Canaa Supermercado Ltda e outros x Cunha E Soares Servicos Administrativos Ltda e outros

Número do Processo: 0000061-29.2025.5.08.0132

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT8
Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: VARA DO TRABALHO DE SÃO FÉLIX DO XINGU
Última atualização encontrada em 29 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 22/07/2025 - Intimação
    Órgão: VARA DO TRABALHO DE SÃO FÉLIX DO XINGU | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO FÉLIX DO XINGU CumPrSe 0000061-29.2025.5.08.0132 REQUERENTE: MARIA ARIANA DE JESUS SOUSA REQUERIDO: CUNHA E SOARES SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09f24a2 proferido nos autos. DESPACHO Considerando as certidões do Oficial de Justiça (Id 6d546ac e Id 5cc12a6)  que noticiam o insucesso nas notificações dos terceiros interessados ELI SOARES DE CARVALHO e DANIELE ALVES NUNES, DECIDO:  Intime-se a parte exequente para, em 05 dias, apresentar endereço válido para notificação dos referidos terceiros interessados acerca do IDPJ. Apresentada a manifestação ou escoado o prazo, em branco, autos conclusos para deliberações. Devolvam-se os autos ao sobrestamento. Cumpra-se. SAO FELIX DO XINGU/PA, 21 de julho de 2025. IZABELA BOYHER NUNES Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - M A SOARES DA CUNHA EIRELI
    - CUNHA E SOARES SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
  3. 14/07/2025 - Intimação
    Órgão: VARA DO TRABALHO DE SÃO FÉLIX DO XINGU | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO FÉLIX DO XINGU CumPrSe 0000061-29.2025.5.08.0132 REQUERENTE: MARIA ARIANA DE JESUS SOUSA REQUERIDO: CUNHA E SOARES SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO - DEJT - PJe-JT   DESTINATÁRIO: CUNHA E SOARES SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA, CNPJ: 35.659.470/0001-46 No interesse do processo supra e por determinação do Exmo Juiz Titular da Vara do Trabalho de São Félix do Xingu , fica(m) a(s) parte(s) indicada(s) no campo destinatário(s), CITADA(S) para que tome ciência do despacho de Id 634c43c, em que determina a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, para, querendo, manifestar-se no prazo de 15 dias. Inteiro teor no PJe. SAO FELIX DO XINGU/PA, 11 de julho de 2025. CAIO CESAR CARNEIRO SILVA Assessor

    Intimado(s) / Citado(s)
    - CUNHA E SOARES SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
  4. 14/07/2025 - Intimação
    Órgão: VARA DO TRABALHO DE SÃO FÉLIX DO XINGU | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO FÉLIX DO XINGU CumPrSe 0000061-29.2025.5.08.0132 REQUERENTE: MARIA ARIANA DE JESUS SOUSA REQUERIDO: CUNHA E SOARES SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO - DEJT - PJe-JT   DESTINATÁRIO: M A SOARES DA CUNHA EIRELI, CNPJ: 01.496.405/0001-25 No interesse do processo supra e por determinação do Exmo Juiz Titular da Vara do Trabalho de São Félix do Xingu , fica(m) a(s) parte(s) indicada(s) no campo destinatário(s), CITADA(S) para que tome ciência do despacho de Id 634c43c, em que determina a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, para, querendo, manifestar-se no prazo de 15 dias. Inteiro teor no PJe. SAO FELIX DO XINGU/PA, 11 de julho de 2025. CAIO CESAR CARNEIRO SILVA Assessor

    Intimado(s) / Citado(s)
    - M A SOARES DA CUNHA EIRELI
  5. 10/07/2025 - Intimação
    Órgão: VARA DO TRABALHO DE SÃO FÉLIX DO XINGU | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO FÉLIX DO XINGU CumPrSe 0000061-29.2025.5.08.0132 REQUERENTE: MARIA ARIANA DE JESUS SOUSA REQUERIDO: CUNHA E SOARES SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 634c43c proferida nos autos. DECISÃO Autos conclusos com petições de id. 714c3a4, 9940bc0 e Id dfdbf25, nas quais a parte exequente requer a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica inversa, expansiva e/ou indireta e direta. I - Considerando a ausência de pagamento/garantia da execução, pelas executadas, e, considerando  o requerimento de Id 714c3a4, Id 9940bc0 e Id dfdbf25,  nos termos dos arts. 855-A e 878 da CLT, dos arts. 133 a 137 e 139, IV do CPC e do