Adinan De Souza e outros x Robert Bosch Limitada
Número do Processo:
0000062-22.2025.5.09.0088
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT9
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
23ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA
Última atualização encontrada em
07 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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03/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 23ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0000062-22.2025.5.09.0088 RECLAMANTE: ANGELA MARIA DE MATOS PEREIRA DA SILVEIRA RECLAMADO: ROBERT BOSCH LIMITADA Fica a parte ROBERT BOSCH LIMITADA intimada de que a "Audiência do tipo Audiência de encerramento de instrução por videoconferência" designada para 06/10/2025 08:25 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020. Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha dispostos a seguir: Audiência: Audiência de encerramento de instrução por videoconferênciaData: 06/10/2025 08:25Link: https://url.trt9.jus.br/0r0s6ID da Reunião: 84805845054Senha: HsnVZg2yay Caso o link acima não funcione: 1)- é possível o acesso pelo site do TRT 9ª Região (www.trt9.jus.br) > Audiências e Sessões > Pauta de Audiências (https://www.trt9.jus.br/pautaeletronica/pautaAudiencia.xhtml). Selecione a Jurisdição e o Local respectivo e clique no ícone “Acessar” referente à audiência designada; ou 2)- copie e cole a url a seguir no seu navegador: https://trt9-jus-br.zoom.us/j/84805845054?pwd=P8gue8acFEXhfbS2xg7z3bCEyy2wph.1 Eventuais dificuldades técnicas que impeçam ou dificultem a participação na audiência serão objeto de análise do Juízo por ocasião da audiência. As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no seguinte endereço eletrônico: https://www.trt9.jus.br/videoconferencia O link de acesso e o acompanhamento da pauta de audiências por painel rotativo estão disponíveis no endereço: https://www.trt9.jus.br/pautaeletronica/pautaAudiencia.xhtml Esta intimação foi gerada de modo automático, por intermédio do Projeto Solária (RJ-1). CURITIBA/PR, 02 de julho de 2025. WALTER RIBEIRO DE OLIVEIRA JUNIOR Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- ROBERT BOSCH LIMITADA
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 23ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0000062-22.2025.5.09.0088 RECLAMANTE: ANGELA MARIA DE MATOS PEREIRA DA SILVEIRA RECLAMADO: ROBERT BOSCH LIMITADA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff4d56a proferido nos autos. DESPACHO Conforme reiterado na petição de ID 4f13e80, apresentada pela Reclamada, intime-se a Reclamante para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos a cópia integral de sua CTPS, sob pena de aplicação do disposto no artigo 400 do CPC. CURITIBA/PR, 21 de maio de 2025. CELIA REGINA MARCON LEINDORF Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ANGELA MARIA DE MATOS PEREIRA DA SILVEIRA
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24/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 23ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA 0000062-22.2025.5.09.0088 : ANGELA MARIA DE MATOS PEREIRA DA SILVEIRA : ROBERT BOSCH LIMITADA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cae4a73 proferido nos autos. CERTIDÃO DE CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos a MM. Juíza desta Vara do Trabalho em razão de determinação constante da Ata de #id:4b02e08. Saulo Sampaio Madeiro Servidor DESPACHO I - Diante da controvérsia sobre a existência de lesão de doença ocupacional, bem como nexo de causalidade e/ou existência culpa ou risco do empregador, determina-se a realização de perícia médica com a finalidade de esclarecer a controvérsia, designando para tanto Dr. Gustavo Merheb Petrus que terá o prazo de trinta dias para a entrega do laudo, a contar da data da perícia, ficando autorizado a requisitar o acesso a toda documentação necessária a realização do mister. II - Com base no inciso II do art. 470 do NCPC, de aplicação supletiva, esse Juízo apresenta os seus quesitos para a perícia médica a serem respondidos pelo Sr. Expert, que deverá considerar a prova oral produzida em Juízo que comprovou a existência de ginástica laboral, assim como o manuseio de pesos de até 18 quilos, diversas vezes por dia, a saber: 1 - A parte autora foi acometida por alguma doença? 