Aparecido Alves Caldeira e outros x Confederacao Nacional Dos Trabalhadores Rurais Agricultores E Agricultoras Familiares

Número do Processo: 0000065-20.2025.5.14.0061

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT14
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau: 1º Grau
Órgão: VARA DO TRABALHO DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
Última atualização encontrada em 04 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 04/07/2025 - Intimação
    Órgão: VARA DO TRABALHO DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ ATSum 0000065-20.2025.5.14.0061 RECLAMANTE: APARECIDO ALVES CALDEIRA RECLAMADO: CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8d92c1 proferido nos autos. DESPACHO   A petição apresentada pelo reclamante (Id e2753b7) trata-se de simples manifestação deste acerca das conclusões periciais, sem a apresentação de quesitos complementares, pelo que reputo desnecessários demais esclarecimentos por parte do perito. Com efeito, entendo que o teor do laudo é suficiente para a análise do mérito, o que dispensa a realização de diligências complementares, não havendo óbice ao prosseguimento do feito. Sendo assim, decreto o encerramento da instrução e determino a intimação das partes para apresentação de razões finais escritas, no prazo comum de 3 dias. SAO MIGUEL DO GUAPORE/RO, 03 de julho de 2025. RAFAEL ELY Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)

    Intimado(s) / Citado(s)
    - CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES
  2. 04/07/2025 - Intimação
    Órgão: VARA DO TRABALHO DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ ATSum 0000065-20.2025.5.14.0061 RECLAMANTE: APARECIDO ALVES CALDEIRA RECLAMADO: CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8d92c1 proferido nos autos. DESPACHO   A petição apresentada pelo reclamante (Id e2753b7) trata-se de simples manifestação deste acerca das conclusões periciais, sem a apresentação de quesitos complementares, pelo que reputo desnecessários demais esclarecimentos por parte do perito. Com efeito, entendo que o teor do laudo é suficiente para a análise do mérito, o que dispensa a realização de diligências complementares, não havendo óbice ao prosseguimento do feito. Sendo assim, decreto o encerramento da instrução e determino a intimação das partes para apresentação de razões finais escritas, no prazo comum de 3 dias. SAO MIGUEL DO GUAPORE/RO, 03 de julho de 2025. RAFAEL ELY Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)

    Intimado(s) / Citado(s)
    - APARECIDO ALVES CALDEIRA
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou