Douglas De Almeida x Caixa Beneficente Da Polícia Militar Do Estado De São Paulo - Cbpm
Número do Processo:
0000044-17.2025.8.26.0075
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Bertioga - Juizado Especial Cível e Criminal
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Bertioga - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICAProcesso 0000044-17.2025.8.26.0075 (processo principal 1002984-40.2022.8.26.0075) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Custeio de Assistência Médica - Douglas de Almeida - CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - CBPM - Vistos. Fls. 13/14: Diante da concordância da Fazenda Pública executada, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte exequente (fls. 06 R$ 779,85). No mais, considerando que nos termos do Comunicado 394/2015 da Egrégia Presidência, publicado em 02.07.2015, todas as petições de solicitação de expedição de Ofício Requisitório, passaram a ser admitidas apenas no formato digital, através do Portal e-Saj, Petição Intermediária, cuja funcionalidade específica para precatórios estará habilitada, tanto para processos físicos como digitais. Assim, providencie a parte exequente, por peticionamento eletrônico, a solicitação da expedição de ofício requisitório, observando as determinações contidas nas Portarias nº 8.660, de 01.10.2012, 8.941, de 04.02.2014 e, 9.095, de 17.12.2014 da E. Presidência, e Comunicados n. 02/2014 e 01/2015, do DEPRE. Intime-se. - ADV: WILLIAN BOMBARDINI (OAB 350592/SP), CLEBER ALEXANDRE MENDONÇA (OAB 324554/SP), ARILSON GARCIA GIL (OAB 240091/SP)