Cesar Augusto Oliveira e outros x Fundacao De Saude Comunitaria De Sinop

Número do Processo: 0000033-53.2016.5.23.0037

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT23
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: COORDENADORIA DE APOIO À EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO
Última atualização encontrada em 15 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 09/07/2025 - Intimação
    Órgão: COORDENADORIA DE APOIO À EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO COORDENADORIA DE APOIO À EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO ATOrd 0000033-53.2016.5.23.0037 RECLAMANTE: TIAGO ALEXANDRE PIANOWSKI E OUTROS (1) RECLAMADO: FUNDACAO DE SAUDE COMUNITARIA DE SINOP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do pagamento efetuado conforme recibo de id. ed4c043 - PARCELA INICIAL. CUIABA/MT, 08 de julho de 2025. SUELI ASTOLFO Diretor de Secretaria

    Intimado(s) / Citado(s)
    - TIAGO ALEXANDRE PIANOWSKI
  3. 04/07/2025 - Intimação
    Órgão: COORDENADORIA DE APOIO À EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO COORDENADORIA DE APOIO À EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO ATOrd 0000033-53.2016.5.23.0037 RECLAMANTE: TIAGO ALEXANDRE PIANOWSKI E OUTROS (1) RECLAMADO: FUNDACAO DE SAUDE COMUNITARIA DE SINOP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb91878 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. 1) Pagamentos da ordem normal (conta judicial 2685.042.04922830-3) Considerando a lista geral (despacho ID 82dce17), cujo pagamento é efetivado com os valores da conta judicial 2685.042.04922830-3, destinada aos credores que não ofereceram deságio, proceda a Secretaria à liberação dos valores referentes aos processos abaixo relacionados, observando-se a ordem de pagamento constante da planilha consolidada (ID e1a73d3): 1.1) 0001504-41.2015.5.23.0037 (CLEITON CARLOS FARIAS). Valor remanescente a receber: R$12.787,50 (crédito líquido do autor + FGTS), conforme cálculos de ID 638aa6c - (obs.: já houve liberação  parcial no valor de R$ 61.557,22, na data de 12/06/2025, conforme alvará Id 42a893d e recibo a064383). DADOS BANCÁRIOS: MELGAREJO ZAMBIAZI ADVOCACIA & ASSOCIADOS- CNPJ nº 21.469.442/0001-51 - BANCO: SICREDI- AGÊNCIA: 0812 -CONTA CORRENTE nº 65215-6. Procuração com poderes especiais ID b1aedf3. 1.2) 0001484-53.2015.5.23.0036 (MAURA MARIANA QUEIROZ) - Valor total a receber: R$89.043,75 (crédito líquido da autora + FGTS + multa acordo inadimplido), conforme cálculos de ID cff303d. DADOS BANCÁRIOS: MELGAREJO ZAMBIAZI ADVOCACIA & ASSOCIADOS- CNPJ nº 21.469.442/0001-51 - BANCO: SICREDI- AGÊNCIA: 0812 -CONTA CORRENTE nº 65215-6. Procuração com poderes especiais ID 9e8f60d. 1.3) 0001493-15.2015.5.23.0036 (GIZELHA SANTANA DE LIMA)  - Valor total a receber: R$46.321,06 (crédito líquido da autora + FGTS), conforme cálculos de ID 48d1563. DADOS BANCÁRIOS: MELGAREJO ZAMBIAZI ADVOCACIA & ASSOCIADOS- CNPJ nº 21.469.442/0001-51 - BANCO: SICREDI- AGÊNCIA: 0812 -CONTA CORRENTE nº 65215-6. Procuração com poderes especiais ID 1cef13a. 1.4) 0001015-26.2023.5.23.0036 (AURICELIA PEREIRA DA SILVA BATISTA) - Valor total a receber: R$17.191,30 (crédito líquido da autora + FGTS + multas), conforme cálculos de ID 35cfca8. DADOS BANCÁRIOS: MELGAREJO ZAMBIAZI ADVOCACIA & ASSOCIADOS- CNPJ nº 21.469.442/0001-51 - BANCO: SICREDI- AGÊNCIA: 0812 -CONTA CORRENTE nº 65215-6. Procuração com poderes especiais ID 2fcaabe. 1.5) 0000164-26.2019.5.23.0036 (SORAIA BARROS DE OLIVEIRA) - Valor total a receber: R$158.375,92 (crédito líquido da autora), conforme cálculos de ID 096a890. DADOS BANCÁRIOS: MELGAREJO ZAMBIAZI ADVOCACIA & ASSOCIADOS- CNPJ nº 21.469.442/0001-51 - BANCO: SICREDI- AGÊNCIA: 0812 -CONTA CORRENTE nº 65215-6. Procuração com poderes especiais ID ebca7e8. 1.6) 0001532-09.2015.5.23.0037 (KAMILA ROCHA DE COUTO) - Valor total a receber: R$12.720,99 (crédito líquido da autora + FGTS), conforme cálculos de ID 7748964. DADOS BANCÁRIOS: MELGAREJO ZAMBIAZI ADVOCACIA & ASSOCIADOS- CNPJ nº 21.469.442/0001-51 - BANCO: SICREDI- AGÊNCIA: 0812 -CONTA CORRENTE nº 65215-6. Procuração com poderes especiais ID 4de8a76. 1.7) 0001504-44.2015.5.23.0036 (DEBORA EVELIN CANTEIRO DE SOUZA) - Valor total a receber: R$40.457,74  (crédito líquido da autora + multa acordo inadimplido), conforme cálculos de ID 668e91b. DADOS BANCÁRIOS: MELGAREJO ZAMBIAZI ADVOCACIA & ASSOCIADOS- CNPJ nº 21.469.442/0001-51 - BANCO: SICREDI- AGÊNCIA: 0812 -CONTA CORRENTE nº 65215-6. Procuração com poderes especiais ID 60936f1. 1.8) 0000021-42.2016.5.23.0036 (LUCIMARA LOPES ALVES) - Valor total a receber: R$6.694,34 (crédito líquido da autora + FGTS), conforme cálculos de ID 700acaa. DADOS BANCÁRIOS: Banco do Brasil. Ag. 1180-0. C/C 112.776-4. Titular: Camila Vilches Lemes. CPF: 024.792.011-80. Procuração com poderes especiais ID 75245f9. 1.9) 0000033-53.2016.5.23.0037 - piloto - (TIAGO ALEXANDRE PIANOWSKI)  - Valor total a receber:1.206.260,87 (crédito líquido do autor + FGTS + multas), conforme cálculos ID 2fec925. Por ora, libere-se ao autor o valor de R$3.600,00 em razão da insuficiência de saldo na conta destinada aos pagamentos da ordem normal (conta judicial 2685.042.04922830-3) . Os valores remanescentes  serão liberados com os pagamentos dos meses posteriores. DADOS BANCÁRIOS: conta corrente: 13005740-2, agência: 3036. Banco Santander. Titularidade do escritório de advocacia do qual a advogada é sócia: AMANDA BERNARDES ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ 26246056000114 - chave pix 26246056000114 (CNPJ). Procuração com poderes especiais ID 84e69e2. Com a efetivação do pagamento integral dos valores devidos, declaro extintos o crédito líquido do autor, FGTS com relação aos processos acima relacionados. Intimem-se as partes e interessados. 2) Conta judicial 2685.042.04922852-4 Liberação de valores remanescentes - Processo  0000471-11.2018.5.23.0037 (Petição ID 28ae03e de 27/05/2025 às 15:23) - JOSELAINE DE LIMA. Acordo homologado no valor de R$118.654,23 (crédito líquido da autora + FGTS + honorários sucumbenciais devidos ao patrono da autora) consoante decisão de ID 09ca8f6. Considerando a liberação parcial à exequente do valor de  R$64.350,19, conforme alvará de ID 1e1564d e comprovante de ID 6991b0d, libere-se à autora o valor remanescente de R$54.304,04, utilizando-se do saldo da conta judicial 2685.042.04922852-4. DADOS BANCÁRIOS: Banco Sicredi, Agência 0812, Conta Corrente 36641-0, Titular: Gonçalves e Lima Advocacia e Associados - CNPJ 23.543.214/0001-00. Procuração com poderes especiais ID efba6ae. 3) Pedidos de deságio (conta judicial 2685.042.04922852-4) Os exequentes dos processos a seguir relacionados, manifestaram-se nos autos aceitando o deságio de 30% do valor da dívida original, acrescida de juros e correção monetária. 