Processo nº 00000633920235090003

Número do Processo: 0000063-39.2023.5.09.0003

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT9
Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
Grau: 1º Grau
Órgão: OJ de Análise de Recurso
Última atualização encontrada em 15 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 25/04/2025 - Intimação
    Órgão: 4ª Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 4ª TURMA Relatora: ROSIRIS RODRIGUES DE ALMEIDA AMADO RIBEIRO 0000063-39.2023.5.09.0003 : ITAU UNIBANCO S.A. E OUTROS (1) : FERNANDA XAVIER LOPES E OUTROS (1) Ficam as partes intimadas de que o acórdão proferido nos autos 0000063-39.2023.5.09.0003 está disponível na íntegra no sistema Pje e poderá ser acessado no 2º grau pelo link: https://pje.trt9.jus.br/consultaprocessual/, nos termos do art. 17, da Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017. EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. VALOR DA CAUSA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. ART. 841, § 1º, DA CLT. EXATIDÃO DE CÁLCULOS INEXIGÍVEL. O pedido deve ser certo e determinado, e com indicação do seu valor, o que não significa que a parte Autora deva apresentar o valor na forma de cálculos exatos. É suficiente que apresente cálculos estimados. Não se pode exigir valores precisos, especialmente por serem evidentes as dificuldades para o seu alcance, por parte do trabalhador, que na maioria das vezes não tem acesso amplo e completo a informações e documentos mantidos pelo empregador. Limitar a condenação aos valores indicados na petição inicial implica violação ao inciso XXXV do art. 5º da Constituição Federal, que garante o acesso à justiça. Recurso ordinário da parte Ré a que se nega provimento, no particular. CURITIBA/PR, 24 de abril de 2025. REGINA LUCIA ALVES DE SOUZA RODRIGUES Diretor de Secretaria

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ITAU UNIBANCO S.A.
  3. 25/04/2025 - Documento obtido via DJEN
    Acórdão Baixar (PDF)