art. 28, §5º, do CDC,  determino a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica e a inclusão das pessoas jurídicas CANNA SUPERMERCADO LTDA (CNPJ 57.343.780.0001-90) e S MIX COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA (CNPJ 51.547.259/0001-98), e das pessoas físicas MATHEUS  AUGUSTO SOARES DA CUNHA CPF (011.946.482-90), ELI SOARES DE CARVALHO CPF (351.437.976-91) e Sra. DANIELE ALVES NUNES (CPF 034.595.082-80), como terceiros interessados,  que, nos termos do art. 97 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, deverá tramitar nos próprios autos. II - Suspenda-se o processo, sem prejuízo de eventual análise de pedido urgente, nos termos do art. 134, §3º do CPC, e art. 98 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (Provimento nº 4 /GCGJT, de 26 de Setembro de 2023); III - Citem-se as pessoas físicas supracitadas, para se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 135 do CPC; IV - Citem-se as pessoas jurídicas supracitadas, através do Domicilio Eletrônico, para se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 135 do CPC; V - Notifique-se o polo executado para, querendo, se manifestar no prazo de 15 dias; VI - Decorrido o prazo do item III e IV, venham os autos conclusos para decisão. Intime-se. SAO FELIX DO XINGU/PA, 09 de julho de 2025. EDUARDO EZON NUNES DOS SANTOS FERRAZ Juiz do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - M A SOARES DA CUNHA EIRELI
    - CUNHA E SOARES SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
  6. 10/07/2025 - Intimação
    Órgão: VARA DO TRABALHO DE SÃO FÉLIX DO XINGU | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO FÉLIX DO XINGU CumPrSe 0000061-29.2025.5.08.0132 REQUERENTE: MARIA ARIANA DE JESUS SOUSA REQUERIDO: CUNHA E SOARES SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 634c43c proferida nos autos. DECISÃO Autos conclusos com petições de id. 714c3a4, 9940bc0 e Id dfdbf25, nas quais a parte exequente requer a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica inversa, expansiva e/ou indireta e direta. I - Considerando a ausência de pagamento/garantia da execução, pelas executadas, e, considerando  o requerimento de Id 714c3a4, Id 9940bc0 e Id dfdbf25,  nos termos dos arts. 855-A e 878 da CLT, dos arts. 133 a 137 e 139, IV do CPC e do art. 28, §5º, do CDC,  determino a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica e a inclusão das pessoas jurídicas CANNA SUPERMERCADO LTDA (CNPJ 57.343.780.0001-90) e S MIX COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA (CNPJ 51.547.259/0001-98), e das pessoas físicas MATHEUS  AUGUSTO SOARES DA CUNHA CPF (011.946.482-90), ELI SOARES DE CARVALHO CPF (351.437.976-91) e Sra. DANIELE ALVES NUNES (CPF 034.595.082-80), como terceiros interessados,  que, nos termos do art. 97 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, deverá tramitar nos próprios autos. II - Suspenda-se o processo, sem prejuízo de eventual análise de pedido urgente, nos termos do art. 134, §3º do CPC, e art. 98 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (Provimento nº 4 /GCGJT, de 26 de Setembro de 2023); III - Citem-se as pessoas físicas supracitadas, para se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 135 do CPC; IV - Citem-se as pessoas jurídicas supracitadas, através do Domicilio Eletrônico, para se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 135 do CPC; V - Notifique-se o polo executado para, querendo, se manifestar no prazo de 15 dias; VI - Decorrido o prazo do item III e IV, venham os autos conclusos para decisão. Intime-se. SAO FELIX DO XINGU/PA, 09 de julho de 2025. EDUARDO EZON NUNES DOS SANTOS FERRAZ Juiz do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - MARIA ARIANA DE JESUS SOUSA
  7. 22/05/2025 - Intimação
