Graziela Dittrich Da Silva x Lojas Colombo Sa Comercio De Utilidades Domesticas
Número do Processo:
0000050-16.2025.8.16.0103
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
RECURSO INOMINADO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Última atualização encontrada em
29 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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04/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juizado Especial Cível da Lapa | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELIntimação referente ao movimento (seq. 33) RECEBIDO O RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO (25/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juizado Especial Cível da Lapa | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE LAPA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA LAPA - PROJUDI Avenida João Joslin do Valle, 1240 - Bairro Dom Pedro II - Lapa/PR - CEP: 83.752-201 - Fone: (41) 3263-5940 - Celular: (41) 3263-5940 - E-mail: lapajuizadoespecial@tjpr.jus.br Autos nº. 0000050-16.2025.8.16.0103 Processo: 0000050-16.2025.8.16.0103 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$3.899,00 Polo Ativo(s): Graziela Dittrich da Silva Polo Passivo(s): LOJAS COLOMBO SA COMERCIO DE UTILIDADES DOMESTICAS Vistos. 1. Presentes os pressupostos recursais objetivos e subjetivos, recebo o Recurso Inominado interposto, no seu duplo efeito, tendo em vista a possibilidade de direito controvertido, suscetível de causar dano irreparável ou de difícil reparação, requisitos que autorizam a concessão do efeito suspensivo, na hipótese. 2. Ao recorrido, para que apresente contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias. 3. Decorrido o prazo, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos à instância recursal, com nossas homenagens. Intime-se. Diligências necessárias. Lapa, datado digitalmente. Kelly Sponholz Juíza de Direito
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10/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juizado Especial Cível da Lapa | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE LAPA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA LAPA - PROJUDI Avenida João Joslin do Valle, 1240 - Bairro Dom Pedro II - Lapa/PR - CEP: 83.752-201 - Fone: (41) 3263-5940 - Celular: (41) 3263-5940 - E-mail: lapajuizadoespecial@tjpr.jus.br Autos nº. 0000050-16.2025.8.16.0103 Processo: 0000050-16.2025.8.16.0103 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$3.899,00 Polo Ativo(s): Graziela Dittrich da Silva Polo Passivo(s): LOJAS COLOMBO S/A COMERCIO DE UTILIDADES DOMESTICAS Vistos. 1. Na forma do art. 40, caput, da Lei 9.099/95, HOMOLOGO, para que surtam os seus efeitos jurídicos e legais, o projeto de sentença apresentado pelo Dr. Juiz Leigo no evento retro e, por consequência, JULGO resolvido o mérito processual, o que faço com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, ora aplicado subsidiariamente. 2. Publique-se. Registre-se. Intime-se. 3. O prazo para interposição de eventual recurso é de 10 (dez) dias úteis (art. 42 da Lei 9.099/95). Os prazos são contados em dias úteis nos termos do art. 12-A da Lei 9.099/95, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento (art. 224 do CPC). 4. Com o trânsito em julgado, não havendo manifestação, arquivem-se. Intime-se. Diligências necessárias. Lapa, datado digitalmente. Kelly Sponholz Juíza de Direito