Processo nº 00000464720198260123
Número do Processo:
0000046-47.2019.8.26.0123
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Capão Bonito - 1ª Vara
Última atualização encontrada em
30 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Capão Bonito - 1ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000046-47.2019.8.26.0123 (processo principal 1000410-36.2018.8.26.0123) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL - Gilmar Mariano de Sales - - Angelita Aparecida de Sales - - Marisa Honoria de Sales Silva e outros - Vistos. Fls. 905/908: Melhor revendo os autos, verifico que a certidão de óbito da parte executada encontra-se acostada às fls. 45/46 e seus herdeiros já se encontram habilitados nos autos. Por sua vez, a certidão de óbito da viúva encontra-se acostada à fl. 731. Os dados de qualificação das herdeiras Angelita, Marisa, Isaura e Elizabete encontram-se às fls. 130, 135, 134 e 131. Eventual busca de inventário em nome do executado ou de seus sucessores deverá ser feita exclusivamente pela parte exequente, haja vista que independe de intervenção judicial. Isto posto, indefiro a pesquisa pretendida. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento. Int. - ADV: JOSE LUIZ MEDEIROS ANDRE (OAB 86143/SP), JOSE LUIZ MEDEIROS ANDRE (OAB 86143/SP), CLAUDIO HUMBERTO LANDIM STORI (OAB 92224/SP), FABRICIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), JOSE LUIZ MEDEIROS ANDRE (OAB 86143/SP), JOSE LUIZ MEDEIROS ANDRE (OAB 86143/SP), JOSÉ LUIZ GALVÃO FERREIRA (OAB 219358/SP)
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Capão Bonito - 1ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: José Luiz Galvão Ferreira (OAB 219358/SP), Jose Luiz Medeiros Andre (OAB 86143/SP), Claudio Humberto Landim Stori (OAB 92224/SP), Fabricio dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) Processo 0000046-47.2019.8.26.0123 - Cumprimento de sentença - Exeqte: BANCO DO BRASIL - Para a realização das diligências solicitadas, providencie a parte requerente, no prazo de quinze dias, a comprovação do recolhimento da taxa prevista no artigo 2º, XI, da Lei 11.608/03, calculada de acordo com o número de diligências a serem solicitadas, por CPF/CNPJ.