3.1) Processo 0000231-25.2018.5.23.0036  (petição ID 0e1985d, 27/05/2025 às 15:25 - MARIO OLIVEIRA ROCHA JUNIOR - Valor total a receber com deságio de 30%: R$115.929,18 (crédito líquido da autora + FGTS + honorários sucumbenciais devidos ao patrono da autora). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela autora aos patronos dos réus (suspensos), tendo em vista o trânsito em julgado do acórdão Id 3a7ebdc em 02/06/2023 (certidão ID c13ea14), após a decisão do Supremo Tribunal Federal na ADI n. 5.766/DF, de 20.10.2021 que declarou, em parte, a inconstitucionalidade do art. 791-A, com a supressão da expressão “desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa”, cuja decisão tem eficácia vinculante. DADOS BANCÁRIOS: Banco Sicredi. Agência 0812. Conta Corrente: 36641-0. Gonçalves e Lima Advogados Associados. CNPJ 23.543.214/0001-00. Procuração com poderes especiais Id ac7f138. 3.2) Processo 0000876-47.2018.5.23.0037   (petição ID 03ae8be, 27/05/2025 17:01, data de distribuição da ação: 28/08/2018) FERNANDA RODRIGUES - Valor total a receber com deságio de 30%: R$11.278,56 (crédito líquido da autora + FGTS + honorários sucumbenciais devidos ao patrono da autora). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela autora aos patronos dos réus (suspensos), tendo em vista o trânsito em julgado da sentença ID 82ed464 em 20/04/2022 (certidão ID ef974b1), após a decisão do Supremo Tribunal Federal na ADI n. 5.766/DF, de 20.10.2021 que declarou, em parte, a inconstitucionalidade do art. 791-A, com a supressão da expressão “desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa”, cuja decisão tem eficácia vinculante. DADOS BANCÁRIOS:  BANCO DO BRASIL. AGÊNCIA 2363-9. CONTA CORRENTE 115619-5. EDIONE BRANDAO DA SILVA. CPF 632.473.131-68. Procuração com poderes especiais Id 09351aa . 3.3) Processo 0000896-38.2018.5.23.0037 (petição ID 03ae8be - 27/05/2025 às 17:01, data de distribuição da ação: 03/09/2018) - FRANCISCA DE MARIA RODRIGUES - Valor total a receber com deságio de 30%: R$11.261,61 (crédito líquido da autora + FGTS + honorários sucumbenciais devidos ao patrono da autora). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela autora aos patronos do 2º réu (suspensos), em conformidade com a sentença de ID c373c69.  DADOS BANCÁRIOS:  BANCO DO BRASIL. AGÊNCIA 2363-9. CONTA CORRENTE 115619-5. EDIONE BRANDAO DA SILVA. CPF 632.473.131-68. Procuração com poderes especiais ID c7a7f3a . 3.4) Processo 0000966-55.2018.5.23.0037   (petição ID 03ae8be - 27/05/2025 às 17:01, data de distribuição da ação: 23/09/2018)  - LUCILEIDE NASCIMENTO OLIVEIRA RAMOS - Valor total a receber com deságio de 30%: R$5.841,82 (crédito líquido da autora + FGTS + honorários sucumbenciais devidos ao patrono da autora). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela autora aos patronos dos réus (suspensos), tendo em vista o trânsito em julgado do acórdão Id c00c01c  em 12/09/2022 (certidão ID 126f687), após a decisão do Supremo Tribunal Federal na ADI n. 5.766/DF, de 20.10.2021 que declarou, em parte, a inconstitucionalidade do art. 791-A, com a supressão da expressão “desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa”, cuja decisão tem eficácia vinculante. DADOS BANCÁRIOS:  BANCO DO BRASIL. AGÊNCIA 2363-9. CONTA CORRENTE 115619-5. EDIONE BRANDAO DA SILVA, CPF 632.473.131-68. Procuração com poderes especiais ID c2b9dd3. 3.5) Processo 0000947-52.2018.5.23.0036  (petição ID 03ae8be - 27/05/2025 às 17:01, data de distribuição da ação: 24/09/2018) RAFAELA PEDRO FERREIRA - Valor total a receber com deságio de 30%: R$4.599,88 (crédito líquido da autora + FGTS + honorários sucumbenciais devidos ao patrono da autora). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela autora aos patronos dos réus (suspensos), tendo em vista a sentença de embargos à execução de Id af36f51. DADOS BANCÁRIOS:  BANCO DO BRASIL. AGÊNCIA 2363-9. CONTA CORRENTE 115619-5. EDIONE BRANDAO DA SILVA. CPF 632.473.131-68. Procuração com poderes especiais ID d6a251e. 3.6) Processo 0000976-05.2018.5.23.0036  (petição ID 03ae8be - 27/05/2025 às 17:01, data de distribuição da ação: 02/10/2018) TAINARA CAROLINE DE MOURA LIMA - Valor total a receber com deságio de 30%: R$7.146,24 (crédito líquido da autora + FGTS + honorários sucumbenciais devidos ao patrono da autora). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela autora aos patronos dos réus (suspensos), tendo em vista o trânsito em julgado do acórdão Id 78bde59   em 22/06/2022 (certidão ID a614f77), após a decisão do Supremo Tribunal Federal na ADI n. 5.766/DF, de 20.10.2021 que declarou, em parte, a inconstitucionalidade do art. 791-A, com a supressão da expressão “desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa”, cuja decisão tem eficácia vinculante. DADOS BANCÁRIOS:  BANCO DO BRASIL. AGÊNCIA 2363-9. CONTA CORRENTE 115619-5. EDIONE BRANDAO DA SILVA. CPF 632.473.131-68. Procuração com poderes especiais ID 166439c. 3.7) Processo 0001088-34.2019.5.23.0037 (petição ID 07156ec, 28/05/2025)  ROSENI COSTA DA SILVA DOS SANTOS  - Valor total a receber com deságio de 30%: R$9.291,05 (crédito líquido da autora + honorários sucumbenciais devidos ao patrono da autora). FGTS com deságio de 30%: R$4.704,77. O FGTS deve ser depositado na conta vinculada da autora (sentença ID 82dfb51). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela autora aos patronos dos réus (suspensos), em conformidade com o acórdão Id c43907c. DADOS BANCÁRIOS: MELGAREJO ZAMBIAZI ADVOCACIA & ASSOCIADOS- CNPJ nº 21.469.442/0001-51 - BANCO: SICREDI- AGÊNCIA: 0812- CONTA CORRENTE nº 65215-6. Procuração com poderes especiais ID c13611b. 3.8) Processo 0001486-49.2017.5.23.0037 (petição ID 629d3a6, de 05/06/2025)  VANESSA GATTO - Valor total a receber com deságio de 30%: R$160.514,20 (crédito líquido da autora + FGTS + honorários sucumbenciais devidos ao patrono da autora). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela autora aos patronos dos réus (suspensos), tendo em vista o trânsito em julgado da sentença id 841eef7 em 22/05/2023 (certidão ID 1c96a9a), após a decisão do Supremo Tribunal Federal na ADI n. 5.766/DF, de 20.10.2021 que declarou, em parte, a inconstitucionalidade do art. 791-A, com a supressão da expressão “desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa”, cuja decisão tem eficácia vinculante. DADOS BANCÁRIOS: MELGAREJO ZAMBIAZI ADVOCACIA & ASSOCIADOS- CNPJ nº 21.469.442/0001-51 - BANCO: SICREDI- AGÊNCIA: 0812 -CONTA CORRENTE nº 65215-6. Procuração com poderes especiais ID e299c3b. 3.9) Processo 0000639-79.2019.5.23.0036  (petição ID f8d5e4f, 12/06/2025)  LUCIMARA MARTA DAMIANI TRINDADE  - Valor total a receber com deságio de 30%: R$1.058,99 (crédito líquido da autora + honorários sucumbenciais devidos ao patrono da autora). FGTS com deságio de 30%: R$7.621,83. O FGTS deve ser depositado na conta vinculada da autora (sentença ID 2bc8c65). