Adryelle Valeria Santos Pereira x Marco Antonio Dos Santos Bittencourt e outros
Número do Processo:
0000061-88.2024.5.23.0021
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT23
Classe:
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIçãO
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Turma
Última atualização encontrada em
24 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
25/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª VARA DO TRABALHO DE RONDONÓPOLIS | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE RONDONÓPOLIS 0000061-88.2024.5.23.0021 : ADRYELLE VALERIA SANTOS PEREIRA : PLANAR ENGENHARIA LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e88c786 proferida nos autos. DECISÃO 1. O executado MARCO ANTONIO DOS SANTOS BITTENCOURT interpôs Agravo de Petição sob Id. dbb8f53 em face da decisão que rejeitou liminarmente a impugnação aos cálculos por ele apresentada (Id. b576ead). 2. O cabimento do Agravo de Petição restringe-se àquelas decisões definitivas ou terminativas da execução. 2.1. No caso dos autos, a decisão de Id. b576ead, contra a qual foi interposto o recurso, tem natureza interlocutória, não terminativa do feito, sendo portanto, irrecorrível, conforme dispõe o art. 893, §1º, da CLT e a Súmula nº 214 do TST. 3. Desse modo, por incabível, nego processamento ao Agravo de Petição interposto pelo executado MARCO ANTONIO DOS SANTOS BITTENCOURT, sob Id. dbb8f53. 4. Esclareço ao executado MARCO ANTONIO DOS SANTOS BITTENCOURT que, em razão de ter sido condenado subsidiariamente, eventual insurgência no tocante à execução deverá ser suscitada na hipótese da execução ser redirecionada em seu desfavor e por meio dos apropriados embargos à execução, após a garantia do juízo. 5. Intime-se o executado MARCO ANTONIO DOS SANTOS BITTENCOURT, por patrono. 6. Após, aguarde-se o prazo da exequente para manifestar-se quanto ao prosseguimento da execução (item 3 da decisão de Id. a1003ec). RONDONOPOLIS/MT, 24 de abril de 2025. MICHELLE TROMBINI SALIBA Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCO ANTONIO DOS SANTOS BITTENCOURT