Henrique Costa De Sousa e outros x Delta Comercio De Alimentos Eireli - Epp
Número do Processo:
0000071-43.2024.5.10.0103
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT10
Classe:
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
3ª Turma
Última atualização encontrada em
23 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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24/04/2025 - Lista de distribuiçãoÓrgão: Desembargadora Cilene Ferreira Amaro Santos | Classe: RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMOProcesso 0000071-43.2024.5.10.0103 distribuído para 3ª Turma - Desembargadora Cilene Ferreira Amaro Santos na data 22/04/2025
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt10.jus.br/pjekz/visualizacao/25042300300167500000021280636?instancia=2 -
22/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 3ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF 0000071-43.2024.5.10.0103 RECLAMANTE: HENRIQUE COSTA DE SOUSA RECLAMADO: DELTA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7cfdf56 proferida nos autos. CONCLUSÃO Conclusão feita à(ao) Exma(o). Juíza/Juiz do Trabalho pelo(a) servidor(a) LUANA PAMELA RODRIGUES DAS DORES. Taguatinga-DF, 11/04/2025. DECISÃO Vistos. O Recurso Ordinário do Reclamante (ID 587fb11) revela-se adequado, tempestivo e subscrito por advogado habilitado nos autos (ID 614046e ) . O Recurso Ordinário do Reclamado (ID 9576a56) também é adequado, tempestivo e subscrito por advogado com poderes nos autos (ID d5ceec6), tendo sido as custas recolhidas e o depósito recursal efetivado (ids. ad12bb1 e 1ae29a2). Assim, preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo os Recursos Ordinários interpostos pelas partes. Apresentadas contrarrazões. Subam os autos ao egr. Tribunal Regional da Décima Região, observadas as formalidades regulamentares. Publique-se. Prossiga-se a execução. BRASILIA/DF, 15 de abril de 2025. OSVANI SOARES DIAS DE MEDEIROS Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- DELTA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - EPP
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22/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 3ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF 0000071-43.2024.5.10.0103 RECLAMANTE: HENRIQUE COSTA DE SOUSA RECLAMADO: DELTA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7cfdf56 proferida nos autos. CONCLUSÃO Conclusão feita à(ao) Exma(o). Juíza/Juiz do Trabalho pelo(a) servidor(a) LUANA PAMELA RODRIGUES DAS DORES. Taguatinga-DF, 11/04/2025. DECISÃO Vistos. O Recurso Ordinário do Reclamante (ID 587fb11) revela-se adequado, tempestivo e subscrito por advogado habilitado nos autos (ID 614046e ) . O Recurso Ordinário do Reclamado (ID 9576a56) também é adequado, tempestivo e subscrito por advogado com poderes nos autos (ID d5ceec6), tendo sido as custas recolhidas e o depósito recursal efetivado (ids. ad12bb1 e 1ae29a2). Assim, preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo os Recursos Ordinários interpostos pelas partes. Apresentadas contrarrazões. Subam os autos ao egr. Tribunal Regional da Décima Região, observadas as formalidades regulamentares. Publique-se. Prossiga-se a execução. BRASILIA/DF, 15 de abril de 2025. OSVANI SOARES DIAS DE MEDEIROS Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- HENRIQUE COSTA DE SOUSA