Copel Geração E Transmissão S.A. x Adão Cesar Mengisztki

Número do Processo: 0000072-24.2023.8.16.0110

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPR
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Vara Cível de Mangueirinha
Última atualização encontrada em 16 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 27/05/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Cível de Mangueirinha | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
      PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MANGUEIRINHA VARA CÍVEL DE MANGUEIRINHA - PROJUDI Rua D. Pedro II, 1033 - Centro - Mangueirinha/PR - CEP: 85.540-000 - Fone: (46)3905-6320 - E-mail: mgue-ju-eccrda@tjpr.jus.br Autos nº. 0000072-24.2023.8.16.0110 Processo:   0000072-24.2023.8.16.0110 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Requerimento de Reintegração de Posse Valor da Causa:   R$1.000,00 Autor(s):   COPEL GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S.A. Réu(s):   ADÃO CESAR MENGISZTKI DECISÃO   1. Ciente da interposição do agravo de instrumento. Mantenho a decisão por seus próprios fundamentos.  2. À secretaria que certifique quanto à concessão de efeito suspensivo.  3. Na ausência de efeito suspensivo, prossiga-se nos termos da decisão recorrida.  4. Por outro lado, caso já tenha sido atribuído o efeito suspensivo, aguarde-se o julgamento do recurso. 5. Intimações e diligências necessárias. Mangueirinha, datado e assinado digitalmente.   Daniela Fernandes de Oliveira Juíza de Direito
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