desembargador Federal do Trabalho FLORIANOPOLIS/SC, 25 de julho de 2025. ORIDES DE SOUZA FILHO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- ODINES BEZERRA DOS SANTOS
-
28/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 5ª Turma | Classe: AGRAVO DE PETIçãOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 5ª TURMA Relator: MARCOS VINICIO ZANCHETTA AP 0000027-36.2016.5.12.0010 AGRAVANTE: CREDENCE FOMENTO COMERCIAL, CONSULTORIA E INVESTIMENTOS LTDA AGRAVADO: SANDRA REGINA VIEIRA DICKEL E OUTROS (18) Em 25/5/2023, no RE 1387795, o STF determinou a suspensão do processamento de todas as demandas pendentes que tratem da questão controvertida relacionada ao Tema 1232 (Possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico que não participou do processo de conhecimento). Na hipótese dos autos, está em discussão a existência de grupo econômico, com responsabilização de alguns dos seus integrantes apenas na fase de execução, situação na qual entendo aplicável a referida suspensão. Dessa forma, intimem-se as partes acerca do sobrestamento do feito determinado na sessão de julgamento do dia 24.07.2025. Após, voltem. *ps FLORIANOPOLIS/SC, 25 de julho de 2025. MARCOS VINICIO ZANCHETTA Desembargador Federal do Trabalho FLORIANOPOLIS/SC, 25 de julho de 2025. ORIDES DE SOUZA FILHO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- FRANCIELE CARDOSO DE MATTOS
-
28/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 5ª Turma | Classe: AGRAVO DE PETIçãOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 5ª TURMA Relator: MARCOS VINICIO ZANCHETTA AP 0000027-36.2016.5.12.0010 AGRAVANTE: CREDENCE FOMENTO COMERCIAL, CONSULTORIA E INVESTIMENTOS LTDA AGRAVADO: SANDRA REGINA VIEIRA DICKEL E OUTROS (18) Em 25/5/2023, no RE 1387795, o STF determinou a suspensão do processamento de todas as demandas pendentes que tratem da questão controvertida relacionada ao Tema 1232 (Possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico que não participou do processo de conhecimento). Na hipótese dos autos, está em discussão a existência de grupo econômico, com responsabilização de alguns dos seus integrantes apenas na fase de execução, situação na qual entendo aplicável a referida suspensão. Dessa forma, intimem-se as partes acerca do sobrestamento do feito determinado na sessão de julgamento do dia 24.07.2025. Após, voltem. *ps FLORIANOPOLIS/SC, 25 de julho de 2025. MARCOS VINICIO ZANCHETTA Desembargador Federal do Trabalho FLORIANOPOLIS/SC, 25 de julho de 2025. ORIDES DE SOUZA FILHO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCIANE MADALENA OLIVEIRA ALVES
-
28/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 5ª Turma | Classe: AGRAVO DE PETIçãOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 5ª TURMA Relator: MARCOS VINICIO ZANCHETTA AP 0000027-36.2016.5.12.0010 AGRAVANTE: CREDENCE FOMENTO COMERCIAL, CONSULTORIA E INVESTIMENTOS LTDA AGRAVADO: SANDRA REGINA VIEIRA DICKEL E OUTROS (18) Em 25/5/2023, no RE 1387795, o STF determinou a suspensão do processamento de todas as demandas pendentes que tratem da questão controvertida relacionada ao Tema 1232 (Possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico que não participou do processo de conhecimento). Na hipótese dos autos, está em discussão a existência de grupo econômico, com responsabilização de alguns dos seus integrantes apenas na fase de execução, situação na qual entendo aplicável a referida suspensão. Dessa forma, intimem-se as partes acerca do sobrestamento do feito determinado na sessão de julgamento do dia 24.07.2025. Após, voltem. *ps FLORIANOPOLIS/SC, 25 de julho de 2025. MARCOS VINICIO ZANCHETTA Desembargador Federal do Trabalho FLORIANOPOLIS/SC, 25 de julho de 2025. ORIDES DE SOUZA FILHO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- JANIELLE ANTUNES DE LIMA
-
28/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 5ª Turma | Classe: AGRAVO DE PETIçãOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 5ª TURMA Relator: MARCOS VINICIO ZANCHETTA AP 0000027-36.2016.5.12.0010 AGRAVANTE: CREDENCE FOMENTO COMERCIAL, CONSULTORIA E INVESTIMENTOS LTDA AGRAVADO: SANDRA REGINA VIEIRA DICKEL E OUTROS (18) Em 25/5/2023, no RE 1387795, o STF determinou a suspensão do processamento de todas as demandas pendentes que tratem da questão controvertida relacionada ao Tema 1232 (Possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico que não participou do processo de conhecimento). Na hipótese dos autos, está em discussão a existência de grupo econômico, com responsabilização de alguns dos seus integrantes apenas na fase de execução, situação na qual entendo aplicável a referida suspensão. Dessa forma, intimem-se as partes acerca do sobrestamento do feito determinado na sessão de julgamento do dia 24.07.2025. Após, voltem. *ps FLORIANOPOLIS/SC, 25 de julho de 2025. MARCOS VINICIO ZANCHETTA Desembargador Federal do Trabalho FLORIANOPOLIS/SC, 25 de julho de 2025. ORIDES DE SOUZA FILHO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- ELISSANDRA DE SOUZA
