Magna De Queiroz Cruz e outros x Alexandre Nunes Rodrigues e outros
Número do Processo:
0000045-48.2023.5.05.0611
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT5
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara do Trabalho de Vitória da Conquista
Última atualização encontrada em
23 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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04/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Quinta Turma | Classe: AGRAVO DE PETIçãOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO QUINTA TURMA Relator: LUIS CARLOS GOMES CARNEIRO FILHO AP 0000045-48.2023.5.05.0611 AGRAVANTE: FAINOR FACULDADE INDEPENDENTE DO NORDESTE LTDA AGRAVADO: ALEXANDRE NUNES RODRIGUES A Secretaria da Quinta Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000045-48.2023.5.05.0611 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). AGRAVO DE PETIÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. A pretensão do agravante acerca da declaração de incompetência por esta Especializada restou atendida pelo Superior Tribunal de Justiça (CC 203610/BA), implicando a perda superveniente do interesse recursal. Agravo de Petição interposto pela Reclamada não conhecido. SALVADOR/BA, 03 de julho de 2025. LEONARDO TUFFI HASSAN ARRUDA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- ALEXANDRE NUNES RODRIGUES
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04/07/2025 - Documento obtido via DJENAcórdão Baixar (PDF)