Francisco Oliveira De Souza x Banco Bradesco S/A e outros

Número do Processo: 0000040-49.2025.8.26.0246

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Ilha Solteira - 2ª Vara
Última atualização encontrada em 04 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 04/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Ilha Solteira - 2ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0000040-49.2025.8.26.0246 (processo principal 1000132-44.2024.8.26.0246) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Francisco Oliveira de Souza - Banco Bradesco S/A - - Sebraseg Clube de Benefícios S/A - Vistos. Foi satisfeita a obrigação ora cobrada. Ante o exposto, extingo a execução com fundamento no art. 924, II, do CPC. Após a publicação desta sentença, expeça-se MLE do(s) depósito(s) de fl(s). 99 em favor da parte exequente. Com o trânsito em julgado: a) proceda-se ao desbloqueio via Renajud de eventuais veículos penhorados. Se necessário, oficie-se; b) expeça-se mandado para levantamento da penhora de eventuais imóveis penhorados, que deve ser encaminhado pela parte interessada; c) e se requerido pela parte executada, expeça-se certidão de que extinto o processo para o fim de cancelamento de averbação feita com fundamento no art. 828 do CPC; d) e após a comprovação do recolhimento das custas pela satisfação da obrigação (art. 4º, II, da Lei Estadual nº 1.608/203 e art. 1.098, Tomo I, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça), salvo se a parte executada for beneficiária da justiça gratuita, comunique-se a extinção e arquivem-se. P.R.IC. - ADV: EDUARDO ABDALA MONTEIRO TAUIL (OAB 360187/SP), VIVIANI FRANCO PEREIRA (OAB 410071/SP), GÉSSICA GRAZIELI BRUNCA BATISTA (OAB 363531/SP), JOSÉ MIGUEL DA SILVA JÚNIOR (OAB 237340/SP), MARCEL PEREIRA DOLCI (OAB 245481/SP), DIEGO DE SANT'ANNA SIQUEIRA (OAB 299599/SP)
  2. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Ilha Solteira - 2ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0000040-49.2025.8.26.0246 (processo principal 1000132-44.2024.8.26.0246) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Francisco Oliveira de Souza - Banco Bradesco S/A - - Sebraseg Clube de Benefícios S/A - Vistos. Fls. 98/100: Diga a parte exequente, em 5 dias, se o depósito satisfaz a obrigação. O silêncio será interpretado como quitação, levando à extinção da execução, nos termos do art. 924, I, do CPC. Do contrário, no mesmo prazo, deverá juntar memória atualizada de débito, contemplando os valores levantados, e indicar bens passíveis de penhora, tudo sob pena de suspensão, nos termos do art. 921 do CPC. Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos. Int. - ADV: JOSÉ MIGUEL DA SILVA JÚNIOR (OAB 237340/SP), MARCEL PEREIRA DOLCI (OAB 245481/SP), DIEGO DE SANT'ANNA SIQUEIRA (OAB 299599/SP), EDUARDO ABDALA MONTEIRO TAUIL (OAB 360187/SP), GÉSSICA GRAZIELI BRUNCA BATISTA (OAB 363531/SP), VIVIANI FRANCO PEREIRA (OAB 410071/SP)
  3. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Ilha Solteira - 2ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0000040-49.2025.8.26.0246 (processo principal 1000132-44.2024.8.26.0246) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Francisco Oliveira de Souza - Banco Bradesco S/A - - Sebraseg Clube de Benefícios S/A - Vistos. 1. Fl. 94: Em consulta ao portal de custas, verifico que o Banco do Brasil cancelou o mandado de levantamento eletrônico expedido à fl. 90. Diante disso, providencie o cartório a expedição de novo MLE. Cumpra-se. 2. Considerando o insucesso total do bloqueio via Sisbajud contra Sebraseg Clube de Benefícios Ltda ME, defiro o prosseguimento da execução em face do Banco Bradesco S/A pelo saldo remanescente de R$ 4.509,05 (cálculo de fls. 83/84). Intime-se o executado Banco Bradesco S/A para efetuar o pagamento do saldo remanescente no prazo de 15 dias, sob pena de penhora e bloqueio de ativos financeiros. Decorrido o prazo sem pagamento voluntário, prossiga-se conforme item 6 e seguintes da decisão inaugural (fls. 64/67). Int. - ADV: VIVIANI FRANCO PEREIRA (OAB 410071/SP), GÉSSICA GRAZIELI BRUNCA BATISTA (OAB 363531/SP), EDUARDO ABDALA MONTEIRO TAUIL (OAB 360187/SP), JOSÉ MIGUEL DA SILVA JÚNIOR (OAB 237340/SP), MARCEL PEREIRA DOLCI (OAB 245481/SP), DIEGO DE SANT'ANNA SIQUEIRA (OAB 299599/SP)
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou