Jose Otavio Loureiro e outros x Abdullah Vianna Snege Representado(A) Por Rita De Cassia Correa Pinto Vianna e outros
Número do Processo:
0000072-25.2021.8.16.0100
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara Cível de Jaguariaíva
Última atualização encontrada em
11 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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07/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Cível de Jaguariaíva | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JAGUARIAÍVA VARA CÍVEL DE JAGUARIAÍVA - PROJUDI Rua Pref. Aldo Sampaio Ribas, 500 - Fórum - Cidade Alta - Jaguariaíva/PR - CEP: 84.200-000 - Fone: (43) 99977-7571 - E-mail: raquel.dalmut@tjpr.jus.br Autos nº. 0000072-25.2021.8.16.0100 Processo: 0000072-25.2021.8.16.0100 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Esbulho / Turbação / Ameaça Valor da Causa: R$18.794,52 Exequente(s): HERMAN GERRIT VAN ARAGON JOSE OTAVIO LOUREIRO Executado(s): ABDULLAH VIANNA SNEGE representado(a) por RITA DE CASSIA CORREA PINTO VIANNA DESPACHO A parte executada reiterou oferta de crédito oriundo do processo nº 0001234-50.2024.8.16.0100 como garantia de pagamento do débito exequendo (mov. 153.1), o que, vez mais, foi rejeitado pela parte autora (mov. 156.1). Como já consignado no despacho retro, o processo indicado pela parte executada está em fase de conhecimento, de modo que o ofertado como garantia diz respeito a mera expectativa de constituição de crédito, inapta para a finalidade pretendida. Não se ignora o fato de existir crédito incontroverso na referida demanda, mas não há previsão de quando ocorrerá seu adimplemento, já que não houve sequer a conclusão da instrução processual e, havendo evidente litígio entre as partes, o processo pode se prolongar indefinidamente no tempo. Portanto, cumpra-se a decisão de mov. 83.1, itens 4 e seguintes. Com relação ao pedido de condenação a litigância de má-fé, fica a parte executada advertida que novas tentativas de obstar o cumprimento da decisão proferida nestes autos, consubstanciada na repetição dos mesmos argumentos já explicitados em manifestações anteriores, será considerada litigância de má-fé. Deste modo, caso insista em opor resistência injustificada ao andamento do processo, provocando incidentes manifestamente infundados ou com intuito meramente protelatório, será condenada nas penas do artigo 81, do CPC. Intimações e diligências necessárias. Jaguariaíva, datado e assinado digitalmente. Giovane Rymsza Juiz de Direito
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20/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Cível de Jaguariaíva | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAIntimação referente ao movimento (seq. 158) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (11/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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20/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Cível de Jaguariaíva | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAIntimação referente ao movimento (seq. 158) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (11/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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20/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Cível de Jaguariaíva | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAIntimação referente ao movimento (seq. 158) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (11/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Cível de Jaguariaíva | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAIntimação referente ao movimento (seq. 133) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (29/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Cível de Jaguariaíva | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAIntimação referente ao movimento (seq. 133) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (29/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.