Alcides Bassani e outros x Departamento De Estradas De Rodagem Do Estado Do Paraná - Der e outros

Número do Processo: 0000072-24.1981.8.16.0004

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPR
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
Grau: 1º Grau
Órgão: Secretaria Especializada em Movimentações Processuais das Varas da Fazenda Pública de Curitiba - 2ª Vara
Última atualização encontrada em 11 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 11/07/2025 - Intimação
    Órgão: Secretaria Especializada em Movimentações Processuais das Varas da Fazenda Pública de Curitiba - 2ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
    Intimação referente ao movimento (seq. 240) OUTRAS DECISÕES (24/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  3. 07/07/2025 - Intimação
    Órgão: Secretaria Especializada em Movimentações Processuais das Varas da Fazenda Pública de Curitiba - 2ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
      PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - 2ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4702 - E-mail: secretariaunificadavarasfazendapublica@tjpr.jus.br Autos nº. 0000072-24.1981.8.16.0004 Processo:   0000072-24.1981.8.16.0004 Classe Processual:   Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal:   Desapropriação Indireta Valor da Causa:   R$870.524,75 Polo Ativo(s):   ALCIDES BASSANI ANTONIO BASSANI ATTILIO BASSANI AUGUSTO BASSANI Ambrozina Cequinel Bassani BERNARDINO BASSANI CLARA DE QUADROS BASSANI Elza Mocelin Bassani JOANITA STRAPASSON BASSANI JOÃO BASSANI SOBRINHO MARIA SABIM BASSANI NATALIA BASSANI Solena Francisca Ramina Bassani Polo Passivo(s):   DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO PARANÁ - DER Vistos para decisão. 1. Considerando a ausência de recurso contra a decisão de mov. 226.1, promova-se a baixa/exclusão de George Luiz Demiate. 2. Em atenção às informações que constam ao mov. 238.2/238.3, promova-se a vinculação da conta nº 1514037-7 (agência 2939) e, na sequência, oficie-se à Caixa para retificação do número do processo. 3. Certifique-se acerca de eventual resposta ao ofício encaminhado ao Banco Itaú e, em caso negativo, expeça-se novo ofício, a ser enviado ao e-mail itaujudicial@itau-unibanco.com.br, bem como deve a secretaria entrar em contato por telefone, até o encaminhamento da resposta. Cumpra-se com urgência. 4. Defiro o pedido de mov. 234.1, concedendo prazo suplementar de 30 (trinta) dias ao Espólio de Milton Paulo Nogueira. 5. Com a resposta do Itaú, retornem conclusos. 6. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da inclusão no sistema.   MARCELO DE RESENDE CASTANHO Juiz de Direito
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