-
28/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 5ª Turma | Classe: AGRAVO DE PETIçãOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 5ª TURMA Relator: MARCOS VINICIO ZANCHETTA AP 0000027-36.2016.5.12.0010 AGRAVANTE: CREDENCE FOMENTO COMERCIAL, CONSULTORIA E INVESTIMENTOS LTDA AGRAVADO: SANDRA REGINA VIEIRA DICKEL E OUTROS (18) Em 25/5/2023, no RE 1387795, o STF determinou a suspensão do processamento de todas as demandas pendentes que tratem da questão controvertida relacionada ao Tema 1232 (Possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico que não participou do processo de conhecimento). Na hipótese dos autos, está em discussão a existência de grupo econômico, com responsabilização de alguns dos seus integrantes apenas na fase de execução, situação na qual entendo aplicável a referida suspensão. Dessa forma, intimem-se as partes acerca do sobrestamento do feito determinado na sessão de julgamento do dia 24.07.2025. Após, voltem. *ps FLORIANOPOLIS/SC, 25 de julho de 2025. MARCOS VINICIO ZANCHETTA Desembargador Federal do Trabalho FLORIANOPOLIS/SC, 25 de julho de 2025. ORIDES DE SOUZA FILHO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- CAROLINA NICOLAU
-
28/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 5ª Turma | Classe: AGRAVO DE PETIçãOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 5ª TURMA Relator: MARCOS VINICIO ZANCHETTA AP 0000027-36.2016.5.12.0010 AGRAVANTE: CREDENCE FOMENTO COMERCIAL, CONSULTORIA E INVESTIMENTOS LTDA AGRAVADO: SANDRA REGINA VIEIRA DICKEL E OUTROS (18) Em 25/5/2023, no RE 1387795, o STF determinou a suspensão do processamento de todas as demandas pendentes que tratem da questão controvertida relacionada ao Tema 1232 (Possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico que não participou do processo de conhecimento). Na hipótese dos autos, está em discussão a existência de grupo econômico, com responsabilização de alguns dos seus integrantes apenas na fase de execução, situação na qual entendo aplicável a referida suspensão. Dessa forma, intimem-se as partes acerca do sobrestamento do feito determinado na sessão de julgamento do dia 24.07.2025. Após, voltem. *ps FLORIANOPOLIS/SC, 25 de julho de 2025. MARCOS VINICIO ZANCHETTA Desembargador Federal do Trabalho FLORIANOPOLIS/SC, 25 de julho de 2025. ORIDES DE SOUZA FILHO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- JONAS DAL SOGLIO
-
28/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 5ª Turma | Classe: AGRAVO DE PETIçãOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 5ª TURMA Relator: MARCOS VINICIO ZANCHETTA AP 0000027-36.2016.5.12.0010 AGRAVANTE: CREDENCE FOMENTO COMERCIAL, CONSULTORIA E INVESTIMENTOS LTDA AGRAVADO: SANDRA REGINA VIEIRA DICKEL E OUTROS (18) Em 25/5/2023, no RE 1387795, o STF determinou a suspensão do processamento de todas as demandas pendentes que tratem da questão controvertida relacionada ao Tema 1232 (Possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico que não participou do processo de conhecimento). Na hipótese dos autos, está em discussão a existência de grupo econômico, com responsabilização de alguns dos seus integrantes apenas na fase de execução, situação na qual entendo aplicável a referida suspensão. Dessa forma, intimem-se as partes acerca do sobrestamento do feito determinado na sessão de julgamento do dia 24.07.2025. Após, voltem. *ps FLORIANOPOLIS/SC, 25 de julho de 2025. MARCOS VINICIO ZANCHETTA Desembargador Federal do Trabalho FLORIANOPOLIS/SC, 25 de julho de 2025. ORIDES DE SOUZA FILHO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- FRANCIELE NICOLAU DE SOUSA
-