    Órgão: VARA DO TRABALHO DE SÃO FÉLIX DO XINGU | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO FÉLIX DO XINGU 0000061-29.2025.5.08.0132 : MARIA ARIANA DE JESUS SOUSA : CUNHA E SOARES SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1770f4c proferido nos autos. DESPACHO Autos conclusos com a manifestação de Id 9940bc0, em que a parte exequente apresenta diversos endereços para tentativa de notificação da parte executada, bem como requer a citação das executadas via Domicílio Judicial Eletrônico, além da desconsideração da personalidade jurídica em desfavor das executadas e a manutenção da referida petição em sigilo. Autos conclusos, ainda, com a manifestação de Id 8e5ec19, em que as partes executadas apresentam justificativa para a não confirmação da leitura da notificação via Domicílio Judicial Eletrônico. Ressalto que, até o presente momento, a Citação das executadas não foi concretizada, visto que não houve a confirmação do recebimento da Citação via Domicilio Eletrônico, bem como restou frustrada a tentativa de citação por Oficial de Justiça, conforme certidões de Id b3b4524 e Id e4a2a1a. Destaco ainda que, em que pese a boa fé alegada na petição das executadas, apesar do compromisso de acompanharem todos os atos processuais, por intermédio de advogado, não há nas procurações juntadas aos autos poderes específicos para recebimento de Citação, o que impede a concretização da Citação para pagar/garantir a execução no prazo legal.  Logo, não há que se falar em acolhimento da justificativa apresentada, neste momento. Assim, a justificativa apresentada pela parte executada em Id 8e5ec19 referente a não confirmação de recebimento das citações de Id 0d4a7ea e Id 98b2e9e via Domicílio Judicial Eletrônico será analisada em momento oportuno. Ademais, quanto ao pedido da parte exequente para Citação das executadas via Domicílio Judicial Eletrônico (Id 9940bc0), destaco que tais tentativas restaram frustradas, conforme Id 0d4a7eae, Id 98b2e9e e Id 3b46a95. Considerando que as executadas informam a ausência de estrutura física e/ou operacional para prestação dos seus serviços, não existindo endereço para recebimento da Citação, bem como diante da ausência de poderes específicos para recebimento de Citação pela advogada das executadas, para evitar qualquer sorte de alegação de nulidade, ficam as executadas intimadas, por meio de sua advogada, para, querendo, apresentarem procuração com poderes para recebimento de citação no prazo de 48 horas. In albis, autos conclusos para análise do pedido de acolhimento ou não da justificativa da não ciência da Citação através do Domicilio Eletrônico. No que tange ao pedido para a desconsideração da personalidade jurídica das executadas, deixo para analisar após a Citação das executadas. Mantenho, por ora, a petição de Id 9940bc0 em sigilo. Sem prejuízo do cumprimento das determinações acima e considerando a XV Semana Nacional da Execução Trabalhista resolvo designar audiência para tentativa de conciliação em execução para o dia  30/05/2025, às 09h30min, conforme as diretrizes a seguir expostas. Ressalto, por oportuno, que a adoção, pelas partes, do Juízo 100% digital, não impede a produção de prova ou prática de qualquer ato de forma presencial (física) no prédio da Vara do Trabalho, nos termos do art. 1º, § 2º da Resolução 345/2020 do CNJ). A audiência para tentativa de conciliação em execução será realizada na sala PRINCIPAL podendo ser acessada de modo virtual, através do link, ou presencialmente na Vara do Trabalho, no endereço Av. 22 de março, n. 870, Centro, São Félix do Xingu - PA. O acesso eletrônico será feito mediante utilização da ferramenta ZOOM CLOUD MEETINGS, plataforma de videoconferência autorizada pelo CSJT, que permite a gravação do evento para posterior juntada aos autos eletrônicos. As partes e patronos deverão manter e-mail e dados atualizados e registrados nos autos, para eventual contato oficial no horário e dia designados para audiência que se faça necessário. Registro que não será enviado convite às partes, patronos ou testemunhas, que deverão acessar a sala através do link que segue abaixo, podendo ser compartilhado, ficando livre o acesso no horário designado para as audiências deste juízo, já que se trata de sala única para todos os dias de pauta. Os advogados e as partes poderão utilizar celular/tablet e não apenas computador (desktop), com câmera e microfone. Em caso de uso de celular/tablet será necessário baixar o aplicativo antes do início da audiência. Os aplicativos encontram-se no Google Play Store (Android) ou App Store (IPhone), sob o nome "ZOOM CLOUD MEETINGS". Link: https://trt8-jus-br.zoom.us/j/82091822474?pwd=VXRDTTcwQnNDbXdrakVXYzN5VlVoZz09 ID da reunião: 820 9182 2474 Senha de acesso: LSdt9ukb Ficam as partes intimadas por meio de seus respectivos advogados, via diário. Cumpra-se. SAO FELIX DO XINGU/PA, 21 de maio de 2025. PRICILA APICELO LIMA Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - MARIA ARIANA DE JESUS SOUSA