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela autora aos patronos dos réus (suspensos), em conformidade com o acórdão Id 813f506. DADOS BANCÁRIOS: BANCO DO BRASIL- AGÊNCIA:4102-5- CONTA CORRENTE: 9386-6- TITULAR: RAFAELA NIEHUES SÔFFA- CPF 018.890.861-77 - CHAVE PIX (CPF): 01889086177. Procuração com poderes especiais ID 115e2e9. Por ora, libere-se à autora o valor de R$1.058,99, em razão da insuficiência de saldo na conta destinada ao deságio. O valor remanescente (FGTS) será liberado com o pagamento da próxima parcela do PEPT. Intimem-se as partes, via seu advogado, para, querendo, manifestarem-se nos autos, no prazo de 48 horas, quanto à eventual incorreção nos dados mencionados acima, sob pena de preclusão. Decorrido in albis o prazo, volvam-me os autos conclusos para homologação dos acordos. 4) Pedidos de deságio - Processos pendentes de análise Compulsando os autos, observo que restam pendentes de análise as petições referentes aos processos abaixo relacionados, em razão da insuficiência de saldo na conta judicial para pagamento, conforme discriminado abaixo, obedecendo rigorosamente a ordem de peticionamento e distribuição da ação: Processo 0000639-79.2019.5.23.0036 (ID f8d5e4f - valor remanescente). Processo 0000028-63.2018.5.23.0036 (ID 9d837bf - 13/06/2025 às 13:41-  distribuição da ação: 18/01/2018 15:57). Processo  0000039-89.2018.5.23.0037 (ID 9d837bf - 13/06/2025 às 13:41 - distribuição da ação: 18/01/2018 16:37). Processo 0000049-36.2018.5.23.0037 (ID 9d837bf - 13/06/2025 às 13:41 -distribuição da ação: 19/01/2018 17:32). Processo 0000050-21.2018.5.23.0037 (ID 9d837bf) - 13/06/2025 às 13:41 -distribuição da ação: 19/01/2018 17:45). Processo 0001241-75.2016.5.23.0036 (ID c95c31e). Processo 0000058-64.2019.5.23.0036 (ID 6a165d9). Processo 0000604-82.2020.5.23.0037 (ID 9ea345f). Processo 0001601-73.2017.5.23.0036 (ID 7a84c4d). Dê-se ciência aos exequentes. CUIABA/MT, 03 de julho de 2025. ANGELO HENRIQUE PERES CESTARI Juiz(a) do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - TIAGO ALEXANDRE PIANOWSKI
  4. 04/07/2025 - Intimação
    Órgão: COORDENADORIA DE APOIO À EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO COORDENADORIA DE APOIO À EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO ATOrd 0000033-53.2016.5.23.0037 RECLAMANTE: TIAGO ALEXANDRE PIANOWSKI E OUTROS (1) RECLAMADO: FUNDACAO DE SAUDE COMUNITARIA DE SINOP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb91878 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. 1) Pagamentos da ordem normal (conta judicial 2685.042.04922830-3) Considerando a lista geral (despacho ID 82dce17), cujo pagamento é efetivado com os valores da conta judicial 2685.042.04922830-3, destinada aos credores que não ofereceram deságio, proceda a Secretaria à liberação dos valores referentes aos processos abaixo relacionados, observando-se a ordem de pagamento constante da planilha consolidada (ID e1a73d3): 1.1) 0001504-41.2015.5.23.0037 (CLEITON CARLOS FARIAS). Valor remanescente a receber: R$12.787,50 (crédito líquido do autor + FGTS), conforme cálculos de ID 638aa6c - (obs.: já houve liberação  parcial no valor de R$ 61.557,22, na data de 12/06/2025, conforme alvará Id 42a893d e recibo a064383). DADOS BANCÁRIOS: MELGAREJO ZAMBIAZI ADVOCACIA & ASSOCIADOS- CNPJ nº 21.469.442/0001-51 - BANCO: SICREDI- AGÊNCIA: 0812 -CONTA CORRENTE nº 65215-6. Procuração com poderes especiais ID b1aedf3. 1.2) 0001484-53.2015.5.23.0036 (MAURA MARIANA QUEIROZ) - Valor total a receber: R$89.043,75 (crédito líquido da autora + FGTS + multa acordo inadimplido), conforme cálculos de ID cff303d. DADOS BANCÁRIOS: MELGAREJO ZAMBIAZI ADVOCACIA & ASSOCIADOS- CNPJ nº 21.469.442/0001-51 - BANCO: SICREDI- AGÊNCIA: 0812 -CONTA CORRENTE nº 65215-6. Procuração com poderes especiais ID 9e8f60d. 1.3) 0001493-15.2015.5.23.0036 (GIZELHA SANTANA DE LIMA)  - Valor total a receber: R$46.321,06 (crédito líquido da autora + FGTS), conforme cálculos de ID 48d1563. DADOS BANCÁRIOS: MELGAREJO ZAMBIAZI ADVOCACIA & ASSOCIADOS- CNPJ nº 21.469.442/0001-51 - BANCO: SICREDI- AGÊNCIA: 0812 -CONTA CORRENTE nº 65215-6. Procuração com poderes especiais ID 1cef13a. 1.4) 0001015-26.2023.5.23.0036 (AURICELIA PEREIRA DA SILVA BATISTA) - Valor total a receber: R$17.191,30 (crédito líquido da autora + FGTS + multas), conforme cálculos de ID 35cfca8. DADOS BANCÁRIOS: MELGAREJO ZAMBIAZI ADVOCACIA & ASSOCIADOS- CNPJ nº 21.469.442/0001-51 - BANCO: SICREDI- AGÊNCIA: 0812 -CONTA CORRENTE nº 65215-6. Procuração com poderes especiais ID 2fcaabe. 1.5) 0000164-26.2019.5.23.0036 (SORAIA BARROS DE OLIVEIRA) - Valor total a receber: R$158.375,92 (crédito líquido da autora), conforme cálculos de ID 096a890. DADOS BANCÁRIOS: MELGAREJO ZAMBIAZI ADVOCACIA & ASSOCIADOS- CNPJ nº 21.469.442/0001-51 - BANCO: SICREDI- AGÊNCIA: 0812 -CONTA CORRENTE nº 65215-6. Procuração com poderes especiais ID ebca7e8. 1.6) 0001532-09.2015.5.23.0037 (KAMILA ROCHA DE COUTO) - Valor total a receber: R$12.720,99 (crédito líquido da autora + FGTS), conforme cálculos de ID 7748964. DADOS BANCÁRIOS: MELGAREJO ZAMBIAZI ADVOCACIA & ASSOCIADOS- CNPJ nº 21.469.442/0001-51 - BANCO: SICREDI- AGÊNCIA: 0812 -CONTA CORRENTE nº 65215-6. Procuração com poderes especiais ID 4de8a76. 1.7) 0001504-44.2015.5.23.0036 (DEBORA EVELIN CANTEIRO DE SOUZA) - Valor total a receber: R$40.457,74  (crédito líquido da autora + multa acordo inadimplido), conforme cálculos de ID 668e91b. DADOS BANCÁRIOS: MELGAREJO ZAMBIAZI ADVOCACIA & ASSOCIADOS- CNPJ nº 21.469.442/0001-51 - BANCO: SICREDI- AGÊNCIA: 0812 -CONTA CORRENTE nº 65215-6. Procuração com poderes especiais ID 60936f1. 1.8) 0000021-42.2016.5.23.0036 (LUCIMARA LOPES ALVES) - Valor total a receber: R$6.694,34 (crédito líquido da autora + FGTS), conforme cálculos de ID 700acaa. DADOS BANCÁRIOS: Banco do Brasil. Ag. 1180-0. C/C 112.776-4. Titular: Camila Vilches Lemes. CPF: 024.792.011-80. Procuração com poderes especiais ID 75245f9. 1.9) 0000033-53.2016.5.23.0037 - piloto - (TIAGO ALEXANDRE PIANOWSKI)  - Valor total a receber:1.206.260,87 (crédito líquido do autor + FGTS + multas), conforme cálculos ID 2fec925. Por ora, libere-se ao autor o valor de R$3.600,00 em razão da insuficiência de saldo na conta destinada aos pagamentos da ordem normal (conta judicial 2685.042.04922830-3) . Os valores remanescentes  serão liberados com os pagamentos dos meses posteriores. DADOS BANCÁRIOS: conta corrente: 13005740-2, agência: 3036. Banco Santander. Titularidade do escritório de advocacia do qual a advogada é sócia: AMANDA BERNARDES ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ 26246056000114 - chave pix 26246056000114 (CNPJ). Procuração com poderes especiais ID 84e69e2. Com a efetivação do pagamento integral dos valores devidos, declaro extintos o crédito líquido do autor, FGTS com relação aos processos acima relacionados. Intimem-se as partes e interessados. 2) Conta judicial 2685.042.04922852-4 Liberação de valores remanescentes - Processo  0000471-11.2018.5.23.0037 (Petição ID 28ae03e de 27/05/2025 às 15:23) - JOSELAINE DE LIMA. Acordo homologado no valor de R$118.654,23 (crédito líquido da autora + FGTS + honorários sucumbenciais devidos ao patrono da autora) consoante decisão de ID 09ca8f6. Considerando a liberação parcial à exequente do valor de  R$64.350,19, conforme alvará de ID 1e1564d e comprovante de ID 6991b0d, libere-se à autora o valor remanescente de R$54.304,04, utilizando-se do saldo da conta judicial 2685.042.04922852-4. DADOS BANCÁRIOS: Banco Sicredi, Agência 0812, Conta Corrente 36641-0, Titular: Gonçalves e Lima Advocacia e Associados - CNPJ 23.543.214/0001-00. Procuração com poderes especiais ID efba6ae. 3) Pedidos de deságio (conta judicial 2685.042.04922852-4) Os exequentes dos processos a seguir relacionados, manifestaram-se nos autos aceitando o deságio de 30% do valor da dívida original, acrescida de juros e correção monetária. 3.1) Processo 0000231-25.2018.5.23.0036  (petição ID 0e1985d, 27/05/2025 às 15:25 - MARIO OLIVEIRA ROCHA JUNIOR - Valor total a receber com deságio de 30%: R$115.929,18 (crédito líquido da autora + FGTS + honorários sucumbenciais devidos ao patrono da autora). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela autora aos patronos dos réus (suspensos), tendo em vista o trânsito em julgado do acórdão Id 3a7ebdc em 02/06/2023 (certidão ID c13ea14), após a decisão do Supremo Tribunal Federal na ADI n. 5.766/DF, de 20.10.2021 que declarou, em parte, a inconstitucionalidade do art. 791-A, com a supressão da expressão “desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa”, cuja decisão tem eficácia vinculante. DADOS BANCÁRIOS: Banco Sicredi. Agência 0812. Conta Corrente: 36641-0. Gonçalves e Lima Advogados Associados. CNPJ 23.543.214/0001-00. Procuração com poderes especiais Id ac7f138. 3.2) Processo 0000876-47.2018.5.23.0037   (petição ID 03ae8be, 27/05/2025 17:01, data de distribuição da ação: 28/08/2018) FERNANDA RODRIGUES - Valor total a receber com deságio de 30%: R$11.278,56 (crédito líquido da autora + FGTS + honorários sucumbenciais devidos ao patrono da autora). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela autora aos patronos dos réus (suspensos), tendo em vista o trânsito em julgado da sentença ID 82ed464 em 20/04/2022 (certidão ID ef974b1), após a decisão do Supremo Tribunal Federal na ADI n. 5.766/DF, de 20.10.2021 que declarou, em parte, a inconstitucionalidade do art. 791-A, com a supressão da expressão “desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa”, cuja decisão tem eficácia vinculante. DADOS BANCÁRIOS:  BANCO DO BRASIL. AGÊNCIA 2363-9. CONTA CORRENTE 115619-5. EDIONE BRANDAO DA SILVA. CPF 632.473.131-68. Procuração com poderes especiais Id 09351aa . 3.3) Processo 0000896-38.2018.5.23.0037 (petição ID 03ae8be - 27/05/2025 às 17:01, data de distribuição da ação: 03/09/2018) - FRANCISCA DE MARIA RODRIGUES - Valor total a receber com deságio de 30%: R$11.261,61 (crédito líquido da autora + FGTS + honorários sucumbenciais devidos ao patrono da autora). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela autora aos patronos do 2º réu (suspensos), em conformidade com a sentença de ID c373c69.  DADOS BANCÁRIOS:  BANCO DO BRASIL. AGÊNCIA 2363-9. CONTA CORRENTE 115619-5. EDIONE BRANDAO DA SILVA. CPF 632.473.131-68. Procuração com poderes especiais ID c7a7f3a . 3.4) Processo 0000966-55.2018.5.23.0037   (petição ID 03ae8be - 27/05/2025 às 17:01, data de distribuição da ação: 23/09/2018)  - LUCILEIDE NASCIMENTO OLIVEIRA RAMOS - Valor total a receber com deságio de 30%: R$5.841,82 (crédito líquido da autora + FGTS + honorários sucumbenciais devidos ao patrono da autora). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela autora aos patronos dos réus (suspensos), tendo em vista o trânsito em julgado do acórdão Id c00c01c  em 12/09/2022 (certidão ID 126f687), após a decisão do Supremo Tribunal Federal na ADI n. 5.766/DF, de 20.10.2021 que declarou, em parte, a inconstitucionalidade do art. 791-A, com a supressão da expressão “desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa”, cuja decisão tem eficácia vinculante. DADOS BANCÁRIOS:  BANCO DO BRASIL. AGÊNCIA 2363-9. CONTA CORRENTE 115619-5. EDIONE BRANDAO DA SILVA, CPF 632.473.131-68. Procuração com poderes especiais ID c2b9dd3. 3.5) Processo 0000947-52.2018.5.23.0036  (petição ID 03ae8be - 27/05/2025 às 17:01, data de distribuição da ação: 24/09/2018) RAFAELA PEDRO FERREIRA - Valor total a receber com deságio de 30%: R$4.599,88 (crédito líquido da autora + FGTS + honorários sucumbenciais devidos ao patrono da autora). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela autora aos patronos dos réus (suspensos), tendo em vista a sentença de embargos à execução de Id af36f51. DADOS BANCÁRIOS:  BANCO DO BRASIL. AGÊNCIA 2363-9. CONTA CORRENTE 115619-5. EDIONE BRANDAO DA SILVA. CPF 632.473.131-68. Procuração com poderes especiais ID d6a251e. 3.6) Processo 0000976-05.2018.5.23.0036  (petição ID 03ae8be - 27/05/2025 às 17:01, data de distribuição da ação: 02/10/2018) TAINARA CAROLINE DE MOURA LIMA - Valor total a receber com deságio de 30%: R$7.146,24 (crédito líquido da autora + FGTS + honorários sucumbenciais devidos ao patrono da autora). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela autora aos patronos dos réus (suspensos), tendo em vista o trânsito em julgado do acórdão Id 78bde59   em 22/06/2022 (certidão ID a614f77), após a decisão do Supremo Tribunal Federal na ADI n. 5.766/DF, de 20.10.2021 que declarou, em parte, a inconstitucionalidade do art. 791-A, com a supressão da expressão “desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa”, cuja decisão tem eficácia vinculante. DADOS BANCÁRIOS:  BANCO DO BRASIL. AGÊNCIA 2363-9. CONTA CORRENTE 115619-5. EDIONE BRANDAO DA SILVA. CPF 632.473.131-68. Procuração com poderes especiais ID 166439c. 3.7) Processo 0001088-34.2019.5.23.0037 (petição ID 07156ec, 28/05/2025)  ROSENI COSTA DA SILVA DOS SANTOS  - Valor total a receber com deságio de 30%: R$9.291,05 (crédito líquido da autora + honorários sucumbenciais devidos ao patrono da autora). FGTS com deságio de 30%: R$4.704,77. O FGTS deve ser depositado na conta vinculada da autora (sentença ID 82dfb51). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela autora aos patronos dos réus (suspensos), em conformidade com o acórdão Id c43907c. DADOS BANCÁRIOS: MELGAREJO ZAMBIAZI ADVOCACIA & ASSOCIADOS- CNPJ nº 21.469.442/0001-51 - BANCO: SICREDI- AGÊNCIA: 0812- CONTA CORRENTE nº 65215-6. Procuração com poderes especiais ID c13611b. 3.8) Processo 0001486-49.2017.5.23.0037 (petição ID 629d3a6, de 05/06/2025)  VANESSA GATTO - Valor total a receber com deságio de 30%: R$160.514,20 (crédito líquido da autora + FGTS + honorários sucumbenciais devidos ao patrono da autora). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela autora aos patronos dos réus (suspensos), tendo em vista o trânsito em julgado da sentença id 841eef7 em 22/05/2023 (certidão ID 1c96a9a), após a decisão do Supremo Tribunal Federal na ADI n. 5.766/DF, de 20.10.2021 que declarou, em parte, a inconstitucionalidade do art. 791-A, com a supressão da expressão “desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa”, cuja decisão tem eficácia vinculante. DADOS BANCÁRIOS: MELGAREJO ZAMBIAZI ADVOCACIA & ASSOCIADOS- CNPJ nº 21.469.442/0001-51 - BANCO: SICREDI- AGÊNCIA: 0812 -CONTA CORRENTE nº 65215-6. Procuração com poderes especiais ID e299c3b. 3.9) Processo 0000639-79.2019.5.23.0036  (petição ID f8d5e4f, 12/06/2025)  LUCIMARA MARTA DAMIANI TRINDADE  - Valor total a receber com deságio de 30%: R$1.058,99 (crédito líquido da autora + honorários sucumbenciais devidos ao patrono da autora). FGTS com deságio de 30%: R$7.621,83. O FGTS deve ser depositado na conta vinculada da autora (sentença ID 2bc8c65). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela autora aos patronos dos réus (suspensos), em conformidade com o acórdão Id 813f506. DADOS BANCÁRIOS: BANCO DO BRASIL- AGÊNCIA:4102-5- CONTA CORRENTE: 9386-6- TITULAR: RAFAELA NIEHUES SÔFFA- CPF 018.890.861-77 - CHAVE PIX (CPF): 01889086177. Procuração com poderes especiais ID 115e2e9. Por ora, libere-se à autora o valor de R$1.058,99, em razão da insuficiência de saldo na conta destinada ao deságio. O valor remanescente (FGTS) será liberado com o pagamento da próxima parcela do PEPT. Intimem-se as partes, via seu advogado, para, querendo, manifestarem-se nos autos, no prazo de 48 horas, quanto à eventual incorreção nos dados mencionados acima, sob pena de preclusão. Decorrido in albis o prazo, volvam-me os autos conclusos para homologação dos acordos. 4) Pedidos de deságio - Processos pendentes de análise Compulsando os autos, observo que restam pendentes de análise as petições referentes aos processos abaixo relacionados, em razão da insuficiência de saldo na conta judicial para pagamento, conforme discriminado abaixo, obedecendo rigorosamente a ordem de peticionamento e distribuição da ação: Processo 0000639-79.2019.5.23.0036 (ID f8d5e4f - valor remanescente). Processo 0000028-63.2018.5.23.0036 (ID 9d837bf - 13/06/2025 às 13:41-  distribuição da ação: 18/01/2018 15:57). Processo  0000039-89.2018.5.23.0037 (ID 9d837bf - 13/06/2025 às 13:41 - distribuição da ação: 18/01/2018 16:37). Processo 0000049-36.2018.5.23.0037 (ID 9d837bf - 13/06/2025 às 13:41 -distribuição da ação: 19/01/2018 17:32). Processo 0000050-21.2018.5.23.0037 (ID 9d837bf) - 13/06/2025 às 13:41 -distribuição da ação: 19/01/2018 17:45). Processo 0001241-75.2016.5.23.0036 (ID c95c31e). Processo 0000058-64.2019.5.23.0036 (ID 6a165d9). Processo 0000604-82.2020.5.23.0037 (ID 9ea345f). Processo 0001601-73.2017.5.23.0036 (ID 7a84c4d). Dê-se ciência aos exequentes. CUIABA/MT, 03 de julho de 2025. ANGELO HENRIQUE PERES CESTARI Juiz(a) do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - FUNDACAO DE SAUDE COMUNITARIA DE SINOP
  5. 04/07/2025 - Intimação
    Órgão: COORDENADORIA DE APOIO À EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO COORDENADORIA DE APOIO À EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO ATOrd 0000033-53.2016.5.23.0037 RECLAMANTE: TIAGO ALEXANDRE PIANOWSKI E OUTROS (1) RECLAMADO: FUNDACAO DE SAUDE COMUNITARIA DE SINOP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb91878 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. 1) Pagamentos da ordem normal (conta judicial 2685.042.04922830-3) Considerando a lista geral (despacho ID 82dce17), cujo pagamento é efetivado com os valores da conta judicial 2685.042.04922830-3, destinada aos credores que não ofereceram deságio, proceda a Secretaria à liberação dos valores referentes aos processos abaixo relacionados, observando-se a ordem de pagamento constante da planilha consolidada (ID e1a73d3): 1.1) 0001504-41.2015.5.23.0037 (CLEITON CARLOS FARIAS). Valor remanescente a receber: R$12.787,50 (crédito líquido do autor + FGTS), conforme cálculos de ID 638aa6c - (obs.: já houve liberação  parcial no valor de R$ 61.557,22, na data de 12/06/2025, conforme alvará Id 42a893d e recibo a064383). DADOS BANCÁRIOS: MELGAREJO ZAMBIAZI ADVOCACIA & ASSOCIADOS- CNPJ nº 21.469.442/0001-51 - BANCO: SICREDI- AGÊNCIA: 0812 -CONTA CORRENTE nº 65215-6. Procuração com poderes especiais ID b1aedf3. 1.2) 0001484-53.2015.5.23.0036 (MAURA MARIANA QUEIROZ) - Valor total a receber: R$89.043,75 (crédito líquido da autora + FGTS + multa acordo inadimplido), conforme cálculos de ID cff303d. DADOS BANCÁRIOS: MELGAREJO ZAMBIAZI ADVOCACIA & ASSOCIADOS- CNPJ nº 21.469.442/0001-51 - BANCO: SICREDI- AGÊNCIA: 0812 -CONTA CORRENTE nº 65215-6. Procuração com poderes especiais ID 9e8f60d. 1.3) 0001493-15.2015.5.23.0036 (GIZELHA SANTANA DE LIMA)  - Valor total a receber: R$46.321,06 (crédito líquido da autora + FGTS), conforme cálculos de ID 48d1563. DADOS BANCÁRIOS: MELGAREJO ZAMBIAZI ADVOCACIA & ASSOCIADOS- CNPJ nº 21.469.442/0001-51 - BANCO: SICREDI- AGÊNCIA: 0812 -CONTA CORRENTE nº 65215-6. Procuração com poderes especiais ID 1cef13a. 1.4) 0001015-26.2023.5.23.0036 (AURICELIA PEREIRA DA SILVA BATISTA) - Valor total a receber: R$17.191,30 (crédito líquido da autora + FGTS + multas), conforme cálculos de ID 35cfca8. DADOS BANCÁRIOS: MELGAREJO ZAMBIAZI ADVOCACIA & ASSOCIADOS- CNPJ nº 21.469.442/0001-51 - BANCO: SICREDI- AGÊNCIA: 0812 -CONTA CORRENTE nº 65215-6. Procuração com poderes especiais ID 2fcaabe. 1.5) 0000164-26.2019.5.23.0036 (SORAIA BARROS DE OLIVEIRA) - Valor total a receber: R$158.375,92 (crédito líquido da autora), conforme cálculos de ID 096a890. DADOS BANCÁRIOS: MELGAREJO ZAMBIAZI ADVOCACIA & ASSOCIADOS- CNPJ nº 21.469.442/0001-51 - BANCO: SICREDI- AGÊNCIA: 0812 -CONTA CORRENTE nº 65215-6. Procuração com poderes especiais ID ebca7e8. 1.6) 0001532-09.2015.5.23.0037 (KAMILA ROCHA DE COUTO) - Valor total a receber: R$12.720,99 (crédito líquido da autora + FGTS), conforme cálculos de ID 7748964. DADOS BANCÁRIOS: MELGAREJO ZAMBIAZI ADVOCACIA & ASSOCIADOS- CNPJ nº 21.469.442/0001-51 - BANCO: SICREDI- AGÊNCIA: 0812 -CONTA CORRENTE nº 65215-6. Procuração com poderes especiais ID 4de8a76. 1.7) 0001504-44.2015.5.23.0036 (DEBORA EVELIN CANTEIRO DE SOUZA) - Valor total a receber: R$40.457,74  (crédito líquido da autora + multa acordo inadimplido), conforme cálculos de ID 668e91b. DADOS BANCÁRIOS: MELGAREJO ZAMBIAZI ADVOCACIA & ASSOCIADOS- CNPJ nº 21.469.442/0001-51 - BANCO: SICREDI- AGÊNCIA: 0812 -CONTA CORRENTE nº 65215-6. Procuração com poderes especiais ID 60936f1. 1.8) 0000021-42.2016.5.23.0036 (LUCIMARA LOPES ALVES) - Valor total a receber: R$6.694,34 (crédito líquido da autora + FGTS), conforme cálculos de ID 700acaa. DADOS BANCÁRIOS: Banco do Brasil. Ag. 1180-0. C/C 112.776-4. Titular: Camila Vilches Lemes. CPF: 024.792.011-80. Procuração com poderes especiais ID 75245f9. 