28/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 5ª Turma | Classe: AGRAVO DE PETIçãOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 5ª TURMA Relator: MARCOS VINICIO ZANCHETTA AP 0000027-36.2016.5.12.0010 AGRAVANTE: CREDENCE FOMENTO COMERCIAL, CONSULTORIA E INVESTIMENTOS LTDA AGRAVADO: SANDRA REGINA VIEIRA DICKEL E OUTROS (18) Em 25/5/2023, no RE 1387795, o STF determinou a suspensão do processamento de todas as demandas pendentes que tratem da questão controvertida relacionada ao Tema 1232 (Possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico que não participou do processo de conhecimento). Na hipótese dos autos, está em discussão a existência de grupo econômico, com responsabilização de alguns dos seus integrantes apenas na fase de execução, situação na qual entendo aplicável a referida suspensão. Dessa forma, intimem-se as partes acerca do sobrestamento do feito determinado na sessão de julgamento do dia 24.07.2025. Após, voltem. *ps FLORIANOPOLIS/SC, 25 de julho de 2025. MARCOS VINICIO ZANCHETTA Desembargador Federal do Trabalho FLORIANOPOLIS/SC, 25 de julho de 2025. ORIDES DE SOUZA FILHO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- RAFAEL FUCK
-
28/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 5ª Turma | Classe: AGRAVO DE PETIçãOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 5ª TURMA Relator: MARCOS VINICIO ZANCHETTA AP 0000027-36.2016.5.12.0010 AGRAVANTE: CREDENCE FOMENTO COMERCIAL, CONSULTORIA E INVESTIMENTOS LTDA AGRAVADO: SANDRA REGINA VIEIRA DICKEL E OUTROS (18) Em 25/5/2023, no RE 1387795, o STF determinou a suspensão do processamento de todas as demandas pendentes que tratem da questão controvertida relacionada ao Tema 1232 (Possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico que não participou do processo de conhecimento). Na hipótese dos autos, está em discussão a existência de grupo econômico, com responsabilização de alguns dos seus integrantes apenas na fase de execução, situação na qual entendo aplicável a referida suspensão. Dessa forma, intimem-se as partes acerca do sobrestamento do feito determinado na sessão de julgamento do dia 24.07.2025. Após, voltem. *ps FLORIANOPOLIS/SC, 25 de julho de 2025. MARCOS VINICIO ZANCHETTA Desembargador Federal do Trabalho FLORIANOPOLIS/SC, 25 de julho de 2025. ORIDES DE SOUZA FILHO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- ANDERSON VENICIO PEIXE
-
28/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 5ª Turma | Classe: AGRAVO DE PETIçãOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 5ª TURMA Relator: MARCOS VINICIO ZANCHETTA AP 0000027-36.2016.5.12.0010 AGRAVANTE: CREDENCE FOMENTO COMERCIAL, CONSULTORIA E INVESTIMENTOS LTDA AGRAVADO: SANDRA REGINA VIEIRA DICKEL E OUTROS (18) Em 25/5/2023, no RE 1387795, o STF determinou a suspensão do processamento de todas as demandas pendentes que tratem da questão controvertida relacionada ao Tema 1232 (Possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico que não participou do processo de conhecimento). Na hipótese dos autos, está em discussão a existência de grupo econômico, com responsabilização de alguns dos seus integrantes apenas na fase de execução, situação na qual entendo aplicável a referida suspensão. Dessa forma, intimem-se as partes acerca do sobrestamento do feito determinado na sessão de julgamento do dia 24.07.2025. Após, voltem. *ps FLORIANOPOLIS/SC, 25 de julho de 2025. MARCOS VINICIO ZANCHETTA Desembargador Federal do Trabalho FLORIANOPOLIS/SC, 25 de julho de 2025. ORIDES DE SOUZA FILHO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- CREDENCE FOMENTO COMERCIAL, CONSULTORIA E INVESTIMENTOS LTDA
-
29/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Central de Apoio à Execução de Brusque | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO CENTRAL DE APOIO À EXECUÇÃO DE BRUSQUE 0000027-36.2016.5.12.0010 : SANDRA REGINA VIEIRA DICKEL E OUTROS (22) : EXTRA INDUSTRIA LTDA - ME E OUTROS (26) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a92666b proferido nos autos. DESPACHO Considerando o depósito de valores informados no #id:8ea590e, intimem-se os exequentes para que informem, no prazo de 5 dias, os dados bancários atualizados de seus clientes para a liberação. Cientes de que, no silêncio, o valor será transferido para a conta fundiária do exequente. Com as informações, liberem-se- os valores a quem de direito. Os valores depositados para a quitação integral do débito dos autos 0000239-30.2018.5.12.0061, 0000249-79.2015.5.12.0061, 0000280-02.2015.5.12.0061 e 0000409-07.2015.5.12.0061 deverão ser transferidos diretamente aos autos originais. Após a comprovação, excluam-se os referidos processos da presente reunião e informem-se às varas de origem para os procedimentos cabíveis. Após, atualizem-se os cálculos com os devidos abatimentos. BRUSQUE/SC, 28 de abril de 2025. ROBERTO MASAMI NAKAJO Juíza/Juiz-Coordenador(a)
Intimado(s) / Citado(s)
- RENATO CEZARIO
- SANDRA REGINA VIEIRA DICKEL
- FRANCIELE CARDOSO DE MATTOS
- LUCIENE DA SILVA SAMPAIO ALVES
- LUCIANE MADALENA OLIVEIRA ALVES
- RAFAEL FUCK
- ANDERSON VENICIO PEIXE
- JONAS DAL SOGLIO