Processo nº 00000367720238260247

Número do Processo: 0000036-77.2023.8.26.0247

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Ilhabela - 1ª Vara
Última atualização encontrada em 04 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 04/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Ilhabela - 1ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0000036-77.2023.8.26.0247 (apensado ao processo 1000030-24.2021.8.26.0247) (processo principal 1000030-24.2021.8.26.0247) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - F.A.B.C. - Manifeste-se o(a) advogado (a) da parte autora ou exequente em termos de prosseguimento no prazo de 30 (trinta) dias. Em caso de fase de conhecimento, no silêncio será expedida carta à parte autora para andamento do feito sob pena de extinção nos termos do art. 485, III, do CPC. Se cumprimento de sentença, título executivo extrajudicial ou execução de alimentos, decorrido o prazo fixado sem manifestação, o processo será encaminhado ao arquivo aguardando-se a prescrição intercorrente, sendo que eventual pedido de desarquivamento deve ser precedido de recolhimento prévio de custas para tal. Deverá stentar-se a parte exequente para apresentação de memória de cálculo detalhada e atualizada do débito sempre quando do peticionamento para fim de garantir maior eficácia ao ato posterior. https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaDesarquivamentoAutos CUSTAS - 1,212 UFESP - Desarquivamento de processos na empresa terceirizada, assim como processos digitais movidos para a fila processo arquivado" - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 206-2. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
  2. 18/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Ilhabela - 1ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0000036-77.2023.8.26.0247 (apensado ao processo 1000030-24.2021.8.26.0247) (processo principal 1000030-24.2021.8.26.0247) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - F.A.B.C. - "para expedição de mandado de levantamento eletrônico (MLE), deverá a parte credora realizar peticionamento com preenchimento do formulário, o qual segue, para posterior expedição do necessário com respectiva transferência de valores depositados nos autos, conforme já determinado. Link do modelo - https://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx FORMULÁRIO MLE - MANDADO DE LEVANTAMENTO ELETRÔNICO (1 Formulário para cada beneficiário. Válido para depósitos a partir de 01/03/2017) Número do processo (padrão CNJ): Nome do beneficiário do levantamento: CPF/CNPJ: Tipo de Beneficiário: ( ) Parte ( ) Advogado OAB/___ nº______ - Procuração nas fls. ____ ( ) Procurador/Representante Legal Procuração nas fls. ____ e CPF___________________ ( ) Terceiro ____________________________ CPF ___________ Tipo de levantamento: ( ) Parcial ( ) Total Nº da página do processo onde consta comprovante do depósito: Valor nominal do depósito (posterior a 01/03/2017): Tipo de levantamento: ( ) I - Comparecer ao banco [valores até R$ 5.000,00 isento de tarifa]; ( ) II - Crédito em conta do Banco do Brasil* [Qualquer valor. Isento de tarifa]; ( ) III Crédito em conta para outros bancos* [Qualquer valor. Será cobrada tarifa correspondente à TED/DOC]; ( ) IV Recolher GRU; ( ) V Novo Depósito Judicial. *Para as opções II - Crédito em conta do Banco do Brasil e III Crédito em conta para outros bancos, será necessário informar os seguintes dados bancários: Nome do titular da conta: CPF/CNPJ do titular da conta: Banco: Código do Banco: Agência: Conta nº:Tipo de Conta: ( ) Corrente ( ) Poupança Observações: - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
  3. 06/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Ilhabela - 1ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0000036-77.2023.8.26.0247 (apensado ao processo 1000030-24.2021.8.26.0247) (processo principal 1000030-24.2021.8.26.0247) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - F.A.B.C. - Fls.93/94 e 97: manifeste-se a parte exequente requerendo o que de direito. Fixo prazo de 30 (trinta) dias para tal finalidade. Decorrido o prazo sem manifestação, se inerte o(a) advogado(a), conclusos para suspensão nos termos do artigo 921, inciso III, do CPC, se o caso. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)