Neiva Aparecida Mezadre x Fazenda Do Estado De São Paulo

Número do Processo: 0000066-36.2023.8.26.0434

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Pedregulho - Juizado Especial Cível e Criminal
Última atualização encontrada em 14 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo.
  2. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Pedregulho - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
    Processo 0000066-36.2023.8.26.0434 (processo principal 1001082-42.2022.8.26.0434) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Licença Prêmio - Neiva Aparecida Mezadre - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. RECEBO os embargos declaratórios oferecidos, mas NEGO ACOLHIMENTO. A decisão combatida não tem contradição, obscuridade ou omissão. Já se decidiu que: A irresignação com a solução jurídica dada à causa não é hipótese de cabimento de aclaratórios, que se limitam à análise de existência de omissão, obscuridade ou contradição (STJ, 3ª T, Relator Ministro Paulo de Tarso Vieira Severino, EDclAgRgAgRgAREsp 181354-PR). Intime-se. Pedregulho, 26 de junho de 2025. - ADV: SANDRO MARCELO PARIS FRANZOI (OAB 227753/SP), GABRIEL DE VASCONCELOS ATAIDE (OAB 326493/SP), DIMITRI FÉO MACHADO DE CARVALHO FERNANDES (OAB 424770/SP)
  3. 24/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Pedregulho - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
    Processo 0000066-36.2023.8.26.0434 (processo principal 1001082-42.2022.8.26.0434) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Licença Prêmio - Neiva Aparecida Mezadre - Fazenda do Estado de São Paulo - Vista à Fazenda Pública. - ADV: SANDRO MARCELO PARIS FRANZOI (OAB 227753/SP), DIMITRI FÉO MACHADO DE CARVALHO FERNANDES (OAB 424770/SP), GABRIEL DE VASCONCELOS ATAIDE (OAB 326493/SP)
  4. 17/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Pedregulho - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
    Processo 0000066-36.2023.8.26.0434 (processo principal 1001082-42.2022.8.26.0434) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Licença Prêmio - Neiva Aparecida Mezadre - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Impugnante: FESP Impugnado: NEIVA APARECIDA MEZADRE A parte impugnante discorda da cobrança que lhe é feita, aduzindo o excesso, apontando-o. Pede a procedência da impugnação ao cumprimento de sentença. Decorrido prazo sem oposição. Relatado, decido. Procedente o incidente. Há concordância tácita. O cálculo apresentado pela parte impugnante é correto. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a impugnação ao cumprimento de sentença, reconhecendo o excesso. Prossiga-se para cobrança do valor apontado pela FESP. Sem sucumbência nesta fase. Certifique-se e oportunamente requisite-se o valor apontado pelo impugnante. Intime-se. Pedregulho, 16 de junho de 2025. - ADV: SANDRO MARCELO PARIS FRANZOI (OAB 227753/SP), GABRIEL DE VASCONCELOS ATAIDE (OAB 326493/SP), DIMITRI FÉO MACHADO DE CARVALHO FERNANDES (OAB 424770/SP)
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou