Flavia Bandini Gomes e outros x 2 Efes Bem Estar E Beleza Eireli

Número do Processo: 0000032-88.2023.5.05.0016

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT5
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 16ª Vara do Trabalho de Salvador
Última atualização encontrada em 29 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: 16ª Vara do Trabalho de Salvador | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000032-88.2023.5.05.0016 RECLAMANTE: HORRANE AGNES JESUS DA SILVA RECLAMADO: 2 EFES BEM ESTAR E BELEZA EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d55db73 proferida nos autos. 1 - Fase processual encerrada. Defiro o pedido retro. Aguarde-se a audiência de conciliação designada para o dia 30/05/2025, às 09:45 horas. Ressalte-se que, em caso de não ocorrência da conciliação, deverá o Réu cumprir o item 3 do despacho de ID d7a5e8f, dentro do prazo assinalado, sob as penalidades já fixadas. SALVADOR/BA, 23 de maio de 2025. PAULO CESAR TEMPORAL SOARES Juiz do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - 2 EFES BEM ESTAR E BELEZA EIRELI
  3. 15/04/2025 - Intimação
    Órgão: 16ª Vara do Trabalho de Salvador | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR 0000032-88.2023.5.05.0016 : HORRANE AGNES JESUS DA SILVA : 2 EFES BEM ESTAR E BELEZA EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5e7b72 proferido nos autos. 1 – Ausência de requerimento da parte Autora para dar início à execução, que não se processa mais de ofício, com fulcro no art. 878 da CLT. Notifique-se a Reclamante para indicar seus dados bancários. 2 - SIF e SISCONDj zerados. Nos termos do art. 879, §2º, da CLT, notifique-se o(a) reclamado para ter vista dos cálculos apresentados pela(o) reclamante, em 8 dias, sob pena de preclusão, devendo ainda, com fulcro nos artigos 652, d; 765; 793-B, IV e V; 793-C e 832, §1º, da CLT c/c os artigos 77, IV; 772, II e 777 do CPC, depositar o valor reconhecido, em 8 dias, sob pena de aplicação de multa de 10% sobre o valor indicado, por se tratar de ato atentatório à dignidade da justiça. 3 - Dê-se vista ao Réu da petição retro sobre a retificação da CTPS da Reclamante. Prazo em curso para o devido cumprimento, considerando as penalidades administrativas fixadas em lei. 4 - Cumpra-se a decisão de ID dd318ad:  "Como consequência de tudo isso, defere-se o pedido da Reclamante, a fim de determinar que o Reclamado retifique o registro da data de admissão alterando-o para 30.11.2021, pena de a Secretaria deste Juízo fazê-lo" e comunicar a prática da infração à Delegacia Regional do MTE. "Não há dúvidas de que a Reclamante fazia jus ao seguro-desemprego. Como consequência disso, defere-se o pedido da Reclamante, a fim de determinar a expedição de alvará judicial autorizando-a a habilitar-se junto ao programa do seguro-desemprego." SALVADOR/BA, 14 de abril de 2025. PAULO CESAR TEMPORAL SOARES Juiz do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - 2 EFES BEM ESTAR E BELEZA EIRELI
  4. 15/04/2025 - Intimação
    Órgão: 16ª Vara do Trabalho de Salvador | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR 0000032-88.2023.5.05.0016 : HORRANE AGNES JESUS DA SILVA : 2 EFES BEM ESTAR E BELEZA EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5e7b72 proferido nos autos. 1 – Ausência de requerimento da parte Autora para dar início à execução, que não se processa mais de ofício, com fulcro no art. 878 da CLT. Notifique-se a Reclamante para indicar seus dados bancários. 2 - SIF e SISCONDj zerados. Nos termos do art. 879, §2º, da CLT, notifique-se o(a) reclamado para ter vista dos cálculos apresentados pela(o) reclamante, em 8 dias, sob pena de preclusão, devendo ainda, com fulcro nos artigos 652, d; 765; 793-B, IV e V; 793-C e 832, §1º, da CLT c/c os artigos 77, IV; 772, II e 777 do CPC, depositar o valor reconhecido, em 8 dias, sob pena de aplicação de multa de 10% sobre o valor indicado, por se tratar de ato atentatório à dignidade da justiça. 3 - Dê-se vista ao Réu da petição retro sobre a retificação da CTPS da Reclamante. Prazo em curso para o devido cumprimento, considerando as penalidades administrativas fixadas em lei. 4 - Cumpra-se a decisão de ID dd318ad:  "Como consequência de tudo isso, defere-se o pedido da Reclamante, a fim de determinar que o Reclamado retifique o registro da data de admissão alterando-o para 30.11.2021, pena de a Secretaria deste Juízo fazê-lo" e comunicar a prática da infração à Delegacia Regional do MTE. "Não há dúvidas de que a Reclamante fazia jus ao seguro-desemprego. Como consequência disso, defere-se o pedido da Reclamante, a fim de determinar a expedição de alvará judicial autorizando-a a habilitar-se junto ao programa do seguro-desemprego." SALVADOR/BA, 14 de abril de 2025. PAULO CESAR TEMPORAL SOARES Juiz do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - HORRANE AGNES JESUS DA SILVA
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