1.9) 0000033-53.2016.5.23.0037 - piloto - (TIAGO ALEXANDRE PIANOWSKI)  - Valor total a receber:1.206.260,87 (crédito líquido do autor + FGTS + multas), conforme cálculos ID 2fec925. Por ora, libere-se ao autor o valor de R$3.600,00 em razão da insuficiência de saldo na conta destinada aos pagamentos da ordem normal (conta judicial 2685.042.04922830-3) . Os valores remanescentes  serão liberados com os pagamentos dos meses posteriores. DADOS BANCÁRIOS: conta corrente: 13005740-2, agência: 3036. Banco Santander. Titularidade do escritório de advocacia do qual a advogada é sócia: AMANDA BERNARDES ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ 26246056000114 - chave pix 26246056000114 (CNPJ). Procuração com poderes especiais ID 84e69e2. Com a efetivação do pagamento integral dos valores devidos, declaro extintos o crédito líquido do autor, FGTS com relação aos processos acima relacionados. Intimem-se as partes e interessados. 2) Conta judicial 2685.042.04922852-4 Liberação de valores remanescentes - Processo  0000471-11.2018.5.23.0037 (Petição ID 28ae03e de 27/05/2025 às 15:23) - JOSELAINE DE LIMA. Acordo homologado no valor de R$118.654,23 (crédito líquido da autora + FGTS + honorários sucumbenciais devidos ao patrono da autora) consoante decisão de ID 09ca8f6. Considerando a liberação parcial à exequente do valor de  R$64.350,19, conforme alvará de ID 1e1564d e comprovante de ID 6991b0d, libere-se à autora o valor remanescente de R$54.304,04, utilizando-se do saldo da conta judicial 2685.042.04922852-4. DADOS BANCÁRIOS: Banco Sicredi, Agência 0812, Conta Corrente 36641-0, Titular: Gonçalves e Lima Advocacia e Associados - CNPJ 23.543.214/0001-00. Procuração com poderes especiais ID efba6ae. 3) Pedidos de deságio (conta judicial 2685.042.04922852-4) Os exequentes dos processos a seguir relacionados, manifestaram-se nos autos aceitando o deságio de 30% do valor da dívida original, acrescida de juros e correção monetária. 3.1) Processo 0000231-25.2018.5.23.0036  (petição ID 0e1985d, 27/05/2025 às 15:25 - MARIO OLIVEIRA ROCHA JUNIOR - Valor total a receber com deságio de 30%: R$115.929,18 (crédito líquido da autora + FGTS + honorários sucumbenciais devidos ao patrono da autora). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela autora aos patronos dos réus (suspensos), tendo em vista o trânsito em julgado do acórdão Id 3a7ebdc em 02/06/2023 (certidão ID c13ea14), após a decisão do Supremo Tribunal Federal na ADI n. 5.766/DF, de 20.10.2021 que declarou, em parte, a inconstitucionalidade do art. 791-A, com a supressão da expressão “desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa”, cuja decisão tem eficácia vinculante. DADOS BANCÁRIOS: Banco Sicredi. Agência 0812. Conta Corrente: 36641-0. Gonçalves e Lima Advogados Associados. CNPJ 23.543.214/0001-00. Procuração com poderes especiais Id ac7f138. 3.2) Processo 0000876-47.2018.5.23.0037   (petição ID 03ae8be, 27/05/2025 17:01, data de distribuição da ação: 28/08/2018) FERNANDA RODRIGUES - Valor total a receber com deságio de 30%: R$11.278,56 (crédito líquido da autora + FGTS + honorários sucumbenciais devidos ao patrono da autora). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela autora aos patronos dos réus (suspensos), tendo em vista o trânsito em julgado da sentença ID 82ed464 em 20/04/2022 (certidão ID ef974b1), após a decisão do Supremo Tribunal Federal na ADI n. 5.766/DF, de 20.10.2021 que declarou, em parte, a inconstitucionalidade do art. 791-A, com a supressão da expressão “desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa”, cuja decisão tem eficácia vinculante. DADOS BANCÁRIOS:  BANCO DO BRASIL. AGÊNCIA 2363-9. CONTA CORRENTE 115619-5. EDIONE BRANDAO DA SILVA. CPF 632.473.131-68. Procuração com poderes especiais Id 09351aa . 3.3) Processo 0000896-38.2018.5.23.0037 (petição ID 03ae8be - 27/05/2025 às 17:01, data de distribuição da ação: 03/09/2018) - FRANCISCA DE MARIA RODRIGUES - Valor total a receber com deságio de 30%: R$11.261,61 (crédito líquido da autora + FGTS + honorários sucumbenciais devidos ao patrono da autora). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela autora aos patronos do 2º réu (suspensos), em conformidade com a sentença de ID c373c69.  DADOS BANCÁRIOS:  BANCO DO BRASIL. AGÊNCIA 2363-9. CONTA CORRENTE 115619-5. EDIONE BRANDAO DA SILVA. CPF 632.473.131-68. Procuração com poderes especiais ID c7a7f3a . 3.4) Processo 0000966-55.2018.5.23.0037   (petição ID 03ae8be - 27/05/2025 às 17:01, data de distribuição da ação: 23/09/2018)  - LUCILEIDE NASCIMENTO OLIVEIRA RAMOS - Valor total a receber com deságio de 30%: R$5.841,82 (crédito líquido da autora + FGTS + honorários sucumbenciais devidos ao patrono da autora). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela autora aos patronos dos réus (suspensos), tendo em vista o trânsito em julgado do acórdão Id c00c01c  em 12/09/2022 (certidão ID 126f687), após a decisão do Supremo Tribunal Federal na ADI n. 5.766/DF, de 20.10.2021 que declarou, em parte, a inconstitucionalidade do art. 791-A, com a supressão da expressão “desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa”, cuja decisão tem eficácia vinculante. DADOS BANCÁRIOS:  BANCO DO BRASIL. AGÊNCIA 2363-9. CONTA CORRENTE 115619-5. EDIONE BRANDAO DA SILVA, CPF 632.473.131-68. Procuração com poderes especiais ID c2b9dd3. 3.5) Processo 0000947-52.2018.5.23.0036  (petição ID 03ae8be - 27/05/2025 às 17:01, data de distribuição da ação: 24/09/2018) RAFAELA PEDRO FERREIRA - Valor total a receber com deságio de 30%: R$4.599,88 (crédito líquido da autora + FGTS + honorários sucumbenciais devidos ao patrono da autora). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela autora aos patronos dos réus (suspensos), tendo em vista a sentença de embargos à execução de Id af36f51. DADOS BANCÁRIOS:  BANCO DO BRASIL. AGÊNCIA 2363-9. CONTA CORRENTE 115619-5. EDIONE BRANDAO DA SILVA. CPF 632.473.131-68. Procuração com poderes especiais ID d6a251e. 3.6) Processo 0000976-05.2018.5.23.0036  (petição ID 03ae8be - 27/05/2025 às 17:01, data de distribuição da ação: 02/10/2018) TAINARA CAROLINE DE MOURA LIMA - Valor total a receber com deságio de 30%: R$7.146,24 (crédito líquido da autora + FGTS + honorários sucumbenciais devidos ao patrono da autora). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela autora aos patronos dos réus (suspensos), tendo em vista o trânsito em julgado do acórdão Id 78bde59   em 22/06/2022 (certidão ID a614f77), após a decisão do Supremo Tribunal Federal na ADI n. 5.766/DF, de 20.10.2021 que declarou, em parte, a inconstitucionalidade do art. 791-A, com a supressão da expressão “desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa”, cuja decisão tem eficácia vinculante. DADOS BANCÁRIOS:  BANCO DO BRASIL. AGÊNCIA 2363-9. CONTA CORRENTE 115619-5. EDIONE BRANDAO DA SILVA. CPF 632.473.131-68. Procuração com poderes especiais ID 166439c. 3.7) Processo 0001088-34.2019.5.23.0037 (petição ID 07156ec, 28/05/2025)  ROSENI COSTA DA SILVA DOS SANTOS  - Valor total a receber com deságio de 30%: R$9.291,05 (crédito líquido da autora + honorários sucumbenciais devidos ao patrono da autora). FGTS com deságio de 30%: R$4.704,77. O FGTS deve ser depositado na conta vinculada da autora (sentença ID 82dfb51). