Adeilton De Souza Sena e outros x Blokos Engenharia Ltda e outros

Número do Processo: 0000065-58.2012.5.02.0045

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 45ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em 18 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo.
  2. 15/04/2025 - Intimação
    Órgão: 45ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 0000065-58.2012.5.02.0045 : ADEILTON DE SOUZA SENA : BLOKOS ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db4a462 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 45ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 14 de abril de 2025. CAIO FERNANDO TRASSATO CURIA DECISÃO   A teor do que dispôs a Sentença de Embargos de Terceiro proferida nos autos do Processo 1001152-12.2023.5.02.0606 proferida em 02/08/2023, e colacionado a estes autos sob #id:7b8f1dd, determino a expedição de mandado para levantamento das restrições junto ao CNIB do imóvel descrito na matrícula 52.412 registrado perante o Cartório de Registro Geral de Imóveis da comarca de Vitória/ES, Após proceda-se a pesquisa BacenJud, modalidade Teimosinha do valor estimado para execução de R$ 380.000,00 em 01/05/2025. Intime(m)-se. SAO PAULO/SP, 14 de abril de 2025. JEAN MARCEL MARIANO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - BLOKOS ENGENHARIA LTDA
  3. 15/04/2025 - Intimação
    Órgão: 45ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 0000065-58.2012.5.02.0045 : ADEILTON DE SOUZA SENA : BLOKOS ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db4a462 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 45ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 14 de abril de 2025. CAIO FERNANDO TRASSATO CURIA DECISÃO   A teor do que dispôs a Sentença de Embargos de Terceiro proferida nos autos do Processo 1001152-12.2023.5.02.0606 proferida em 02/08/2023, e colacionado a estes autos sob #id:7b8f1dd, determino a expedição de mandado para levantamento das restrições junto ao CNIB do imóvel descrito na matrícula 52.412 registrado perante o Cartório de Registro Geral de Imóveis da comarca de Vitória/ES, Após proceda-se a pesquisa BacenJud, modalidade Teimosinha do valor estimado para execução de R$ 380.000,00 em 01/05/2025. Intime(m)-se. SAO PAULO/SP, 14 de abril de 2025. JEAN MARCEL MARIANO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ADEILTON DE SOUZA SENA
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou