Neiva Aparecida Mezadre x Fazenda Do Estado De São Paulo
Número do Processo:
0000066-36.2023.8.26.0434
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Pedregulho - Juizado Especial Cível e Criminal
Última atualização encontrada em
14 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Pedregulho - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICAProcesso 0000066-36.2023.8.26.0434 (processo principal 1001082-42.2022.8.26.0434) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Licença Prêmio - Neiva Aparecida Mezadre - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. RECEBO os embargos declaratórios oferecidos, mas NEGO ACOLHIMENTO. A decisão combatida não tem contradição, obscuridade ou omissão. Já se decidiu que: A irresignação com a solução jurídica dada à causa não é hipótese de cabimento de aclaratórios, que se limitam à análise de existência de omissão, obscuridade ou contradição (STJ, 3ª T, Relator Ministro Paulo de Tarso Vieira Severino, EDclAgRgAgRgAREsp 181354-PR). Intime-se. Pedregulho, 26 de junho de 2025. - ADV: SANDRO MARCELO PARIS FRANZOI (OAB 227753/SP), GABRIEL DE VASCONCELOS ATAIDE (OAB 326493/SP), DIMITRI FÉO MACHADO DE CARVALHO FERNANDES (OAB 424770/SP)
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24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Pedregulho - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICAProcesso 0000066-36.2023.8.26.0434 (processo principal 1001082-42.2022.8.26.0434) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Licença Prêmio - Neiva Aparecida Mezadre - Fazenda do Estado de São Paulo - Vista à Fazenda Pública. - ADV: SANDRO MARCELO PARIS FRANZOI (OAB 227753/SP), DIMITRI FÉO MACHADO DE CARVALHO FERNANDES (OAB 424770/SP), GABRIEL DE VASCONCELOS ATAIDE (OAB 326493/SP)
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17/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Pedregulho - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICAProcesso 0000066-36.2023.8.26.0434 (processo principal 1001082-42.2022.8.26.0434) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Licença Prêmio - Neiva Aparecida Mezadre - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Impugnante: FESP Impugnado: NEIVA APARECIDA MEZADRE A parte impugnante discorda da cobrança que lhe é feita, aduzindo o excesso, apontando-o. Pede a procedência da impugnação ao cumprimento de sentença. Decorrido prazo sem oposição. Relatado, decido. Procedente o incidente. Há concordância tácita. O cálculo apresentado pela parte impugnante é correto. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a impugnação ao cumprimento de sentença, reconhecendo o excesso. Prossiga-se para cobrança do valor apontado pela FESP. Sem sucumbência nesta fase. Certifique-se e oportunamente requisite-se o valor apontado pelo impugnante. Intime-se. Pedregulho, 16 de junho de 2025. - ADV: SANDRO MARCELO PARIS FRANZOI (OAB 227753/SP), GABRIEL DE VASCONCELOS ATAIDE (OAB 326493/SP), DIMITRI FÉO MACHADO DE CARVALHO FERNANDES (OAB 424770/SP)