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela autora aos patronos dos réus (suspensos), em conformidade com o acórdão Id c43907c. DADOS BANCÁRIOS: MELGAREJO ZAMBIAZI ADVOCACIA & ASSOCIADOS- CNPJ nº 21.469.442/0001-51 - BANCO: SICREDI- AGÊNCIA: 0812- CONTA CORRENTE nº 65215-6. Procuração com poderes especiais ID c13611b. 3.8) Processo 0001486-49.2017.5.23.0037 (petição ID 629d3a6, de 05/06/2025)  VANESSA GATTO - Valor total a receber com deságio de 30%: R$160.514,20 (crédito líquido da autora + FGTS + honorários sucumbenciais devidos ao patrono da autora). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela autora aos patronos dos réus (suspensos), tendo em vista o trânsito em julgado da sentença id 841eef7 em 22/05/2023 (certidão ID 1c96a9a), após a decisão do Supremo Tribunal Federal na ADI n. 5.766/DF, de 20.10.2021 que declarou, em parte, a inconstitucionalidade do art. 791-A, com a supressão da expressão “desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa”, cuja decisão tem eficácia vinculante. DADOS BANCÁRIOS: MELGAREJO ZAMBIAZI ADVOCACIA & ASSOCIADOS- CNPJ nº 21.469.442/0001-51 - BANCO: SICREDI- AGÊNCIA: 0812 -CONTA CORRENTE nº 65215-6. Procuração com poderes especiais ID e299c3b. 3.9) Processo 0000639-79.2019.5.23.0036  (petição ID f8d5e4f, 12/06/2025)  LUCIMARA MARTA DAMIANI TRINDADE  - Valor total a receber com deságio de 30%: R$1.058,99 (crédito líquido da autora + honorários sucumbenciais devidos ao patrono da autora). FGTS com deságio de 30%: R$7.621,83. O FGTS deve ser depositado na conta vinculada da autora (sentença ID 2bc8c65). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela autora aos patronos dos réus (suspensos), em conformidade com o acórdão Id 813f506. DADOS BANCÁRIOS: BANCO DO BRASIL- AGÊNCIA:4102-5- CONTA CORRENTE: 9386-6- TITULAR: RAFAELA NIEHUES SÔFFA- CPF 018.890.861-77 - CHAVE PIX (CPF): 01889086177. Procuração com poderes especiais ID 115e2e9. Por ora, libere-se à autora o valor de R$1.058,99, em razão da insuficiência de saldo na conta destinada ao deságio. O valor remanescente (FGTS) será liberado com o pagamento da próxima parcela do PEPT. Intimem-se as partes, via seu advogado, para, querendo, manifestarem-se nos autos, no prazo de 48 horas, quanto à eventual incorreção nos dados mencionados acima, sob pena de preclusão. Decorrido in albis o prazo, volvam-me os autos conclusos para homologação dos acordos. 4) Pedidos de deságio - Processos pendentes de análise Compulsando os autos, observo que restam pendentes de análise as petições referentes aos processos abaixo relacionados, em razão da insuficiência de saldo na conta judicial para pagamento, conforme discriminado abaixo, obedecendo rigorosamente a ordem de peticionamento e distribuição da ação: Processo 0000639-79.2019.5.23.0036 (ID f8d5e4f - valor remanescente). Processo 0000028-63.2018.5.23.0036 (ID 9d837bf - 13/06/2025 às 13:41-  distribuição da ação: 18/01/2018 15:57). Processo  0000039-89.2018.5.23.0037 (ID 9d837bf - 13/06/2025 às 13:41 - distribuição da ação: 18/01/2018 16:37). Processo 0000049-36.2018.5.23.0037 (ID 9d837bf - 13/06/2025 às 13:41 -distribuição da ação: 19/01/2018 17:32). Processo 0000050-21.2018.5.23.0037 (ID 9d837bf) - 13/06/2025 às 13:41 -distribuição da ação: 19/01/2018 17:45). Processo 0001241-75.2016.5.23.0036 (ID c95c31e). Processo 0000058-64.2019.5.23.0036 (ID 6a165d9). Processo 0000604-82.2020.5.23.0037 (ID 9ea345f). Processo 0001601-73.2017.5.23.0036 (ID 7a84c4d). Dê-se ciência aos exequentes. CUIABA/MT, 03 de julho de 2025. ANGELO HENRIQUE PERES CESTARI Juiz(a) do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - CREDORES
  6. 24/04/2025 - Intimação
    Órgão: COORDENADORIA DE APOIO À EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO COORDENADORIA DE APOIO À EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO 0000033-53.2016.5.23.0037 : TIAGO ALEXANDRE PIANOWSKI E OUTROS (3) : FUNDACAO DE SAUDE COMUNITARIA DE SINOP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a55c4ee proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Vieram os autos conclusos em razão da petição da executada FUNDAÇÃO DE SAÚDE COMUNITÁRIA DE SINOP (ID 9ace923). Trata-se de pedido formulado pela executada, por meio do qual requer a retirada dos protestos referentes às execuções 0001528-38.2016.5.23.0036, 0001320-85.2015.5.23.0037, 0001178-13.2017.5.23.0037, 0000261-65.2015.5.23.0036, 0001487-37.2017.5.23.0036, 0000271-75.2016.5.23.0036, uma vez que se encontram incluídas no Plano Especial de Pagamento Trabalhista (PEPT) aprovado pelo Pleno deste Tribunal através da Resolução Administrativa nº 492, de 17/11/2023. Compulsando os autos, verifico que a pretensão merece acolhimento. Com efeito, a dívida consolidada no PEPT encontra-se devidamente garantida pela penhora dos imóveis matriculados sob os nºs 48.521, 48.522, 48.523, 48.524, 48.525, 48.526, 48.527, 48.528, 48.529, 48.530, 48.531, 48.532, 48.533, 48.534, 48.535, 48.536, 48.537, 48.538, 45.539, 48.540, 46.512, 46.513, 46.514, 46.515, 46.516, 46.517, 46.520, 13.774, do Cartório do 1º Ofício de Sinop-MT, conforme auto de penhora de ID dfa613e da Carta Precatória nº 0001402-38.2023.5.23.003, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Sinop.  A manutenção dos protestos após a inclusão dos créditos no PEPT e a garantia da dívida por meio da penhora, afigura-se desproporcional e contrária ao princípio da proteção do crédito trabalhista, bem como às garantias decorrentes do plano aprovado. A teor do disposto no art. 29, § 5º da RA 167/2022: “O acolhimento do PEPT obsta a inscrição do devedor no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) em relação aos processos arrolados no plano, devendo, nos casos em que a inscrição já tenha sido feita, ser registrada a suspensão da exigibilidade do crédito." Também por analogia ao dispositivo mencionado, estando suspensa a exigibilidade do crédito, revela-se inviável a manutenção do protesto.  Ante o exposto, defiro o pedido da executada e determino a retirada dos protestos referentes aos processos trabalhistas habilitados no Plano Especial de Pagamento Trabalhista (PEPT), quais sejam: 0001528-38.2016.5.23.0036 0001320-85.2015.5.23.0037 0001178-13.2017.5.23.0037 0000261-65.2015.5.23.0036 0001487-37.2017.5.23.0036 0000271-75.2016.5.23.0036 Expeça-se ofício ao(s) Cartório(s) de Protesto competente(s), instruindo-o(s) com cópia deste despacho e da certidão de protesto, para que proceda(m) à imediata retirada dos protestos relativos aos processos acima mencionados. Determino a juntada deste despacho, bem como do comprovante de cumprimento da ordem de retirada dos protestos, aos autos respectivos. Intimem-se as partes. CUIABA/MT, 23 de abril de 2025. ELIANE XAVIER DE ALCANTARA Juiz(a) do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - CREDORES
