Louis Dreyfus Company Brasil S.A. x Espólio De Nara Fiorin Momenti e outros
Número do Processo:
0000063-24.1991.8.26.0072
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Bebedouro - 1ª Vara
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Bebedouro - 1ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000063-24.1991.8.26.0072 (072.01.1991.000063) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Louis Dreyfus Company Brasil S.a. e outro - Espólio de Nara Fiorin Momenti - - Marcelo José Momenti - - Francine Benedita Momenti - Alcides Poletti - Certidão cartorária de fls. 1690: Ciência ao Procurador Dr. Rogério Damasceno Leal. Petição de fls. 1703/1704: Em consonância com a decisão de fls. 1693, defiro tão somente o pedido de pesquisas, através dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SIEL, para tentativa de localização de endereço da herdeira FRANCINE BENEDITA MOMENTI. Formalize-se, intimando-se a exequente a realizar o recolhimento das respectivas taxas (4 UFESPs), no prazo de 5 dias. Petição de fls. 1705/1706: Defiro o pedido de expedição de mandado de constatação do imóvel indicado, conforme requerido a fls. 1706. Formalize-se. Despesas pela exequente. Sem prejuízo, cobre-se informações sobre o cumprimento dos ofícios expedidos a fls. 1290 e 1623 (penhora no rosto dos autos dos processos nº 1000653-69.2016.8.26.0698 e 0000707-62.2010.8.26.0698 - Vara Única de Pirangi). - ADV: FERNANDA PESSANHA DO AMARAL GURGEL (OAB 163164/SP), JAQUELINE APARECIDA SCOMBATTI (OAB 323554/SP), VIVIANE ROCHA DOS SANTOS (OAB 402011/SP), MARCELY MIANI GUARNIERI (OAB 329610/SP), ROGERIO DAMASCENO LEAL (OAB 156779/SP)
-
26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Bebedouro - 1ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000063-24.1991.8.26.0072 (072.01.1991.000063) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Louis Dreyfus Company Brasil S.a. e outro - Marcelo José Momenti e outros - Alcides Poletti - Certidão cartorária de fls. 1690: Ciência ao Procurador Dr. Rogério Damasceno Leal. Petição de fls. 1703/1704: Em consonância com a decisão de fls. 1693, defiro tão somente o pedido de pesquisas, através dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SIEL, para tentativa de localização de endereço da herdeira FRANCINE BENEDITA MOMENTI. Formalize-se, intimando-se a exequente a realizar o recolhimento das respectivas taxas (4 UFESPs), no prazo de 5 dias. Petição de fls. 1705/1706: Defiro o pedido de expedição de mandado de constatação do imóvel indicado, conforme requerido a fls. 1706. Formalize-se. Despesas pela exequente. Sem prejuízo, cobre-se informações sobre o cumprimento dos ofícios expedidos a fls. 1290 e 1623 (penhora no rosto dos autos dos processos nº 1000653-69.2016.8.26.0698 e 0000707-62.2010.8.26.0698 - Vara Única de Pirangi). - ADV: FERNANDA PESSANHA DO AMARAL GURGEL (OAB 163164/SP), JAQUELINE APARECIDA SCOMBATTI (OAB 323554/SP), MARCELY MIANI GUARNIERI (OAB 329610/SP), VIVIANE ROCHA DOS SANTOS (OAB 402011/SP)