2 - Há nexo causal do trabalho com a doença? 3 - O exercício do trabalho atuou com causa no aparecimento ou agravamento da doença ou na ocorrência do acidente? 4 - Houve concausa mensurável relativa a fatores extra-laborais? 5 - A parte autora foi treinada para ao exercício da função? 6 - Algum fator de caráter organizacional pode ter contribuído para o aparecimento da doença ou para ocorrência do acidente? 7 - Quais as alterações e/ou comprometimentos que a doença diagnosticada acarretou na saúde da parte reclamante, na sua capacidade de trabalho e na sua vida social? 8 - É possível mensurar a eventual capacidade residual de trabalho da parte reclamante e a viabilidade do seu aproveitamento no mercado, dentro da sua área de atuação profissional ou em funções compatíveis? Há possibilidade efetiva de reversão do quadro para recuperação da aptidão normal de trabalho. III - Diante da controvérsia sobre labor em ambiente insalubre, bem como sobre a existência de labor em atividades repetitivas com sobrecarga, determina-se a realização de perícia técnica nomeando para tanto Adinan de Souza, que terá o prazo de 30 dias para a entrega do laudo, a contar da data da perícia, ficando autorizado a requisitar o acesso a toda documentação necessária a realização do mister. A perícia deverá ser realizada no setor magnético, CT201, na Avenida Juscelino Kubitschek de Oliveira, 11800, CIDADE INDUSTRIAL - CURITIBA - PR - CEP: 81460-900., conforme audiência de instrução. IV - Nessa oportunidade, o Juízo apresenta os seus quesitos para a perícia de insalubridade e ergonomia a serem respondidos pelo Sr. Expert, que deverá considerar a prova oral produzida em Juízo, que comprovou o fornecimento e utilização do protetor auricular do tipo plug, a saber: 1 - Qual era o setor que o(a) reclamante trabalhava na ré? 2 - Com quais agentes nocivos o(a) autor(a) mantinha contato diário e permanente? 3 - Se o(a) autor(a) tinha contato com substâncias prejudiciais à saúde/tóxicas? Em caso afirmativo indicar os agentes insalubres e ou perigosos? 4 - Se a reclamada fornecia ao(à) autor(a) equipamentos de proteção individual? Em caso afirmativo, quais? 5- Considerando as atividades realizadas pela autora, o ambiente de trabalho era ergonomicamente adequado? 6- Havia labor com elevação dos braços? Qual altura? V - As partes poderão apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos no prazo comum de 10 dias, a contar da publicação deste despacho. VI - Decorrido o prazo para apresentação de quesitos, intime-se o(a) Perito(a) nomeado(a), que deverá aceitar o encargo no prazo de 5 dias e marcar a data de realização dos trabalhos periciais com antecedência mínima de 15 dias. VII - Após, intimem-se as partes da data de perícia. VIII - Incumbe às próprias partes cientificarem seus assistentes técnicos da data designada para a perícia, bem como do prazo para entrega do laudo pericial, que é o mesmo concedido para o perito do Juízo. IX - Fixa-se em 30 dias, o prazo para a entrega do(s) laudo(s). X - Com a entrega do(s) laudo(s), intimem-se as partes para manifestação pelo prazo comum de 15 dias. XI - Determino a juntada pela parte passiva do PPRA e PCMSO relativos ao período da vigência do contrato do(a) autor(a), caso ainda não tenham sido juntados aos autos, no prazo de 10 dias, podendo a parte autora, manifestar-se, querendo, no prazo sucessivo de 10 dias, independentemente de intimação. XII - Por intermédio do convênio existente com o INSS, providencie a Secretaria a juntada do dossiê previdenciário da autora, podendo as partes se manifestarem a respeito no prazo de 10 dias, independentemente de nova intimação. XIII- Após a apresentação do laudo ergonômico, intime-se o perito médico para ciência das conclusões de referido laudo. XIV – Intimem-se. CURITIBA/PR, 23 de abril de 2025. CELIA REGINA MARCON LEINDORF Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ANGELA MARIA DE MATOS PEREIRA DA SILVEIRA
