Copel Geração E Transmissão S.A. x Adão Cesar Mengisztki
Número do Processo:
0000072-24.2023.8.16.0110
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara Cível de Mangueirinha
Última atualização encontrada em
16 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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27/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Cível de Mangueirinha | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MANGUEIRINHA VARA CÍVEL DE MANGUEIRINHA - PROJUDI Rua D. Pedro II, 1033 - Centro - Mangueirinha/PR - CEP: 85.540-000 - Fone: (46)3905-6320 - E-mail: mgue-ju-eccrda@tjpr.jus.br Autos nº. 0000072-24.2023.8.16.0110 Processo: 0000072-24.2023.8.16.0110 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Requerimento de Reintegração de Posse Valor da Causa: R$1.000,00 Autor(s): COPEL GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S.A. Réu(s): ADÃO CESAR MENGISZTKI DECISÃO 1. Ciente da interposição do agravo de instrumento. Mantenho a decisão por seus próprios fundamentos. 2. À secretaria que certifique quanto à concessão de efeito suspensivo. 3. Na ausência de efeito suspensivo, prossiga-se nos termos da decisão recorrida. 4. Por outro lado, caso já tenha sido atribuído o efeito suspensivo, aguarde-se o julgamento do recurso. 5. Intimações e diligências necessárias. Mangueirinha, datado e assinado digitalmente. Daniela Fernandes de Oliveira Juíza de Direito