Priscila De Jesus Santos x Banco Santander (Brasil) S.A.
Número do Processo:
0000074-29.2024.5.05.0461
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT5
Classe:
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Gab. Des. Alcino Barbosa de Felizola Soares
Última atualização encontrada em
21 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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30/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de Itabuna | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITABUNA 0000074-29.2024.5.05.0461 : PRISCILA DE JESUS SANTOS : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f0ded44 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO: Pelo exposto, rejeito as preliminares suscitadas e, quanto ao mérito, julgo IMPROCEDENTE a presente ação de cumprimento proposta por PRISCILA DE JESUS SANTOS em face de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A com fulcro na fundamentação como se aqui transcritos estivessem na íntegra. Condeno PRISCILA DE JESUS SANTOS, ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais em favor do advogado da parte ré (BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A), no percentual de 5% sobre o valor da causa, com fulcro na fundamentação supra e planilhas em anexo, que integram o decisum como se aqui transcritos estivessem na íntegra. 1.Na liquidação do julgado foram observados os limites gizados nestes fundamentos e acima detalhadamente descritos. 2. Custas fixadas em 2% calculadas sobre o valor da causa, constante da planilha de cálculos às expensas da reclamante, dispensadas na forma da lei. 3. Prazo de lei. Publique-se. Notifiquem-se as partes. ITABUNA/BA, 28 DE ABRIL DE 2025. JANAÍNA SCOFIELD MUNIZ JUÍZA TITULAR DO TRABALHO JANAINA CUNHA DIAS SCOFIELD MUNIZ Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.