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24/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 23ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA 0000062-22.2025.5.09.0088 : ANGELA MARIA DE MATOS PEREIRA DA SILVEIRA : ROBERT BOSCH LIMITADA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cae4a73 proferido nos autos. CERTIDÃO DE CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos a MM. Juíza desta Vara do Trabalho em razão de determinação constante da Ata de #id:4b02e08. Saulo Sampaio Madeiro Servidor DESPACHO I - Diante da controvérsia sobre a existência de lesão de doença ocupacional, bem como nexo de causalidade e/ou existência culpa ou risco do empregador, determina-se a realização de perícia médica com a finalidade de esclarecer a controvérsia, designando para tanto Dr. Gustavo Merheb Petrus que terá o prazo de trinta dias para a entrega do laudo, a contar da data da perícia, ficando autorizado a requisitar o acesso a toda documentação necessária a realização do mister. II - Com base no inciso II do art. 470 do NCPC, de aplicação supletiva, esse Juízo apresenta os seus quesitos para a perícia médica a serem respondidos pelo Sr. Expert, que deverá considerar a prova oral produzida em Juízo que comprovou a existência de ginástica laboral, assim como o manuseio de pesos de até 18 quilos, diversas vezes por dia, a saber: 1 - A parte autora foi acometida por alguma doença? 2 - Há nexo causal do trabalho com a doença? 3 - O exercício do trabalho atuou com causa no aparecimento ou agravamento da doença ou na ocorrência do acidente? 4 - Houve concausa mensurável relativa a fatores extra-laborais? 5 - A parte autora foi treinada para ao exercício da função? 6 - Algum fator de caráter organizacional pode ter contribuído para o aparecimento da doença ou para ocorrência do acidente? 7 - Quais as alterações e/ou comprometimentos que a doença diagnosticada acarretou na saúde da parte reclamante, na sua capacidade de trabalho e na sua vida social? 8 - É possível mensurar a eventual capacidade residual de trabalho da parte reclamante e a viabilidade do seu aproveitamento no mercado, dentro da sua área de atuação profissional ou em funções compatíveis? Há possibilidade efetiva de reversão do quadro para recuperação da aptidão normal de trabalho. III - Diante da controvérsia sobre labor em ambiente insalubre, bem como sobre a existência de labor em atividades repetitivas com sobrecarga, determina-se a realização de perícia técnica nomeando para tanto Adinan de Souza, que terá o prazo de 30 dias para a entrega do laudo, a contar da data da perícia, ficando autorizado a requisitar o acesso a toda documentação necessária a realização do mister. A perícia deverá ser realizada no setor magnético, CT201, na Avenida Juscelino Kubitschek de Oliveira, 11800, CIDADE INDUSTRIAL - CURITIBA - PR - CEP: 81460-900., conforme audiência de instrução. IV - Nessa oportunidade, o Juízo apresenta os seus quesitos para a perícia de insalubridade e ergonomia a serem respondidos pelo Sr. Expert, que deverá considerar a prova oral produzida em Juízo, que comprovou o fornecimento e utilização do protetor auricular do tipo plug, a saber: 1 - Qual era o setor que o(a) reclamante trabalhava na ré? 2 - Com quais agentes nocivos o(a) autor(a) mantinha contato diário e permanente? 3 - Se o(a) autor(a) tinha contato com substâncias prejudiciais à saúde/tóxicas? Em caso afirmativo indicar os agentes insalubres e ou perigosos? 4 - Se a reclamada fornecia ao(à) autor(a) equipamentos de proteção individual? Em caso afirmativo, quais? 5- Considerando as atividades realizadas pela autora, o ambiente de trabalho era ergonomicamente adequado? 6- Havia labor com elevação dos braços? Qual altura? V - As partes poderão apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos no prazo comum de 10 dias, a contar da publicação deste despacho. VI - Decorrido o prazo para apresentação de quesitos, intime-se o(a) Perito(a) nomeado(a), que deverá aceitar o encargo no prazo de 5 dias e marcar a data de realização dos trabalhos periciais com antecedência mínima de 15 dias. VII - Após, intimem-se as partes da data de perícia. VIII - Incumbe às próprias partes cientificarem seus assistentes técnicos da data designada para a perícia, bem como do prazo para entrega do laudo pericial, que é o mesmo concedido para o perito do Juízo. IX - Fixa-se em 30 dias, o prazo para a entrega do(s) laudo(s). X - Com a entrega do(s) laudo(s), intimem-se as partes para manifestação pelo prazo comum de 15 dias. XI - Determino a juntada pela parte passiva do PPRA e PCMSO relativos ao período da vigência do contrato do(a) autor(a), caso ainda não tenham sido juntados aos autos, no prazo de 10 dias, podendo a parte autora, manifestar-se, querendo, no prazo sucessivo de 10 dias, independentemente de intimação. XII - Por intermédio do convênio existente com o INSS, providencie a Secretaria a juntada do dossiê previdenciário da autora, podendo as partes se manifestarem a respeito no prazo de 10 dias, independentemente de nova intimação. XIII- Após a apresentação do laudo ergonômico, intime-se o perito médico para ciência das conclusões de referido laudo. XIV – Intimem-se. CURITIBA/PR, 23 de abril de 2025. CELIA REGINA MARCON LEINDORF Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ROBERT BOSCH LIMITADA
