Claudiane Dos Santos Bertoldo x Empreendimentos Pague Menos S/A
Número do Processo:
0000072-50.2025.5.14.0404
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT14
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO
Última atualização encontrada em
21 de
maio
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
25/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO ATOrd 0000072-50.2025.5.14.0404 RECLAMANTE: CLAUDIANE DOS SANTOS BERTOLDO RECLAMADO: EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1a929d3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Diante do exposto, pronuncio a prescrição das pretensões pecuniárias exigíveis antes de 30/01/2020, a teor do art. 7º, XXIX, CF/88, resolvendo o mérito quanto a essas, nos termos do 487, II, do CPC/2015. No mérito, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por CLAUDIANE DOS SANTOS BERTOLDO em face de EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A, para condenar a parte ré nas seguintes obrigações de pagar, na forma, limites e parâmetros da fundamentação: - diferenças de comissões e reflexos, na forma da fundamentação. Honorários advocatícios na forma da fundamentação. Recolhimentos fiscais e previdenciários, juros e correção monetária na forma da fundamentação. Autorizo a dedução dos valores já pagos a título de comissão, mês a mês, na forma da fundamentação. Liquidação por cálculos, observados os critérios constantes da fundamentação quanto à correção monetária, juros, descontos fiscais e previdenciários. Defiro à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita. Custas de R$1.400,00, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$70.000,00, pela parte ré. Cientes as partes, por intermédio de seus patronos, com a publicação do ato no DJEN. Cumpra-se no prazo legal. Nada mais. RODRIGO GUARNIERI Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A