Wagner Teles x Lsi - Administracao E Servicos S/A
Número do Processo:
0000087-68.2025.5.06.0201
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT6
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara Única do Trabalho de Vitória de Santo Antão
Última atualização encontrada em
15 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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25/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Única do Trabalho de Vitória de Santo Antão | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE VITÓRIA DE SANTO ANTÃO 0000087-68.2025.5.06.0201 : WAGNER TELES : LSI - ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41d4dd4 proferido nos autos. DESPACHO Considerando que tramita nesta Vara do Trabalho o Processo N. 0000261-77.2025.5.06.0201, patrocinado pela mesma advogada do presente autor, o qual exerceu a mesma função do reclamante do processo acima mencionado; Considerando ter havido designação de perícia técnica nos autos da ação supramencionada; Decide o Juízo, por medida de economia e celeridade processual, que o laudo pericial realizado no feito acima mencionado, assim como esclarecimentos do perito, se houver, sejam anexados a este feito. VITORIA DE SANTO ANTAO/PE, 24 de abril de 2025. VANESSA ZACCHE DE SA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LSI - ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A
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25/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Única do Trabalho de Vitória de Santo Antão | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE VITÓRIA DE SANTO ANTÃO 0000087-68.2025.5.06.0201 : WAGNER TELES : LSI - ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41d4dd4 proferido nos autos. DESPACHO Considerando que tramita nesta Vara do Trabalho o Processo N. 0000261-77.2025.5.06.0201, patrocinado pela mesma advogada do presente autor, o qual exerceu a mesma função do reclamante do processo acima mencionado; Considerando ter havido designação de perícia técnica nos autos da ação supramencionada; Decide o Juízo, por medida de economia e celeridade processual, que o laudo pericial realizado no feito acima mencionado, assim como esclarecimentos do perito, se houver, sejam anexados a este feito. VITORIA DE SANTO ANTAO/PE, 24 de abril de 2025. VANESSA ZACCHE DE SA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- WAGNER TELES