Manuel Jesus De Assis Filho x Companhia Tecidos Santanense e outros
Número do Processo:
0000037-44.2025.5.13.0008
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT13
Classe:
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Gabinete da Vice Presidência
Última atualização encontrada em
23 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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07/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Turma | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINáRIOTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO AIRO 0000037-44.2025.5.13.0008 AGRAVANTE: COTEMINAS S.A. E OUTROS (2) AGRAVADO: MANUEL JESUS DE ASSIS FILHO E OUTROS (3) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: COMPANHIA TECIDOS SANTANENSE Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: https://pje.trt13.jus.br/segundograu. ACÓRDÃO: ID db0dc79. Intimação gerada pelo sistema. JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2025. CICERO RAFAEL FERREIRA DE SOUZA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- COMPANHIA TECIDOS SANTANENSE
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07/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Turma | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINáRIOTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO AIRO 0000037-44.2025.5.13.0008 AGRAVANTE: COTEMINAS S.A. E OUTROS (2) AGRAVADO: MANUEL JESUS DE ASSIS FILHO E OUTROS (3) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: FARPAL AGROPASTORIL E PARTICIPACOES LIMITADA Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: https://pje.trt13.jus.br/segundograu. ACÓRDÃO: ID db0dc79. Intimação gerada pelo sistema. JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2025. CICERO RAFAEL FERREIRA DE SOUZA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- FARPAL AGROPASTORIL E PARTICIPACOES LIMITADA
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07/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Turma | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINáRIOTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO AIRO 0000037-44.2025.5.13.0008 AGRAVANTE: COTEMINAS S.A. E OUTROS (2) AGRAVADO: MANUEL JESUS DE ASSIS FILHO E OUTROS (3) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: MANUEL JESUS DE ASSIS FILHO Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: https://pje.trt13.jus.br/segundograu. ACÓRDÃO: ID db0dc79. Intimação gerada pelo sistema. JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2025. CICERO RAFAEL FERREIRA DE SOUZA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- MANUEL JESUS DE ASSIS FILHO
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07/07/2025 - Documento obtido via DJENAcórdão Baixar (PDF)
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24/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE 0000037-44.2025.5.13.0008 : MANUEL JESUS DE ASSIS FILHO : COTEMINAS S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fd863e8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DECISÃO Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido: a) julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação Trabalhista ajuizado por MANUEL JESUS DE ASSIS FILHO em face de COTEMINAS S.A., COMPANHIA TECIDOS SANTANENSE, WEMBLEY S/A, ECOPAR EMPRESA DE COMERCIO E PARTICIPACOES LTDA, O4D COMERCIO E PARTICIPACOES S.A. e FARPAL AGROPASTORIL E PARTICIPACOES LIMITADA para condenar as empresas a pagarem ao autor: pagamento dos valores contidos no TRCT, multa do art 477 da CLT, FGTS faltante e multa rescisória sobre os depósitos de FGTS de todo o contrato. Condeno a empresa a entregar ao autor PPP bem como carta de referência no prazo de 05 dias após o trânsito em julgado desta decisão. Condeno a parte ré a pagar o equivalente a 10% do valor da condenação a título de honorários advocatícios sucumbenciais. Tudo de acordo com a fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo como se nele transcrita estivesse. Incidência de Contribuições previdenciárias ou IR nos termos da planilha anexa. Custas pela reclamada, no montante de 2% sobre o valor da condenação. Notifiquem-se as partes. FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- FARPAL AGROPASTORIL E PARTICIPACOES LIMITADA
- COTEMINAS S.A.
- COMPANHIA TECIDOS SANTANENSE
- ECOPAR EMPRESA DE COMERCIO E PARTICIPACOES LTDA
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24/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE 0000037-44.2025.5.13.0008 : MANUEL JESUS DE ASSIS FILHO : COTEMINAS S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fd863e8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DECISÃO Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido: a) julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação Trabalhista ajuizado por MANUEL JESUS DE ASSIS FILHO em face de COTEMINAS S.A., COMPANHIA TECIDOS SANTANENSE, WEMBLEY S/A, ECOPAR EMPRESA DE COMERCIO E PARTICIPACOES LTDA, O4D COMERCIO E PARTICIPACOES S.A. e FARPAL AGROPASTORIL E PARTICIPACOES LIMITADA para condenar as empresas a pagarem ao autor: pagamento dos valores contidos no TRCT, multa do art 477 da CLT, FGTS faltante e multa rescisória sobre os depósitos de FGTS de todo o contrato. Condeno a empresa a entregar ao autor PPP bem como carta de referência no prazo de 05 dias após o trânsito em julgado desta decisão. Condeno a parte ré a pagar o equivalente a 10% do valor da condenação a título de honorários advocatícios sucumbenciais. Tudo de acordo com a fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo como se nele transcrita estivesse. Incidência de Contribuições previdenciárias ou IR nos termos da planilha anexa. Custas pela reclamada, no montante de 2% sobre o valor da condenação. Notifiquem-se as partes. FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- MANUEL JESUS DE ASSIS FILHO