Aparecido Alves Caldeira e outros x Confederacao Nacional Dos Trabalhadores Rurais Agricultores E Agricultoras Familiares
Número do Processo:
0000065-20.2025.5.14.0061
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT14
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
VARA DO TRABALHO DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
Última atualização encontrada em
04 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
04/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: VARA DO TRABALHO DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ ATSum 0000065-20.2025.5.14.0061 RECLAMANTE: APARECIDO ALVES CALDEIRA RECLAMADO: CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8d92c1 proferido nos autos. DESPACHO A petição apresentada pelo reclamante (Id e2753b7) trata-se de simples manifestação deste acerca das conclusões periciais, sem a apresentação de quesitos complementares, pelo que reputo desnecessários demais esclarecimentos por parte do perito. Com efeito, entendo que o teor do laudo é suficiente para a análise do mérito, o que dispensa a realização de diligências complementares, não havendo óbice ao prosseguimento do feito. Sendo assim, decreto o encerramento da instrução e determino a intimação das partes para apresentação de razões finais escritas, no prazo comum de 3 dias. SAO MIGUEL DO GUAPORE/RO, 03 de julho de 2025. RAFAEL ELY Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimado(s) / Citado(s)
- CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES
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04/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: VARA DO TRABALHO DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ ATSum 0000065-20.2025.5.14.0061 RECLAMANTE: APARECIDO ALVES CALDEIRA RECLAMADO: CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8d92c1 proferido nos autos. DESPACHO A petição apresentada pelo reclamante (Id e2753b7) trata-se de simples manifestação deste acerca das conclusões periciais, sem a apresentação de quesitos complementares, pelo que reputo desnecessários demais esclarecimentos por parte do perito. Com efeito, entendo que o teor do laudo é suficiente para a análise do mérito, o que dispensa a realização de diligências complementares, não havendo óbice ao prosseguimento do feito. Sendo assim, decreto o encerramento da instrução e determino a intimação das partes para apresentação de razões finais escritas, no prazo comum de 3 dias. SAO MIGUEL DO GUAPORE/RO, 03 de julho de 2025. RAFAEL ELY Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimado(s) / Citado(s)
- APARECIDO ALVES CALDEIRA