Magna De Queiroz Cruz e outros x Alexandre Nunes Rodrigues e outros

Número do Processo: 0000045-48.2023.5.05.0611

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT5
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Vara do Trabalho de Vitória da Conquista
Última atualização encontrada em 23 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 04/07/2025 - Intimação
    Órgão: Quinta Turma | Classe: AGRAVO DE PETIçãO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO QUINTA TURMA Relator: LUIS CARLOS GOMES CARNEIRO FILHO AP 0000045-48.2023.5.05.0611 AGRAVANTE: FAINOR FACULDADE INDEPENDENTE DO NORDESTE LTDA AGRAVADO: ALEXANDRE NUNES RODRIGUES A Secretaria da Quinta Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000045-48.2023.5.05.0611 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). AGRAVO DE PETIÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. A pretensão do agravante acerca da declaração de incompetência por esta Especializada restou atendida pelo Superior Tribunal de Justiça (CC 203610/BA), implicando a perda superveniente do interesse recursal. Agravo de Petição interposto pela Reclamada não conhecido. SALVADOR/BA, 03 de julho de 2025. LEONARDO TUFFI HASSAN ARRUDA Diretor de Secretaria

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ALEXANDRE NUNES RODRIGUES
  3. 04/07/2025 - Documento obtido via DJEN
    Acórdão Baixar (PDF)
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