  8. 22/05/2025 - Intimação
    Órgão: VARA DO TRABALHO DE SÃO FÉLIX DO XINGU | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO FÉLIX DO XINGU 0000061-29.2025.5.08.0132 : MARIA ARIANA DE JESUS SOUSA : CUNHA E SOARES SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1770f4c proferido nos autos. DESPACHO Autos conclusos com a manifestação de Id 9940bc0, em que a parte exequente apresenta diversos endereços para tentativa de notificação da parte executada, bem como requer a citação das executadas via Domicílio Judicial Eletrônico, além da desconsideração da personalidade jurídica em desfavor das executadas e a manutenção da referida petição em sigilo. Autos conclusos, ainda, com a manifestação de Id 8e5ec19, em que as partes executadas apresentam justificativa para a não confirmação da leitura da notificação via Domicílio Judicial Eletrônico. Ressalto que, até o presente momento, a Citação das executadas não foi concretizada, visto que não houve a confirmação do recebimento da Citação via Domicilio Eletrônico, bem como restou frustrada a tentativa de citação por Oficial de Justiça, conforme certidões de Id b3b4524 e Id e4a2a1a. Destaco ainda que, em que pese a boa fé alegada na petição das executadas, apesar do compromisso de acompanharem todos os atos processuais, por intermédio de advogado, não há nas procurações juntadas aos autos poderes específicos para recebimento de Citação, o que impede a concretização da Citação para pagar/garantir a execução no prazo legal.  Logo, não há que se falar em acolhimento da justificativa apresentada, neste momento. Assim, a justificativa apresentada pela parte executada em Id 8e5ec19 referente a não confirmação de recebimento das citações de Id 0d4a7ea e Id 98b2e9e via Domicílio Judicial Eletrônico será analisada em momento oportuno. Ademais, quanto ao pedido da parte exequente para Citação das executadas via Domicílio Judicial Eletrônico (Id 9940bc0), destaco que tais tentativas restaram frustradas, conforme Id 0d4a7eae, Id 98b2e9e e Id 3b46a95. Considerando que as executadas informam a ausência de estrutura física e/ou operacional para prestação dos seus serviços, não existindo endereço para recebimento da Citação, bem como diante da ausência de poderes específicos para recebimento de Citação pela advogada das executadas, para evitar qualquer sorte de alegação de nulidade, ficam as executadas intimadas, por meio de sua advogada, para, querendo, apresentarem procuração com poderes para recebimento de citação no prazo de 48 horas. In albis, autos conclusos para análise do pedido de acolhimento ou não da justificativa da não ciência da Citação através do Domicilio Eletrônico. No que tange ao pedido para a desconsideração da personalidade jurídica das executadas, deixo para analisar após a Citação das executadas. Mantenho, por ora, a petição de Id 9940bc0 em sigilo. Sem prejuízo do cumprimento das determinações acima e considerando a XV Semana Nacional da Execução Trabalhista resolvo designar audiência para tentativa de conciliação em execução para o dia  30/05/2025, às 09h30min, conforme as diretrizes a seguir expostas. Ressalto, por oportuno, que a adoção, pelas partes, do Juízo 100% digital, não impede a produção de prova ou prática de qualquer ato de forma presencial (física) no prédio da Vara do Trabalho, nos termos do art. 1º, § 2º da Resolução 345/2020 do CNJ). A audiência para tentativa de conciliação em execução será realizada na sala PRINCIPAL podendo ser acessada de modo virtual, através do link, ou presencialmente na Vara do