Processo nº 00000470720068240135

Número do Processo: 0000047-07.2006.8.24.0135

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSC
Classe: EXECUçãO FISCAL
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª Vara Cível da Comarca de Navegantes
Última atualização encontrada em 17 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 17/06/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Cível da Comarca de Navegantes | Classe: EXECUçãO FISCAL
    EXECUÇÃO FISCAL Nº 0000047-07.2006.8.24.0135/SC
    EXECUTADO: EDÉSIO RODRIGUES ME
    ADVOGADO(A): MANOEL RODRIGUES CONCEICAO (OAB SC003660)
    ADVOGADO(A): RAFAEL RODRIGO PORCIUNCULA RODRIGUES CONCEIÇÃO (OAB SC017726)
    ADVOGADO(A): MANOEL PAULO CASSEMIRO CONCEICAO NETO (OAB SC022113)

    DESPACHO/DECISÃO

    Vistos para decisão interlocutória.

    Diante do pedido retro, defiro o pedido de penhora no rosto dos autos de n.   5005920-04.2023.8.24.0135 e 5003475-76.2024.8.24.0135, com fulcro no art. 860 do CPC, até o limite do valor da dívida.

    Comunique-se ao Juízo daqueles processos.

    Formalizada a penhora, intime-se a parte executada para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias.

    Com o decurso do prazo supra, intime-se a parte exequente para impulsionar o feito, no prazo de 10 dias.

    Em caso de inércia pelo exequente, desde logo determino o arquivamento administrativamente o feito, o qual poderá retomar seu curso a qualquer tempo, salientando-se à parte exequente que, acaso decorra o prazo de 01 (um) ano sem manifestação, terá curso a prescrição intercorrente (art. 40, § 4º da LEF).