Processo nº 00000842420248260369

Número do Processo: 0000084-24.2024.8.26.0369

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Monte Aprazível - 1ª Vara
Última atualização encontrada em 23 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 27/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Monte Aprazível - 1ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    ADV: José Tito de Aguiar Junior (OAB 305044/SP), Monize Barboza Salvione (OAB 345840/SP) Processo 0000084-24.2024.8.26.0369 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Associação Educacional de Ensino Superior (unilago) - Vistos. Observo dos autos que a carta expedida para intimação da penhora de fl. 82 fora encaminhada para o mesmo endereço que foi efetivada a citação (vide fl. 58 dos autos principais - 1000716-67.2023.8.26.0369), sendo ela devolvida com a informação "mudou-se". Desta forma, retornado o AR como "mudou-se" é o caso de se reputar a intimação válida nos termos do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Neste sentido, temos: Agravo de instrumento Execução de título extrajudicial Devedora que, apesar de devidamente citada, não constituiu advogado nos autos Penhora de ativos financeiros efetuada via sistema BACENJUD Intimação dessa ocorrência encaminhada via postal para o mesmo endereço em que a executada fora outrora localizada Todavia, o aviso de recebimento retornou negativo Decisão proferida na origem determinando intimação por oficial de justiça Descabimento - Executada que, mesmo revel, não informou nos autos a mudança de endereço Aplicação dos arts. 274, § único, e 841, §§ 2º e 4º do CPC Decisão reformada - Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2050182-92.2019.8.26.0000; Relator (a):Sergio Gomes; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos -11ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 20/03/2019; Data de Registro: 20/03/2019) Assim, nos termos do artigo 274, paragrafo único, do CPC, reputo a intimação de fl. 84 como válida, vez que foi determinado o cumprimento da carta AR no endereço em que realizada a citação, razão pela qual a intimação deve ser considerada legítima. Certifique-se a z. Serventia eventual decurso do prazo para impugnação à penhora. Após, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em prol da exequente, nos termos do formulário apresentado à fl. 90.. No mais, manifeste-se o exequente em prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se.
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