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23/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 23ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA 0000062-22.2025.5.09.0088 : ANGELA MARIA DE MATOS PEREIRA DA SILVEIRA : ROBERT BOSCH LIMITADA Fica a parte ROBERT BOSCH LIMITADA intimada de que a "Audiência do tipo Audiência de encerramento de instrução por videoconferência" designada para 20/08/2025 08:25 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020. Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha dispostos a seguir: Audiência: Audiência de encerramento de instrução por videoconferênciaData: 20/08/2025 08:25Link: https://url.trt9.jus.br/odn7zID da Reunião: 89046783378Senha: E6pCPD3bVf Caso o link acima não funcione: 1)- é possível o acesso pelo site do TRT 9ª Região (www.trt9.jus.br) > Audiências e Sessões > Pauta de Audiências (https://www.trt9.jus.br/pautaeletronica/pautaAudiencia.xhtml). Selecione a Jurisdição e o Local respectivo e clique no ícone “Acessar” referente à audiência designada; ou 2)- copie e cole a url a seguir no seu navegador: https://trt9-jus-br.zoom.us/j/89046783378?pwd=KZ2RPOqRtxQcEEwaaV2osV89A3eVto.1 Eventuais dificuldades técnicas que impeçam ou dificultem a participação na audiência serão objeto de análise do Juízo por ocasião da audiência. As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no seguinte endereço eletrônico: https://www.trt9.jus.br/videoconferencia O link de acesso e o acompanhamento da pauta de audiências por painel rotativo estão disponíveis no endereço: https://www.trt9.jus.br/pautaeletronica/pautaAudiencia.xhtml Esta intimação foi gerada de modo automático, por intermédio do Projeto Solária (RJ-1). CURITIBA/PR, 22 de abril de 2025. HUMBERTO KOCH BORGES Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- ROBERT BOSCH LIMITADA
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23/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 23ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA 0000062-22.2025.5.09.0088 : ANGELA MARIA DE MATOS PEREIRA DA SILVEIRA : ROBERT BOSCH LIMITADA Fica a parte ANGELA MARIA DE MATOS PEREIRA DA SILVEIRA intimada de que a "Audiência do tipo Audiência de encerramento de instrução por videoconferência" designada para 20/08/2025 08:25 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020. Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha dispostos a seguir: Audiência: Audiência de encerramento de instrução por videoconferênciaData: 20/08/2025 08:25Link: https://url.trt9.jus.br/odn7zID da Reunião: 89046783378Senha: E6pCPD3bVf Caso o link acima não funcione: 1)- é possível o acesso pelo site do TRT 9ª Região (www.trt9.jus.br) > Audiências e Sessões > Pauta de Audiências (https://www.trt9.jus.br/pautaeletronica/pautaAudiencia.xhtml). Selecione a Jurisdição e o Local respectivo e clique no ícone “Acessar” referente à audiência designada; ou 2)- copie e cole a url a seguir no seu navegador: https://trt9-jus-br.zoom.us/j/89046783378?pwd=KZ2RPOqRtxQcEEwaaV2osV89A3eVto.1 Eventuais dificuldades técnicas que impeçam ou dificultem a participação na audiência serão objeto de análise do Juízo por ocasião da audiência. As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no seguinte endereço eletrônico: https://www.trt9.jus.br/videoconferencia O link de acesso e o acompanhamento da pauta de audiências por painel rotativo estão disponíveis no endereço: https://www.trt9.jus.br/pautaeletronica/pautaAudiencia.xhtml Esta intimação foi gerada de modo automático, por intermédio do Projeto Solária (RJ-1). CURITIBA/PR, 22 de abril de 2025. HUMBERTO KOCH BORGES Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- ANGELA MARIA DE MATOS PEREIRA DA SILVEIRA