Trabalho, no endereço Av. 22 de março, n. 870, Centro, São Félix do Xingu - PA. O acesso eletrônico será feito mediante utilização da ferramenta ZOOM CLOUD MEETINGS, plataforma de videoconferência autorizada pelo CSJT, que permite a gravação do evento para posterior juntada aos autos eletrônicos. As partes e patronos deverão manter e-mail e dados atualizados e registrados nos autos, para eventual contato oficial no horário e dia designados para audiência que se faça necessário. Registro que não será enviado convite às partes, patronos ou testemunhas, que deverão acessar a sala através do link que segue abaixo, podendo ser compartilhado, ficando livre o acesso no horário designado para as audiências deste juízo, já que se trata de sala única para todos os dias de pauta. Os advogados e as partes poderão utilizar celular/tablet e não apenas computador (desktop), com câmera e microfone. Em caso de uso de celular/tablet será necessário baixar o aplicativo antes do início da audiência. Os aplicativos encontram-se no Google Play Store (Android) ou App Store (IPhone), sob o nome "ZOOM CLOUD MEETINGS". Link: https://trt8-jus-br.zoom.us/j/82091822474?pwd=VXRDTTcwQnNDbXdrakVXYzN5VlVoZz09 ID da reunião: 820 9182 2474 Senha de acesso: LSdt9ukb Ficam as partes intimadas por meio de seus respectivos advogados, via diário. Cumpra-se. SAO FELIX DO XINGU/PA, 21 de maio de 2025. PRICILA APICELO LIMA Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - M A SOARES DA CUNHA EIRELI
    - CUNHA E SOARES SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
  9. 30/04/2025 - Intimação
    Órgão: VARA DO TRABALHO DE SÃO FÉLIX DO XINGU | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO FÉLIX DO XINGU 0000061-29.2025.5.08.0132 : MARIA ARIANA DE JESUS SOUSA : CUNHA E SOARES SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05f7673 proferido nos autos. DESPACHO Considerando que as executadas não confirmaram o recebimento das citações eletrônicas (Id 0d4a7ea e Id 98b2e9e), embora cadastradas no Domicílio Judicial Eletrônico, nos termos da Resolução CNJ nº 455/2022, e considerando que o prazo para acesso e recebimento eletrônico já se esgotou, conforme certidão de Id 3b46a95. Sobre o tema, rege a Resolução 455/2022, do CNJ: “Art. 20. O aperfeiçoamento da comunicação processual por meio eletrônico, com a correspondente abertura de prazo, se houver, ocorrerá no momento em que o destinatário, por meio do Portal de Serviços, ou por integração automatizada via consumo de API, obtiver acesso ao conteúdo da comunicação. (...) § 3o Para os casos de citação por meio eletrônico, não havendo aperfeiçoamento em até 3 (três) dias úteis, contados da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, o sistema gerará automaticamente a informação da ausência de citação para os fins previstos no § 1o-A do art. 246 do CPC/2015.”. Diz o dispositivo do CPC, acima citado: “Art. 246. A citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado da decisão que a determinar, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça. (...) § 1º-A. A ausência de confirmação, em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, implicará a realização da citação: I - pelo correio; II - por oficial de justiça; III - pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório; IV - por edital.” § 1º-B. Na primeira oportunidade de falar nos autos, o réu citado nas formas previstas nos incisos I, II, III e IV do § 1º-A deste artigo deverá apresentar justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da citação enviada eletronicamente. § 1º-C. Considera-se ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, deixar de confirmar no prazo legal, sem justa causa, o recebimento da citação recebida por meio eletrônico.” Por fim, diz a Portaria 46/2024, art. 2º, § 5º, do CNJ: “Art. 2º O cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico é obrigatório para as pessoas jurídicas de direito público e privado, nos termos do art. 246, § 1º, do CPC, e do art. 16 da Resolução CNJ nº 455/2022. (…) § 5º A pessoa cadastrada no Domicílio Judicial Eletrônico pratica ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, caso deixe de confirmar no prazo legal o recebimento da citação recebida por meio eletrônico, salvo se apresentada justa causa na primeira oportunidade de falar nos autos (CPC, art. 246, §§ 1º-A, 1º-B e 1º-C).” Neste sentido, determino a reiteração da citação por meio de Oficial de Justiça, com as advertências legais. O mandado deverá ser expedido para o endereço apontado na petição inicial de Id 54bff56. Na citação deverá constar que as partes executadas, na primeira oportunidade em que vierem a falar nos autos, deverão apresentar justificativa plausível para a não confirmação do recebimento da citação eletrônica, sob pena de, caso não demonstre justa causa para tal omissão, será aplicada multa de 5% (cinco por cento) do valor da causa, por ato atentatório à dignidade da justiça, revertida em favor da União, nos termos do art. 246, § 1º-B e 1º-C, do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo trabalhista. Cumpra-se. SAO FELIX DO XINGU/PA, 29 de abril de 2025. PRICILA APICELO LIMA Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - MARIA ARIANA DE JESUS SOUSA
  10. 24/04/2025 - Intimação
    Órgão: VARA DO TRABALHO DE SÃO FÉLIX DO XINGU | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO FÉLIX DO XINGU 0000061-29.2025.5.08.0132 : MARIA ARIANA DE JESUS SOUSA : CUNHA E SOARES SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21b479d proferido nos autos. DESPACHO Autos conclusos com a planilha de atualização de cálculos de Id 4aa6a41. Considerando tratarem-se estes autos de cumprimento provisório de sentença; Considerando a condenação solidária das reclamadas  CUNHA E SOARES SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA, CNPJ: 35.659.470/0001-46, e M A SOARES DA CUNHA EIRELI, CNPJ: 01.496.405/0001-25, nos termos da sentença de Id 5d499b9, proferida nos autos do processo conexo 0000021-81.2024.5.08.0132; Considerando que consta do polo passivo da autuação apenas a parte executada CUNHA E SOARES SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA, CNPJ: 35.659.470/0001-46; Considerando a atualização dos cálculos de Id 4aa6a41, resolvo: 1- Retifique-se a autuação dos autos, a fim de que conste no polo passivo, também, a parte M A SOARES DA CUNHA EIRELI, CNPJ: 01.496.405/0001-25; 2- Após, cite-se as partes executadas, via Domicílio Judicial Eletrônico, para pagamento no prazo de 48h ou garantia da execução, sob pena de penhora, do valor indicado na planilha de cálculos de Id 4aa6a41; 3- Garantida a execução por depósito judicial, aguarde-se o decurso do prazo para embargos executórios; expirado, autos conclusos para deliberações; 4- In albis, autos conclusos para deliberações. Cumpra-se. SAO FELIX DO XINGU/PA, 23 de abril de 2025. PRICILA APICELO LIMA Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - MARIA ARIANA DE JESUS SOUSA
  11. 22/04/2025 - Intimação
    Órgão: VARA DO TRABALHO DE SÃO FÉLIX DO XINGU | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO FÉLIX DO XINGU 0000061-29.2025.5.08.0132 : MARIA ARIANA DE JESUS SOUSA : CUNHA E SOARES SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02b5d05 proferido nos autos. DESPACHO A ação de execução de título de quaisquer naturezas, inclusive judicial, pressupõe título líquido, certo e exigível (art. 783 do CPC), consumando-se a liquidez com a exata delimitação do valor objeto da obrigação de pagar. Diante disso, determino a remessa dos autos ao setor de cálculo para atualização do cálculo. Após, autos conclusos. SAO FELIX DO XINGU/PA, 15 de abril de 2025. EDUARDO EZON NUNES DOS SANTOS FERRAZ Juiz do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - MARIA ARIANA DE JESUS SOUSA
  12. 14/04/2025 - Lista de distribuição
    Órgão: VARA DO TRABALHO DE SÃO FÉLIX DO XINGU | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
    Processo 0000061-29.2025.5.08.0132 distribuído para VARA DO TRABALHO DE SÃO FÉLIX DO XINGU na data 11/04/2025
    Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt8.jus.br/pjekz/visualizacao/25041200300097500000048741663?instancia=1
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