Alex Maia Borges Da Silva e outros x Edivaldo Barbosa De Jesus
Número do Processo:
0000028-62.2024.5.05.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT5
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara do Trabalho de Salvador
Última atualização encontrada em
28 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Primeira Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO PRIMEIRA TURMA Relatora: DEBORA MARIA LIMA MACHADO ROT 0000028-62.2024.5.05.0001 RECORRENTE: ASSOCIACAO OBRAS SOCIAIS IRMA DULCE RECORRIDO: EDIVALDO BARBOSA DE JESUS A Secretaria da Primeira Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000028-62.2024.5.05.0001 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). EMENTA: PACIENTES EM ISOLAMENTO POR DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS. CONTATO PERMANENTE. INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. O Anexo 14 da NR-15 da Portaria Nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho determina haver insalubridade em grau máximo no "Trabalho ou operações, em contato permanente com: (...) pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas, bem como objetos de seu uso, não previamente esterilizados". Assim, nos termos da NR-15, provado que existia o contato com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas na unidade hospitalar, é devido o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo. Desprovido o Apelo da Reclamada. SALVADOR/BA, 22 de maio de 2025. CLAUDIO DE AMORIM CERQUEIRA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- EDIVALDO BARBOSA DE JESUS
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23/05/2025 - Documento obtido via DJENAcórdão Baixar (PDF)