  7. 24/04/2025 - Intimação
    Órgão: COORDENADORIA DE APOIO À EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO COORDENADORIA DE APOIO À EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO 0000033-53.2016.5.23.0037 : TIAGO ALEXANDRE PIANOWSKI E OUTROS (3) : FUNDACAO DE SAUDE COMUNITARIA DE SINOP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a55c4ee proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Vieram os autos conclusos em razão da petição da executada FUNDAÇÃO DE SAÚDE COMUNITÁRIA DE SINOP (ID 9ace923). Trata-se de pedido formulado pela executada, por meio do qual requer a retirada dos protestos referentes às execuções 0001528-38.2016.5.23.0036, 0001320-85.2015.5.23.0037, 0001178-13.2017.5.23.0037, 0000261-65.2015.5.23.0036, 0001487-37.2017.5.23.0036, 0000271-75.2016.5.23.0036, uma vez que se encontram incluídas no Plano Especial de Pagamento Trabalhista (PEPT) aprovado pelo Pleno deste Tribunal através da Resolução Administrativa nº 492, de 17/11/2023. Compulsando os autos, verifico que a pretensão merece acolhimento. Com efeito, a dívida consolidada no PEPT encontra-se devidamente garantida pela penhora dos imóveis matriculados sob os nºs 48.521, 48.522, 48.523, 48.524, 48.525, 48.526, 48.527, 48.528, 48.529, 48.530, 48.531, 48.532, 48.533, 48.534, 48.535, 48.536, 48.537, 48.538, 45.539, 48.540, 46.512, 46.513, 46.514, 46.515, 46.516, 46.517, 46.520, 13.774, do Cartório do 1º Ofício de Sinop-MT, conforme auto de penhora de ID dfa613e da Carta Precatória nº 0001402-38.2023.5.23.003, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Sinop.  A manutenção dos protestos após a inclusão dos créditos no PEPT e a garantia da dívida por meio da penhora, afigura-se desproporcional e contrária ao princípio da proteção do crédito trabalhista, bem como às garantias decorrentes do plano aprovado. A teor do disposto no art. 29, § 5º da RA 167/2022: “O acolhimento do PEPT obsta a inscrição do devedor no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) em relação aos processos arrolados no plano, devendo, nos casos em que a inscrição já tenha sido feita, ser registrada a suspensão da exigibilidade do crédito." Também por analogia ao dispositivo mencionado, estando suspensa a exigibilidade do crédito, revela-se inviável a manutenção do protesto.  Ante o exposto, defiro o pedido da executada e determino a retirada dos protestos referentes aos processos trabalhistas habilitados no Plano Especial de Pagamento Trabalhista (PEPT), quais sejam: 0001528-38.2016.5.23.0036 0001320-85.2015.5.23.0037 0001178-13.2017.5.23.0037 0000261-65.2015.5.23.0036 0001487-37.2017.5.23.0036 0000271-75.2016.5.23.0036 Expeça-se ofício ao(s) Cartório(s) de Protesto competente(s), instruindo-o(s) com cópia deste despacho e da certidão de protesto, para que proceda(m) à imediata retirada dos protestos relativos aos processos acima mencionados. Determino a juntada deste despacho, bem como do comprovante de cumprimento da ordem de retirada dos protestos, aos autos respectivos. Intimem-se as partes. CUIABA/MT, 23 de abril de 2025. ELIANE XAVIER DE ALCANTARA Juiz(a) do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - FUNDACAO DE SAUDE COMUNITARIA DE SINOP
  8. 24/04/2025 - Intimação
    Órgão: COORDENADORIA DE APOIO À EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO COORDENADORIA DE APOIO À EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO 0000033-53.2016.5.23.0037 : TIAGO ALEXANDRE PIANOWSKI E OUTROS (3) : FUNDACAO DE SAUDE COMUNITARIA DE SINOP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a55c4ee proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Vieram os autos conclusos em razão da petição da executada FUNDAÇÃO DE SAÚDE COMUNITÁRIA DE SINOP (ID 9ace923). Trata-se de pedido formulado pela executada, por meio do qual requer a retirada dos protestos referentes às execuções 0001528-38.2016.5.23.0036, 0001320-85.2015.5.23.0037, 0001178-13.2017.5.23.0037, 0000261-65.2015.5.23.0036, 0001487-37.2017.5.23.0036, 0000271-75.2016.5.23.0036, uma vez que se encontram incluídas no Plano Especial de Pagamento Trabalhista (PEPT) aprovado pelo Pleno deste Tribunal através da Resolução Administrativa nº 492, de 17/11/2023. Compulsando os autos, verifico que a pretensão merece acolhimento. Com efeito, a dívida consolidada no PEPT encontra-se devidamente garantida pela penhora dos imóveis matriculados sob os nºs 48.521, 48.522, 48.523, 48.524, 48.525, 48.526, 48.527, 48.528, 48.529, 48.530, 48.531, 48.532, 48.533, 48.534, 48.535, 48.536, 48.537, 48.538, 45.539, 48.540, 46.512, 46.513, 46.514, 46.515, 46.516, 46.517, 46.520, 13.774, do Cartório do 1º Ofício de Sinop-MT, conforme auto de penhora de ID dfa613e da Carta Precatória nº 0001402-38.2023.5.23.003, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Sinop.  A manutenção dos protestos após a inclusão dos créditos no PEPT e a garantia da dívida por meio da penhora, afigura-se desproporcional e contrária ao princípio da proteção do crédito trabalhista, bem como às garantias decorrentes do plano aprovado. A teor do disposto no art. 29, § 5º da RA 167/2022: “O acolhimento do PEPT obsta a inscrição do devedor no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) em relação aos processos arrolados no plano, devendo, nos casos em que a inscrição já tenha sido feita, ser registrada a suspensão da exigibilidade do crédito." Também por analogia ao dispositivo mencionado, estando suspensa a exigibilidade do crédito, revela-se inviável a manutenção do protesto.  Ante o exposto, defiro o pedido da executada e determino a retirada dos protestos referentes aos processos trabalhistas habilitados no Plano Especial de Pagamento Trabalhista (PEPT), quais sejam: 0001528-38.2016.5.23.0036 0001320-85.2015.5.23.0037 0001178-13.2017.5.23.0037 0000261-65.2015.5.23.0036 0001487-37.2017.5.23.0036 0000271-75.2016.5.23.0036 Expeça-se ofício ao(s) Cartório(s) de Protesto competente(s), instruindo-o(s) com cópia deste despacho e da certidão de protesto, para que proceda(m) à imediata retirada dos protestos relativos aos processos acima mencionados. Determino a juntada deste despacho, bem como do comprovante de cumprimento da ordem de retirada dos protestos, aos autos respectivos. Intimem-se as partes. CUIABA/MT, 23 de abril de 2025. ELIANE XAVIER DE ALCANTARA Juiz(a) do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - YISHAY CUBA RIBEIRO SOARES
    - TIAGO ALEXANDRE PIANOWSKI
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