E. F. x H. K. F. e outros
Número do Processo:
0000061-09.2025.8.26.0704
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Regional XV - Butantã - 2ª Vara da Família e Sucessões
Última atualização encontrada em
25 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional XV - Butantã - 2ª Vara da Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãOProcesso 0000061-09.2025.8.26.0704 (processo principal 1003586-50.2023.8.26.0704) - Cumprimento Provisório de Decisão - Nomeação - E.F. - H.K.F. - - L.E.F.K. e outros - Vistos. Fls. 281-344: Ciência às partes. Aguarde-se prazo de fl. 236, considerando o mandado de fl. 347, juntado na data de hoje. Int. - ADV: MIYOSHI NARUSE (OAB 78083/SP), EDIRLEI GONÇALVES DE ANDRADE (OAB 394797/SP), GISELE BUZO TEIXEIRA DE OLIVEIRA (OAB 357614/SP), GABRIEL DE CAMPOS GAVAZZI (OAB 292524/SP)
-
26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional XV - Butantã - 2ª Vara da Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãOProcesso 0000061-09.2025.8.26.0704 (processo principal 1003586-50.2023.8.26.0704) - Cumprimento Provisório de Decisão - Nomeação - E.F. - H.K.F. - - L.E.F.K. e outros - Manifestarem-se, em 10 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. - ADV: GISELE BUZO TEIXEIRA DE OLIVEIRA (OAB 357614/SP), MIYOSHI NARUSE (OAB 78083/SP), GABRIEL DE CAMPOS GAVAZZI (OAB 292524/SP), EDIRLEI GONÇALVES DE ANDRADE (OAB 394797/SP)
-
25/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional XV - Butantã - 2ª Vara da Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãOProcesso 0000061-09.2025.8.26.0704 (processo principal 1003586-50.2023.8.26.0704) - Cumprimento Provisório de Decisão - Nomeação - E.F. - H.K.F. - - L.E.F.K. e outros - Vistos. Fls. 237/238: Trata-se de petição requerendo expedição de mandado para registro da interdição de S. F.. A via eleita é inadequada. O pedido de expedição de mandado para registro da interdição constitui providência administrativa decorrente da própria sentença de curatela, devendo ser requerido diretamente nos autos principais onde foi prolatada a decisão (art. 755, §3º, CPC). Assim sendo, o requerente deverá formular o pedido diretamente nos autos principais nº 1003586-50.2023.8.26.0704, por meio de petição simples, após o retorno dos autos da Segunda Instância. No mais, aguarde-se o cumprimento do mandado de fls. 236. Int. - ADV: MIYOSHI NARUSE (OAB 78083/SP), GISELE BUZO TEIXEIRA DE OLIVEIRA (OAB 357614/SP), GABRIEL DE CAMPOS GAVAZZI (OAB 292524/SP), EDIRLEI GONÇALVES DE ANDRADE (OAB 394797/SP)
-
10/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional XV - Butantã - 2ª Vara da Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãOProcesso 0000061-09.2025.8.26.0704 (processo principal 1003586-50.2023.8.26.0704) - Cumprimento Provisório de Decisão - Nomeação - E.F. - H.K.F. - - L.E.F.K. e outros - Vistos. Fls. 226/227: Expeça-se novo ofício, a ser entregue por Oficial de Justiça ao Bradesco, esclarecendo que, por ordem deste juízo, foi transferido à conta corrente da instituição financeira, em 18-3-2025, o valor de R$ 386.310,49 (fl. 124), e, posteriormente, em 28-3-2025, o valor de R$ 44.982,69 (fls. 154-155), sendo este último realizado diretamente pela Delegacia de Administração Tributária da Receita Federal do Brasil em São Paulo. Assim, os valores a serem reinseridos na conta de titularidade da parte é o total de R$ 431.293,18. Logo, de fato, não foi transferido ao processo judicial o montante acima, porque houve o desconto do imposto de renda. Porém, o imposto de renda foi devidamente restituído à conta do Bradesco Vida e Previdência S/A, em 28-3-2025 (fls. 154-155). Desse modo, deve a instituição financeira cumprir adequadamente o determinado, inserindo TODO O VALOR na conta, em 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 50.000,00, limitada, inicialmente, a R$ 250.000,00. Acompanhem a presente os documentos de fls. 124, 154-155, 193 e 226-227. Considerando que se trata do terceiro mandado expedido com o mesmo fim, solicita-se ao Bradesco que, caso haja dúvidas sobre o determinado, utilize do telefone e entre em contato com esta Vara Judicial, ficando este magistrado inteiramente à disposição para explicar aos gestores financeiros o seu erro. Cumpra-se, com urgência. Int. - ADV: MIYOSHI NARUSE (OAB 78083/SP), GABRIEL DE CAMPOS GAVAZZI (OAB 292524/SP), GISELE BUZO TEIXEIRA DE OLIVEIRA (OAB 357614/SP), EDIRLEI GONÇALVES DE ANDRADE (OAB 394797/SP)
-
09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional XV - Butantã - 2ª Vara da Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãOProcesso 0000061-09.2025.8.26.0704 (processo principal 1003586-50.2023.8.26.0704) - Cumprimento Provisório de Decisão - Nomeação - E.F. - H.K.F. - - L.E.F.K. e outros - Vistos. Fls. 176-180: defiro o pedido. Expeçam-se novos ofícios, com base nos expedidos às fls. 829-831 dos autos da fase de conhecimento, consignando se tratar de reiteração, sob pena do cometimento do crime de desobediência. Os ofícios deverão ser enviados pela serventia por e-mail e por carta AR. Em hipótese de reiteração de descumprimento, será determinada intimação por mandado, sob pena de multa cominatória. 2. No mais, aguarde-se o retorno do mandado de fls. 202-203. Int. - ADV: MIYOSHI NARUSE (OAB 78083/SP), GABRIEL DE CAMPOS GAVAZZI (OAB 292524/SP), GISELE BUZO TEIXEIRA DE OLIVEIRA (OAB 357614/SP), EDIRLEI GONÇALVES DE ANDRADE (OAB 394797/SP)