Ero Nautica Ltda. Me x Gustavo Cunha De Mello
Número do Processo:
0000087-89.2025.8.26.0418
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Paraibuna - Vara Única
Última atualização encontrada em
04 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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04/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Paraibuna - Vara Única | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000087-89.2025.8.26.0418 (apensado ao processo 1000206-43.2019.8.26.0418) (processo principal 1000206-43.2019.8.26.0418) - Cumprimento de sentença - Quanto à Embarcação - Ero Nautica Ltda. Me - Gustavo Cunha de Mello - Vistos. Para melhor analisar a impugnação, sem adentrar ao mérito no tocante a eventual compensação das dívidas entre credor/devedor, INTIME-SE o executado para que se manifeste apenas sobre este incidente, sobre os cálculos cobrados pela parte exequente. Somente assim será possível analisar o pedido de compensação da dívida. Sem prejuízo, INTIMEM-SE as partes para que manifestem eventual interesse na designação de audiência de conciliação, para tentativa de resolução de ambos os cumprimentos de sentenças existentes referente ao processo principal. Intimem-se. - ADV: SAVIO CARMONA DE LIMA (OAB 236489/SP), EDUARDO CAMARGO NEVES (OAB 334766/SP), ANDRÉ VINÍCIUS DE MORAES SAMPAIO (OAB 200966/SP)